14/04/2014 - 17:15 - Atualizado em 14/04/2014 - 18:00
Residência de Damião Feliciano estaria invadindo área pertencente à União.
Segundo informações
apuradas com exclusividade, existe um procedimento em curso no
Ministério Público Federal (MPF) para investigar esse tipo de ocupação,
onde já foi recomendado que a SPU promovesse a desocupação das áreas
irregulares.
Processo judicial
Da Redação
WSCOM Online
Fonte
Residência de Damião Feliciano estaria invadindo área pertencente à União.
Vista aérea da residência com área invadida (Crédito: Reprodução / Google) |
Um dos poucos ou talvez o único
imóvel a passar ileso pela “limpeza” imposta pela Superintendência do
Patrimônio da União (SPU) na Praia do Bessa, que retirou várias barracas
e até parte de residências com pavimentos localizados na faixa de areia
destinado ao uso comum, foi o pertencente ao deputado federal Damião
Feliciano (PDT).
O curioso no caso é que o parlamentar paraibano é o responsável
pela indicação política da atual superintendente do Patrimônio da União
na Paraíba, Daniela Almeida Bandeira, levantando algumas suspeitas
sobre a conduta da atuante gestora.
O estranho é que ao mesmo tempo em que comanda operações de derrubada
de barracas de praia, a exemplo do Bar do Surfista, no bairro de
Intermares, em Cabedelo; Bar do Marcão, Bar do Géo, Petrônio's Bar e
Cibelle Bar, todos na Praia do Poço; a Superintendente do Patrimônio da
União esquece grandes propriedades com ocupação irregular a beira mar, a
exemplo da pertencente a Damião Feliciano.
Residência do deputado no bairro do Bessa (Crédito: Reprodução / Google) |
Nos anos de 2010 e 2011, por exemplo, a SPU promoveu a desocupação de
cerca de 40 residências entre a Avenida Governador Flávio Ribeiro
Coutinho (Retão de Manaíra) e o Iate Clube no Bessa, no entanto, a
residência de Damião Feliciano permaneceu sem qualquer tipo de alteração
ou recuo até os dias de hoje, ocupando quase 300 metros quadrados de
área irregular.
Processo judicial
A ocupação irregular de casas e estabelecimentos comerciais no
litoral da Paraíba já resultou em cerca de 30 ações em tramitação na
Justiça Federal. A maior concentração de ocupações irregulares está
entre os municípios de João Pessoa, Cabedelo e Conde.
Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo WSCOM Online, a
residência de Damião Feliciano está em nome do ex-presidente do
Tribunal do Contas do Amapá, Júlio Miranda, que teve seu nome envolvido
em alguns escândalos sob acusação de desvio de dinheiro público,
formação de quadrilha, peculato, improbidade administrativa e lavagem de
dinheiro, objeto de operações da Polícia Federal intitulada “mãos
limpas” e “mãos vazias”.
De acordo com a Decisão Judicial do Processo nº
0005401-90.2010.4.05.8200, em trâmite na 1ª Vara Federal de João Pessoa,
não cabe mais recurso da decisão de remoção da área ocupada
irregularmente e ainda aplicação de multa.
Veja trechos da sentença emitida pelo juiz Federal da 1ª Vara, João Bosco Medeiros de Sousa:
“No caso em análise, o lote de terreno de que trata os autos,
especificamente o lote 136, da quadra 6, localizados à beira-mar do
Loteamento Jardim Oceania, Bessa, nesta capital, media, em relação à
parte própria, 15 m (quinze metros) de largura (na parte da frente e nos
fundos) por 10 m (dez metros) de extensão do lado direito e 9,50 m (nove
metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, tendo à sua frente
parte de terreno aforado, medindo 15m (quinze metros) de frente e fundos
por 40 m (quarenta metros) do lado direito e 40,50 m (quarenta metros e
cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, totalizando 50 m (cinqüenta
metros) de comprimento, conforme consta da certidão de registro
imobiliário (fls. 33) e da escritura pública de compra e venda (fls.
18/19) que instruem a petição inicial.
Todavia, em vistoria realizada pela GRPU/PB (fls. 120), ficou
constatado que os referidos terrenos apresentavam dimensões diferentes
das registradas nos órgãos oficiais, com ampliação das medidas
escrituradas em 17,80 m do lado direito e 17,50 m do lado esquerdo, tendo
ultrapassado as suas dimensões originais em 268,26 m², tendo esse sido o
motivo pelo qual foi determinada a regularização da área de servidão
(fls. 112 e 114/115), com a devida remoção ou demolição da parte
edificada em área de domínio público, a fim de respeitar os limites
constantes das plantas originais”.
Da Redação
WSCOM Online
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