quinta-feira, 30 de junho de 2016

Sudema concede licença prévia para obra na Barreira do Cabo Branco

29/06/2016 16h58 - Atualizado em 29/06/2016 20h42
 
Órgão pede encaminhamento urgente à execução das obras.
Seplan disse que vai iniciar a obra o quanto antes.
 
Do G1 PB
 
A Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) informou que assinou, nesta quarta-feira (29), uma a licença prévia para a realização da obra de contenção da Barreira do Cabo Branco, em João Pessoa. Segundo o órgão, a licença foi dada para que a gestão municipal dê encaminhamento urgente aos procedimentos de execução das obras. Nesta quarta-feira, um novo deslizamento na barreira foi registrado.

Erosão tem avançado na Barreira do Cabo Branco com a força do mar  (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Deslizamento foi registrado nesta quarta-feira
(Foto: Walter Paparazzo/G1)
Diferentemente do que foi informado pela Prefeitura de João Pessoa, a Sudema negou que houve qualquer arquivamento por parte da autarquia no que diz respeito ao projeto para a contenção do processo erosivo da barreira do Cabo Branco. A licença prévia já está disponível na Sudema.

A assessoria da Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan) informou que já tinha enviado o projeto em sua totalidade para a Sudema e que vai tomar as medidas cabíveis para iniciar as obras do projeto o quanto antes.
O superintendente da Sudema reafirmou a inexistência do projeto completo das obras da contenção da barreira por parte da Prefeitura. "Irresponsavelmente, a gestão municipal tem divulgado inverdades, não sabemos se intencionalmente. Eles têm arrastado há meses um projeto de extrema importância para uma discussão vaga. A omissão e transferência das responsabilidades, que competem somente à gestão municipal, refletem um risco completo não só para a área, mas para todo o Litoral Sul da Paraíba", alertou o superintendente.
Projeto de contenção da erosão da falésia do Cabo Branco foi apresentado nesta quarta-feira  (Foto: Reprodução/PMJP)
Projeto pretende conter a erosão na falésia do Cabo Branco (Foto: Reprodução/PMJP)


 

Sudema arquiva projeto para conter barreira do Cabo Branco, diz Seplan

29/06/2016 09h54 - Atualizado em 29/06/2016 17h22
 
Sudema alega que precisa que novo protocolo seja aberto.
Prefeitura diz que vai reapresentar projeto nesta quarta-feira. 
 
 
O projeto para a contenção do processo erosivo da barreira do Cabo Branco da prefeitura de João Pessoa foi arquivado pela Superintendência do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) na terça-feira (28), segundo informou a Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan). Durante reunião, a Sudema teria alegado que o pedido de arquivamento se deu devido à necessidade de se abrir um novo protocolo.
Por isso, o mesmo projeto deve ser reapresentado nesta quarta-feira (29) pela Secretaria de Planejamento do município. A prefeitura espera receber a licença prévia e o Termo de Referência para orientação do projeto ambiental.
 
“Lamentamos porque elaboramos o projeto executivo compreendendo a pavimentação, drenagem e contenção do processo de erosão marinha da falésia do Cabo Branco e também da Praia do Seixas. Esse projeto ficou 14 meses submetido a um pedido de licenciamento ambiental, e agora esse mesmo projeto terá que ser apresentado novamente no órgão”, disse Daniela Bandeira, secretária municipal de Planejamento (Seplan).
 
Daniela Bandeira ressalta que a prefeitura espera da Sudema cooperação para dar sequência ao licenciamento. “A partir disso faremos a licitação e o contrato da empresa para fazer a intervenção que diminuirá consideravelmente os impactos da erosão naquele local”, diz.

Fonte

 

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Prefeitura de João Pessoa decreta emergência na falésia do Cabo Branco

22/06/2016 17h23 - Atualizado em 22/06/2016 17h30
 
Área de situação de emergência é da praça de Iemanjá até o Seixas.
Decreto foi publicado nesta quarta-feira (22).

Do G1 PB
 
Falésia do Cabo Branco em estado de emergência (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)
Erosão na falésia do Cabo Branco
(Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)
A Prefeitura de João Pessoa decretou nesta quarta-feira (22) o estado de emergência na área compreendida pela Falésia do Cabo Branco da Praça de Iemanjá até a Praia do Seixas. O decreto foi publicado numa edição especial do semanário da prefeitura e assinado pelo prefeito da cidade, Luciano Cartaxo (PSD). Veja aqui o decreto completo.

