09/04/2014 10h52
- Atualizado em
09/04/2014 10h52
Multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Propaganda eleitoral é proibida até 6 de julho.
Multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Propaganda eleitoral é proibida até 6 de julho.
Campanha alerta que eleitores podem ser multados por campanha antecipada, mesmo sem pedir votos (Foto: Divulgação/MPF) |
Carros que têm adesivos com propaganda eleitoral antecipada de
pré-candidatos estão sujeitos a multas aplicadas pela Justiça Federal,
que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a Procuradoria
Regional Eleitoral na Paraíba (PRE) do Ministério Público Federal (MPF).
Para conscientizar a população, o órgão inicia nesta quarta-feira (9)
uma campanha contra a adesivação com os slogans “A campanha é dele. A
multa é sua” e “Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de
julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”.
As artes com os slogans estão disponíveis na página do MPF na internet. O objetivo da campanha, afirma o procurador regional eleitoral Duciran Farena, “é informar o eleitor deste risco e que o ato de colar um adesivo em prol deste ou daquele candidato, antes do período legal, não é inocente e pode ter implicações danosas para o bolso do dono do carro. A Paraíba já viveu em outras campanhas acirradas guerras de adesivos no período vedado e não vamos permitir que isso ocorra novamente”.
As artes com os slogans estão disponíveis na página do MPF na internet. O objetivo da campanha, afirma o procurador regional eleitoral Duciran Farena, “é informar o eleitor deste risco e que o ato de colar um adesivo em prol deste ou daquele candidato, antes do período legal, não é inocente e pode ter implicações danosas para o bolso do dono do carro. A Paraíba já viveu em outras campanhas acirradas guerras de adesivos no período vedado e não vamos permitir que isso ocorra novamente”.
Segundo Duciran Farena, a PRE já vem recebendo diversas fotos de
veículos contendo adesivos com dizeres relativos à campanha eleitoral de
pretendentes a cargos eletivos, que só pode ser realizada legalmente a
partir do dia 6 de julho. A ideia, segundo Duciran Farena, é esclarecer à
população que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu
veículo adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à
multa prevista na lei.
O procurador regional eleitoral ainda lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo de uma pré-candidata antes do período autorizado para propaganda eleitoral.
“Para que o adesivo seja considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos – basta que haja uma associação visível com alguém que é candidato, especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do Governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou Farena.
Como denunciar
A Procuradoria Regional Eleitoral sugere aos eleitores que receberem um adesivo de campanha, antes de 6 de julho, que não colem os adesivos em seus veículos e procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores eleitorais de sua cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer tentativa de constrangimento de eleitores (como empregados, ocupantes de cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve ser denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do denunciante.
A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste.
O procurador regional eleitoral ainda lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo de uma pré-candidata antes do período autorizado para propaganda eleitoral.
“Para que o adesivo seja considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos – basta que haja uma associação visível com alguém que é candidato, especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do Governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou Farena.
Como denunciar
A Procuradoria Regional Eleitoral sugere aos eleitores que receberem um adesivo de campanha, antes de 6 de julho, que não colem os adesivos em seus veículos e procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores eleitorais de sua cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer tentativa de constrangimento de eleitores (como empregados, ocupantes de cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve ser denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do denunciante.
A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste.
Nenhum comentário:
Postar um comentário