Terça-feira, 10 de janeiro de 2012
A Polícia Militar (PM) está fechando o cerco aos bares e proprietários de carros que excedem o volume dos aparelhos de som nas ruas dos municípios de Alhandra e Pitimbu, no Litoral Norte da Paraíba. Além de fiscalizar o volume dos chamados 'paredões de som', o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na orla marítima da cidade também está sendo controlado pela polícia.
A medida foi determinada pela Promotora da Comarca de Alhandra, Maria Bethânia Vieira, como forma de reduzir o número de reclamações com o barulho que chegam à Justiça, especialmente no verão e tem por base uma portaria expedida pelo juiz da Comarca de Alhandra Helder Ronald Rocha de Almeida, em novembro de 2010.
“Recebemos muitas queixas sobre abusos cometidos por donos de bares e similares e, ainda, alguns proprietários de automóveis a respeito da utilização de aparelhos sonoros em alto volume. A fiscalização compete às polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal e dos Comissários da Infância e Juventude. Até o dia 15 de janeiro esses órgãos devem me entregar um relatório com o resultado da fiscalização. Já temos duas queixas formalizadas, mas corre em sigilo”, comenta a promotora.
Segundo a Portaria 004/2010, no período de veraneio, compreendido entre 1º de dezembro até o final do carnaval, fica estabelecido que na orla marítima da cidade os estabelecimentos funcionem apenas até as 2h, das segundas às quintas-feiras; e até as 4h, nas sextas-feiras, sábados, domingo e vésperas de feriados. Após o carnaval, o horário cai em duas horas.
Aos proprietários de veículos particulares que possuam aparelhos sonoros (rádios, toca-fitas, CD) a norma é clara ao proibir que o sistema seja acionado em vias públicas ou mesmo em área particular de forma que venha a perturbar o sossego alheio. Os bares, restaurantes, trailers, clubes ou similares que usem aparelhos sonoros para atrair os clientes podem utilizar som ambiente, desde que moderadamente.
O infrator pode responder pelo delito de desobediência previsto, no art. 330, do Código Penal, além do capitulado no art. 42 e seus incisivos, da Lei das Contravenções.
Da Redação com Angélica Nunes
Blog Mari Fuxico
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