Há alguns dias as pistas que dão acesso ao farol de Cabo Branco, na capital, foram interditadas para pedestres e ciclistas por causa da erosão na barreira de Cabo Branco. Segundo a Defesa Civil a área, que já era fechada para carros e motos, foi completamente bloqueada por motivos de segurança. No entanto, na terça-feira (21) uma das faixas da pista foi desinterditada.

De acordo com o decreto, foram considerados os impactos da corrente marinha, ocorridas no município de João Pessoa nos últimos sete dias, e neste instante caracterizados como Erosão Costeira Marinha, segundo o Código Brasileiro de Desastres (Cobrade).

Conforme o decreto, em decorrência dos danos e prejuízos causados direta e indiretamente pelo desastre, a reabilitação de cenários e reconstrução da falésia, estão cima da capacidade suportável pelo município. 

Reunião sobre a erosão
Na manhã desta quarta-feira foi realizada uma reunião pelo promotor do Meio Ambiente de João Pessoa, José Farias, com a participação da secretária de Planejamento de João Pessoa, Daniella Bandeira, e do superintendente de Administração do Meio Ambiente (Sudema), João Vicente.

Após a reunião, o promotor conseguiu que a Sudema apresente com brevidade um termo de referência para que a prefeitura de João Pessoa realize os estudos complementares para conseguir o licenciamento ambiental. A decisão foi comemorada por Daniella Bandeira, que alegava demora do órgão estadual para dar respostas. Além disso, ficou acordado que vai haver participação de representantes da Universidade Federal da Paraíba na discussão. Uma nova reunião de trabalho vai ocorrer na próxima semana.


 

quarta-feira, 22 de junho de 2016

MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais

Para Ministério Público, degradação ambiental resultou numa “venda judicial” privilegiada de área de preservação permanente por módica quantia


MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água.

Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.

Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema.

No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.

Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do Rio Jaguaribe.

Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do Rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho.

Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do Rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do Rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente.

Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o Rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o Rio Mandacaru e o Rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento.

O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do Rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.

Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.

Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional".

O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC.

O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.

Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio.

Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal".

Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do Rio Jaguaribe.

O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.

Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura.

Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.

Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.

EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86).

No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.

Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs.

O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.

O mar não é o maior vilão da barreira do Cabo Branco

Bruna Vieira / 22 de junho de 2016

        Foto: Assuero Lima

Há mais de um ano, a Prefeitura de João Pessoa apresentou o projeto para proteção dos sopés da falésia de Cabo Branco, com quebra-mares ao longo de 2,6 km da costa, drenagem pluvial e pavimentação de ruas. As obras que custarão R$ 70 milhões ainda não foram iniciadas. Ambientalistas propõem um novo projeto com menos impactos e que custaria em torno de 35% desse valor. Para estudiosos, o grande problema do local é a erosão de cima para baixo e não a causada pelo mar. Mesmo assim, a faixa de areia vem diminuindo.

“O local é menos extremo agora e pode deixar de ser o ponto mais oriental. Em dois anos, o mar avançou seis metros”, afirmou Fernando Neves, coordenador do estudo defende o uso da tecnologia ‘sand saver’, que aumentaria a faixa de areia nas praias do Seixas e Cabo Branco. O pesquisador Gilberto Alves Pekala é um dos coordenadores do estudo. São três propostas que devem ser executadas para ter efetividade na contenção da barreira: drenagem pluvial da parte superior no bairro Altiplano, biomanta vegetal na barreira e contenção da erosão marítima.

A biomanta consiste em redes fixadas com plástico biodegradável com palha de coco na barreira, na qual sementes serão introduzidas. As mudas que nascerem enraizadas vão recompor a proteção vegetal, evitando a erosão causada pela chuva. Já a água pluvial será drenada para o Rio Cabelo. O sand saver (tecnologia americana de blocos de polietileno para contenção ainda não usada no Brasil) tem furos maiores no sentido do mar para a praia, permitindo que a água passe sem dissipar energia (bater com força), na volta, quando a água é mais lenta, os buracos são menores, logo, os sedimentos ficam na praia, engordando a faixa de areia. Outra vantagem é que os blocos são removíveis, após cumprirem sua função podem ser retirados”, destacou Gilberto, doutor em biologia.

