domingo, 26 de outubro de 2014

TRE estipula multa de até R$ 75 mil para 'lixo eleitoral' nas ruas da Paraíba

25/10/2014 17h25 - Atualizado em 25/10/2014 20h03
 
TRE realizou sessão extraordinária neste sábado (25).
Decisão atende a pedido do MPE protocolado na sexta-feira (24).
 
Do G1 PB
 
Ruas de sessões eleitorais em João Pessoa amanheceram o domingo (5) cobertas de panfletos de candidatos (Foto: André Resende / G1)
Ruas de sessões ficaram sujas no 1º turno
das eleições de 2014 (Foto: André Resende / G1)
A Justiça Eleitoral estabeleceu neste sábado (25) uma multa de R$ 75 mil para os candidatos que promoverem derramamamento de material eleitoral pelas ruas das cidades da Paraíba. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou na sexta-feira (24) que fosse estabelecida uma multa de R$ 10 mil nestes casos. Para quem for flagrado distribuindo santinhos, a multa estipulada é de R$ 25 mil.

Na sexta-feira, as duas coligações que disputam o segundo turno já haviam sido representadas previamente pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) em uma ação para que se comprometam a não despejar material de campanha como panfletos e santinhos pelas vias públicas. A ação foi motivada pelo cenário visto no dia 5 de outubro, durante o primeiro turno das eleições de 2014, quando vários municípios paraibanos amanheceram com as ruas tomadas por material de campanha de candidatos.


Ainda na sexta-feira, a juíza Liliane Meira tinha negado o pedido de liminar do MPE, mas na sessão do sábado a corte votou a favor do pedido de agravo apresentado pelo órgão, estabelecendo a multa. A própria juíza Liliane considerou baixo o valor da multa solicitada pelo MPE e refez o pedido, solicitando o valor de R$ 75 mil, que foi aprovado.

Foi pedido também pelo Ministério Público que as coligações promovam, até o final do dia da votação, a limpeza dos pontos em que for constatada a referida situação, sob pena de nova multa nos mesmos valores. O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, ressaltou que a situação está longe de ser inédita. ”Como se trata de prática habitual, tudo indica que se repetirá por ocasião do segundo turno, causando novamente grande transtorno para todo o Estado”, disse.

A conduta de deixar a propaganda espalhada pelas ruas burla a legislação eleitoral, mais especificadamente o artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei n.º 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), na medida em que se equipara a propaganda de boca de urna. De acordo com Rodolfo Alves Silva, os prejuízos vão além da propaganda eleitoral ilícita.
 
“Causa uma série de transtornos às cidades, gerando gastos públicos adicionais para que possa haver a posterior limpeza, prejudicando o sistema de drenagem de águas pluviais e gerando o risco de acidentes pessoais e, inclusive, de entupimento da rede de esgoto, caso venha a cair nos bueiros”, completou.


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