quinta-feira, 10 de abril de 2014

Adesivos de pré-candidatos podem gerar multa a eleitor, alerta PRE-PB

09/04/2014 10h52 - Atualizado em 09/04/2014 10h52

Multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Propaganda eleitoral é proibida até 6 de julho.
 
Do G1 PB
 
Campanha alerta que até eleitores podem ser multados por campanha antecipada (Foto: Divulgação/MPF)
Campanha alerta que eleitores podem ser
multados por campanha antecipada,
mesmo sem pedir votos (Foto: Divulgação/MPF)
Carros que têm adesivos com propaganda eleitoral antecipada de pré-candidatos estão sujeitos a multas aplicadas pela Justiça Federal, que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE) do Ministério Público Federal (MPF).

Para conscientizar a população, o órgão inicia nesta quarta-feira (9) uma campanha contra a adesivação com os slogans “A campanha é dele. A multa é sua” e “Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”.

As artes com os slogans estão disponíveis na página do MPF na internet. O objetivo da campanha, afirma o procurador regional eleitoral Duciran Farena, “é informar o eleitor deste risco e que o ato de colar um adesivo em prol deste ou daquele candidato, antes do período legal, não é inocente e pode ter implicações danosas para o bolso do dono do carro. A Paraíba já viveu em outras campanhas acirradas guerras de adesivos no período vedado e não vamos permitir que isso ocorra novamente”.
 
Segundo Duciran Farena, a PRE já vem recebendo diversas fotos de veículos contendo adesivos com dizeres relativos à campanha eleitoral de pretendentes a cargos eletivos, que só pode ser realizada legalmente a partir do dia 6 de julho. A ideia, segundo Duciran Farena, é esclarecer à população que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu veículo adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa prevista na lei.

O procurador regional eleitoral ainda lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo de uma pré-candidata antes do período autorizado para propaganda eleitoral.

“Para que o adesivo seja considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos – basta que haja uma associação visível com alguém que é candidato, especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do Governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou Farena.

Como denunciar
A Procuradoria Regional Eleitoral sugere aos eleitores que receberem um adesivo de campanha, antes de 6 de julho, que não colem os adesivos em seus veículos e procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores eleitorais de sua cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer tentativa de constrangimento de eleitores (como empregados, ocupantes de cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve ser denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do denunciante.

A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste.
 
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