Diferenças. Gilberto diferenciou os dois projetos. “A parede de cimento proposta pela prefeitura altera a fauna e flora marítima. Tem que construir um caminho no mar para que os caminhões passem com as pedras que serão instaladas a 200 metros. Ele não será retirado depois, o que prejudica a navegação das pequenas embarcações e deixa a água parada, decompondo as matérias orgânicas e gerando mau cheiro. Os blocks são colocados onde a maré espraia (onda quebra) e tem apenas 1 m de altura, não compromete os animais que vivem na areia. Essa área é um berçário de espécies endêmicas, um laboratório natural que será afetado pelo projeto. Além de não ser eficiente, é impactante”, esclareceu.

Outro problema são trilhas usadas pela população para chegar à barreira. Quando chove, os caminhos tornam-se rios, arrastando sedimentos junto com a água. A erosão é visível em qualquer ponto do local. Para o ambientalista, o tráfego de veículos também é prejudicial. “O ideal é que o acesso à Estação Ciência seja pelo outro lado e que se feche essa rotatória. O solo é frágil, veículos mais pesados tremem quando passam aqui. Não dá para retirar o que já foi construído, mas, não se deve deixar que faça mais nada”, apontou Gilberto.

Para Fernando Neves, que também coordena a pesquisa, o atual projeto da PMJP não vai solucionar o desmoronamento da barreira e o problema é reflexo também dos quebra-mares de Pernambuco. “É caro, necessita mais custos com manutenção e pode custar até R$ 120 milhões e oito quebra-mares é mirabolante. A obra é um problema e a falta de vegetação também. Um exemplo de que não resolve é Recife e Paulista. Quando a água bate no quebra-mar e não consegue passar, ela escorre para os lados, causando impacto em outros locais. Se fizer em João Pessoa, vai causar dano em outras praias. Em um ou dois anos, o sand saver recupera um metro de altura de areia”, disse.

Comerciantes. Olga Rodrigues tem um restaurante há 13 anos na Ponta do Seixas e a cada dia busca alternativas para o avanço do mar. “O bar era ali onde está aquele barco (aponta para o mar). Foi avançando e a gente subindo. Enchemos garrafas pet com areia para ajudar a fazer barreira. As autoridades têm que resolver porque é de onde tiramos nosso sustento. Muitos colegas já venderam seus bares”, contou a comerciante.

A Secretaria de Planejamento de João Pessoa informou que o projeto ainda não foi iniciado porque a Superintendência de Administração do Meio Ambiente ainda não emitiu a liberação de licença ambiental.





 

domingo, 5 de junho de 2016

Treze praias do litoral da PB estão consideradas impróprias, diz Sudema

04/06/2016 09h22 - Atualizado em 04/06/2016 09h22
 
Relatório foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo órgão.
Outras 43 estão com qualidade da água excelente, muito boa e satisfatória.

Do G1 PB

 
O litoral paraibano está com 13 praias consideradas impróprias para banho neste final de semana, segundo o relatório da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) divulgado nesta quinta-feira (2). Entretanto, o mesmo relatório aponta que outras 43 foram consideradas com a qualidade da água entre excelente, muito boa e satisfatória.

De acordo com a Sudema, nas praias da Penha e de Manaíra os banhistas devem evitar  toda a sua extensão. Na praia de Jacarapé, deve-se evitar banho nas proximidades da desembocadura do rio jacarapé. Já na praia do Arraial, é bom evitar banho nas proximidades de desembocadura do riacho.

E Cabo Branco, os banhistas devem evitar o banho próximo a desembocadura de galerias pluviais. Já na praia de Bessa I deve ser evitada a área que fica 100 metros à direita e 100 metros à esquerda do maceió da praia do Bessa.

No município de Cabedelo, na praia do Jacaré, a área que deve ser evitada fica à esquerda do estuário do rio Paraíba. Na praia do Poço, localizada no mesmo município, é bom evitar o banho próximo a desembocadura de galerias pluviais. E no município de Pitimbu, deve-se evitar nas praias de Pitimbu e Maceió a área que fica 100 metros à direita e 100 metros à esquerda da desembocadura do riacho engenho velho. Na praia de Acaú Pontinha deve ser evitada a área localizada nas proximidades do riacho arame. As praias de Ponta de Coqueiros e Coqueiros também devem ser evitadas.

A equipe da Coordenadoria de Medições Ambientais da Sudema divulga, uma vez por semana, a situação de balneabilidade das 56 praias, por meio de coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado.

