quinta-feira, 29 de junho de 2017

Dupla é presa com armas e 48 aves arribaçãs em Patos, na Paraíba, diz PRF

Homens não tinham a licença para o porte de armas e nem para a caça de aves. 

Uma espingarda artesanal, uma calibre 36 e 89 cartuchos estão entre os materiais apreendidos em Patos pela PRF (Foto: Divulgação/PRF)
Uma espingarda artesanal, uma calibre 36 e 89 cartuchos estão entre
os materiais apreendidos em Patos pela PRF (Foto: Divulgação/PRF)
 

Em Patos, Sertão da Paraíba, 48 aves arribaçã e duas armas de fogo foram apreendidas com dois homens, que foram presos. A dupla estava em um Chevrolet Celta na BR-361 quando agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou os suspeitos para uma abordagem de rotina no quilômetro 9 da rodovia.

Durante a revista no veículo, uma espingarda artesanal e outra de calibre 36 (ambas sem registro), 89 cartuchos, pólvora, esferas de chumbo e “outros apetrechos usados para a caça” foram encontrados com os homens, segundo a PRF. Eles não tinham a licença para o porte de armas e nem para a caça de aves.

A dupla presa e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Patos e vão responder por porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental.
 
 

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Grupo faz arrastão e degola pássaro de família na zona rural de Puxinanã, na Paraíba

Durante a ação, os criminosos rasgaram sofás, quebraram janelas e ameaçaram os moradores do sítio Lagoa Grande. 
 
 
Três pessoas são suspeitas de invadir casas em Puxinanã
Três pessoas são suspeitas de invadir casas em Puxinanã
 
Pelo menos três criminosos fizeram um arrastão em três casas no sítio Lagoa Grande, zona rural da cidade de Puxinanã, no Agreste paraibano, na segunda-feira (26). O grupo roubou os pertences da família, revirou as residências e degolou um pássaro de estimação de uma das famílias, que foi deixado dentro da geladeira da casa.

Na primeira casa, os criminosos roubaram uma TV e uma bicicleta que foram escondidas dentro de um matagal que fica próximo à residência. Na outra casa, o grupo rasgou um sofá, derramou pacotes de café no chão, quebrou vidros de janelas e degolou um passarinho.

Depois, o grupo se dirigiu a uma terceira casa onde outra família estava reunida. Eles renderam os moradores e roubaram mais pertences, ameaçando matá-los se denunciassem o crime à polícia.

Uma das vítimas do assalto informou que havia sido abordada pelos mesmos criminosos há pouco mais de uma semana.

Ainda na terça-feira dois jovens foram presos e um menor apreendido sob suspeita de serem os responsáveis pelos arrastões na zona rural de Puxinanã. Eles foram detidos no sítio Grotão, que fica próximo ao local onde ocorreu o crime. Com eles, a polícia encontrou todos os objetos que haviam sido roubados. 


 

Fazendeiro é detido com oito aves silvestres no Sertão da Paraíba

Segundo a PRF, caso ocorreu na cidade de Patos. Suspeito foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil. 

Por G1 PB
PRF apreendeu oito animais silvestres na casa de um fazendeiro em Patos. (Foto: Divulgação/PRF)
PRF apreendeu oito animais silvestres na casa de um fazendeiro
em Patos. (Foto: Divulgação/PRF)
 
Um fazendeiro foi detido com oito aves silvestres no município de Patos, no Sertão paraibano. Uma espingarda também foi encontrada no interior da residência do suspeito, que fica localizada às margens da BR-361.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), policiais que faziam rondas próximas ao local avistaram uma das aves em uma gaiola e abordaram o fazendeiro. Ao revistar a casa dele, avistaram outros pássaros, sendo dois canários da terra, dois fogo-pagou e um galo de campina, além de dois papagaios.

Foram encontradas ainda, no interior da residência do suspeito, uma espingarda calibre 40 e 28 cartuchos. O homem foi encaminhado até a Delegacia da Polícia Civil, onde foi aberto um inquérito para apurar os crimes de posse ilegal de arma de fogo e pela propriedade ilícita das aves. 

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Janot vai ao STF para derrubar leis que permitem vaquejadas em quatro estados

Em outubro, Supremo proibiu prática no CE, mas, neste mês, Congresso promulgou emenda constitucional que avaliza vaquejadas. PGR quer derrubar leis que liberam evento em RR, BA, AP e PB.
 
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
No início do mês, Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que autoriza retomada das vaquejadas em todo o país (Foto: Valdivan Veloso/G1)
No início do mês, Congresso Nacional promulgou emenda constitucional
que autoriza retomada das vaquejadas em todo o país
(Foto: Valdivan Veloso/G1)
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no início deste mês três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar leis que autorizam a vaquejada na Bahia, no Amapá e na Paraíba. Em maio, ação semelhante foi protocolada para invalidar lei que permite a prática em Roraima.

Tradicional evento cultural e esportivo no país, na vaquejada um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.

Em outubro do ano passado, o STF já havia derrubado lei que regulamentava a atividade no Ceará sob o argumento de que impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e da proteção da fauna.

No dia 6 de junho, o Congresso promulgou uma emenda constitucional, norma acima das demais leis do país, que viabiliza a retomada das vaquejadas em todo o território nacional, estabelecendo que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".

