domingo, 22 de fevereiro de 2015

Painéis luminosos de João Pessoa devem ser retirados, diz secretário

22/02/2015 08h59 - Atualizado em 22/02/2015 08h59 

Anúncios publicitários não podem ser instalados em áreas edificadas.
Código de Posturas do município também limita as dimensões das placas.
Krystine Carneiro Do G1 PB


Painéis luminosos de João Pessoa não estão de acordo com o Código de Posturas da cidade (Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba)
Painéis luminosos de João Pessoa não estão de acordo com o Código de Posturas da cidade
(Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba)

Os painéis luminosos que estão instalados em alguns do principais corredores de João Pessoa vão ter que ser retirados. A informação foi confirmada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Hildevânio Macêdo. O motivo é que a maioria deles está em desacordo com diversos pontos do Código de Posturas do município.

“Tivemos uma reunião com as empresas e explicamos que elas precisam dar entrada no pedido para se regularizar na Sedurb. No entanto, de pronto, nós já verificamos que quase 100% dos painéis luminosos, também chamados de painéis de LED, estão instalados em áreas edificadas, onde já existe imóvel, e o Código de Posturas do município diz que só pode existir publicidade em terrenos não edificados”, explicou o secretário.
Além disso, alguns deles têm dimensões maiores do que a permitida pelo código, que é de 3,5m x 9,5m com moldura, sendo sua maior dimensão no sentido horizontal, e altura máxima de 6m cima do nível do solo. Os painéis estão localizados em grandes corredores de João Pessoa, como a Avenida Epitácio Pessoa, o Retão de Manaíra (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho), a Rua Josefa Taveira, a Avenida Ruy Carneiro, Avenida Edson Ramalho e a Principal dos Bancários (Rua Sérgio Guerra).

O Código de Posturas de João Pessoa ainda proíbe que sejam instaladas publicidades com dispositivo luminoso em período noturno que prejudiquem de qualquer maneira a vizinhança. A estudante de moda Camila Oliveira é pessoense e estuda em Fortaleza, mas sempre passa as férias na casa da mãe, que mora em um prédio no Retão de Manaíra. Ela diz que chega a se assustar com a luz dos painéis.
“Incomoda mesmo não sendo exatamente na frente da minha janela. O meu prédio fica virado para a rua de trás, mas noto sempre à noite. Mesmo com a luz acesa, quando estou concentrada, dá alguns clarões nos prédios vizinhos, refletindo. Levo um susto porque penso que é relâmpago ou que aconteceu algo ao redor”, relatou, explicando que as luzes também atrapalham na hora de dirigir. “Pra mim, que tenho astigmatismo, é ruim. Acho que é quando os painéis mais incomodam mesmo”, concluiu.

Outdoors também não podem ser instalados em terrenos edificados (Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba)
Outdoors também não podem ser instalados
em terrenos edificados (Foto: Rizemberg
Felipe/Jornal da Paraíba)
A reunião da Sedurb foi feita no dia 9 de fevereiro e, além de representantes das empresas donas dos painéis luminosos, teve a presença de agências de publicidade e de empresas proprietárias de outdoors na cidade. Todos foram informados das regras do Código de Posturas e se comprometeram a entregar um relatório à secretaria e se regularizar, segundo Hildevânio Macedo. Já a partir desta segunda-feira (23), os fiscais da Sedurb vão começar uma operação para notificar os donos de equipamentos de publicidade instalados em áreas irregulares.

Segundo levantamento feito pela Sedurb, o bairro onde mais são registrados casos de poluição visual em João Pessoa é Mangabeira, principalmente na Rua Josefa Taveira. Também existem muitas placas e outdoors irregulares em grandes corredores como a Avenida Beira Rio (Avenida José Américo de Almeida e Avenida Duarte da Silveira), a Avenida Cruz das Armas, a Avenida Ranieri Mazzilli, Avenida Pedro II, Avenida Ruy Carneiro, Avenida Tancredo Neves e Avenida Airton Senna.

Regularização
Tanto letreiros quanto anúncios devem ter autorização da Sedurb para serem instalados. Segundo Hildevânio, o interessado deve apresentar o projeto básico na prefeitura para ser avaliado pela Sedurb. Se o projeto estiver de acordo com as regras do Código de Posturas, a secretaria emite a autorização de no máximo 12 meses e o proprietário deve pagar as taxas devidas.
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