Em João Pessoa, Lucena e Pitimbu, que são praias localizadas em centros urbanos com grande fluxo de banhistas, o monitoramento é semanal. Nos demais municípios do litoral paraibano a análise é realizada mensalmente.




quinta-feira, 2 de junho de 2016

Estado tem 120 dias para corrigir licenciamento do Centro de Convenções

Ratificação deverá atender a todos os requisitos estabelecidos pela legislação que regulamenta a proteção do ecossistema no local.

 

 
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba estabeleceu o prazo de 120 dias para que seja deflagrado processo administrativo de confirmação da licença ambiental concedida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para instalação do Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, em João Pessoa. A ratificação da licença deverá atender a todos os requisitos cabíveis previstos na Lei do Bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), incluindo os condicionantes estabelecidos pelo Ibama para supressão da vegetação do bioma presente no local.
 
De acordo com o MPF, o processo de licenciamento do Centro de Convenções, que faz parte do projeto Polo Turístico Cabo Branco, contém graves vícios de legalidade que precisam ser sanados, tendo em vista que a obra já foi concluída e se encontra em pleno funcionamento.
 
Os condicionantes exigidos pelo Ibama, que já deveriam ter sido implementados pelo Estado, referem-se à demonstração da eventual caracterização do empreendimento como sendo de utilidade pública e interesse social, à demonstração da ausência de alternativas técnicas e locacionais, bem como demonstração da preferência por instalação em área já degradada, além de esclarecimentos quanto à data de inserção da área no perímetro urbano de João Pessoa e quanto aos impactos nas unidades de conservação próximas.
 
Além disso, a Sudema deve realizar apreciação da complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referente ao Centro de Convenções, incluindo realização de audiência pública; inserção da exigência das duas compensações ambientais previstas na Lei do Bioma Mata Atlântica e na Lei do SNUC (uma em replantio ou averbação de uma área protegida e outra em recurso financeiro); e submissão ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para a devida homologação da referida licença.

Compensações ambientais
O governo do Estado já adiantou que pretende aplicar o valor da compensação ambiental na construção de um Batalhão de Polícia Florestal que também funcionará como sede administrativa da unidade de conservação do Parque Estadual das Trilhas dos Cinco Rios, criado pelo Decreto nº 35.325, de 16/09/2014. Segundo o governo do Estado, a área a ser preservada por esse Parque será superior àquela exigida para averbação ou replantio pela Lei do Bioma Mata Atlântica.
 
Após o cumprimento das etapas formais, caso seja efetivamente ratificada a licença referida, o Estado da Paraíba deverá indicar o prazo em que pretende implementar as compensações ambientais eventualmente aprovadas no processo de licenciamento, incluindo previsão orçamentária, para, em seguida, ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPF. O prazo estabelecido para a deflagração do processo administrativo do licenciamento do Centro de Convenções decorre de reunião realizada no dia 16 de maio, no MPF, com representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Sudema, Ibama e MPF.
 
Polo Turístico
O Polo Turístico do Cabo Branco, criado em 1988, na gestão do então governador Tarcísio Burity, é um projeto de parceria público-privada que abrange, além do Centro de Convenções, a construção de hotéis, pousadas e albergues. Em razão de danos ambientais causados pelas obras de construção do Centro de Convenções, o Ibama ajuizou em 2004 a Ação Civil Pública nº 2004.82.00.006111-9, com pedido de liminar, para compelir a Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur) a dar início a projeto de recuperação ambiental do polo turístico. O processo judicial foi suspenso em 19 de maio de 2005, para que as partes formulassem termo de ajustamento de conduta. Após as tratativas, Ibama, PBTur e Ministério Público Federal firmaram o acordo que foi homologado por sentença, prevendo a imediata execução do projeto de recuperação da área degradada.
 
Com a retomada das obras, especificamente para o Centro de Convenções, o MPF instaurou procedimento investigativo em 2009, a partir de representação da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza. Foram detectadas diversas irregularidades no pertinente processo de licenciamento e por isso, em março de 2010, o Ministério Público recomendou à Caixa Econômica Federal que suspendesse novos repasses de recursos federais para a execução das obras, até que fossem corrigidas irregularidades do licenciamento ambiental.
 
Ainda em 2010, o Estado da Paraíba conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal a suspensão dos repasses dos recursos e, desde então, o Ministério Público Federal vem buscando a regularização do licenciamento das obras com observância de todas as exigências legais.