As novas ações de Janot foram apresentadas ao STF antes da promulgação da emenda e contestam regras específicas estaduais que detalham como devem se realizar as vaquejadas. Todas visam garantir o bem estar animal e definem diretrizes de controle ambiental, higiênico e sanitário.

Segundo o procurador, no entanto, mesmo assim, elas “inevitavelmente” submetem animais a tratamento violento e cruel, contrariando preceitos da Constituição que impõem ao Poder Público ações para preservar a fauna e assegurar o ambiente “ecologicamente equilibrado”.

“Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, escreveu Janot nas ações. “Não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”.

As ações do Amapá e Paraíba foram sorteadas para relatoria de Marco Aurélio Mello, o mesmo ministro que conduziu a maioria dos membros do STF a derrubar a lei do Ceará no ano passado. Na época, votaram contra a vaquejada 6 ministros e 5 a favor.

A ação da Bahia foi encaminhada para Luís Roberto Barroso e a de Roraima para Rosa Weber. Em outubro, os dois também votaram contra a vaquejada no Ceará.

As ações sob relatoria de Marco Aurélio (AP e BA) já estão prontas para julgamento no plenário do pedido de liminar, tipo de decisão que suspende provisoriamente e de modo mais célere a norma contestada. As demais ainda estão sob análise de Barroso e Weber.
 
 
 

terça-feira, 20 de junho de 2017

Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos

DECISÃO
19/06/2017 13:47
 
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos.

A decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.

Outros casos
Segundo o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas por longo período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio da razoabilidade para não permitir a apreensão.

“Extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto”, observou o ministro ao não conhecer do recurso do Ibama.

Leozinho
Dona Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da Paraíba, cria há 17 anos um papagaio chamado Leozinho. Depois de uma denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua casa e lavrou o auto de infração.

Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.

O Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.

Como foi comprovado que o papagaio, em todos esses anos, já adquiriu hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de extinção, o TRF5 confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.

O Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à lei federal, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo.

Leia a decisão

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1389418


 

sábado, 17 de junho de 2017

30 anos: projeto ambiental visita segunda escola em Gramame

Iniciativa contará com aula de educação ambiental, distribuição e plantio de mudas 
 
Crianças das escolas municipais estão plantando e apadrinhando as mudas em João Pessoa (Foto: Daniel Sousa/TV Cabo Branco)
Crianças das escolas municipais estão plantando e apadrinhando as mudas
em João Pessoa (Foto: Daniel Sousa/TV Cabo Branco)
Mais uma escola do bairro Gramame receberá o programa ambiental que está mudando a paisagem de João Pessoa com o plantio de 30 mil árvores. A iniciativa acontece na próxima segunda-feira (19), na Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Fernando Paulo Carrilho Milanez. 
 
A partir das 9h, os estudantes serão chamados para uma conversa em que discutirão os cuidados com o meio ambiente. A turma também vai ser convidada a participar de um plantio simbólico. Na ocasião, o apresentador do Globo Esporte, Kako Marques, marcará presença. 

A população que mora nos arredores da escola também poderá abraçar a campanha. É que, do lado de fora, 200 mudas estarão disponibilizadas aos moradores e pais dos alunos que queiram plantar em casa. 

Na última quarta-feira (14), a mesma atividade aconteceu na Escola Municipal de Ensino Fundamental Lúcia Giovanna de Melo, também no Gramame. Depois de um bate-papo com a criançada, a apresentadora do JPB 2ª Edição, Edilane Araújo, arregaçou as mangas e plantou uma árvore em frente à instituição. "Esse é um legado para as gerações futuras. A Rede Paraíba está transformando o ambiente em que os pessoenses moram, deixando o ar mais respirável. Essa consciência é muito importante", disse ela. 

A iniciativa é em comemoração ao aniversário de 30 anos das TVs Cabo Branco e Paraíba, por meio de uma parceria com a Prefeitura Municipal de João Pessoa. Desde o lançamento do programa, que aconteceu no dia 18 de março, cerca de 12 mil diferentes mudas já foram plantadas e distribuídas na cidade.
 
 
 
 

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Trio é preso em caminhão carregado de madeira ilegal em João Pessoa

Polícia Ambiental suspeita que madeiras seriam vendidas para fogueiras juninas.
 
Madeiras já estavam em caminhão para serem transportadas em João Pessoa (Foto: Reprodução/TV Paraíba)
Madeiras já estavam em caminhão para serem transportadas
em João Pessoa (Foto: Reprodução/TV Paraíba)
 
Três pessoas foram presas em flagrante por cortar madeira de maneira ilegal na cidade de João Pessoa. O flagrante aconteceu nesta quarta-feira (14), no bairro Vieira Diniz e os homens foram presos pelo pelotão de Polícia Ambiental. 
 
Segundo a Polícia Militar, eles foram presos por extrair madeira de forma ilegal em uma área privada da cidade e sem autorização do órgão competente. Quando os policiais chegaram ao local, as madeiras já estavam em cima de um caminhão. 

Os suspeitos assumiram que as madeiras estavam sendo extraídas para fins comerciais e a Polícia Militar acredita que elas seriam vendidas para uso em fogueiras juninas. Os três homens vão responder por crime ambiental. 


Três pessoas são presas por extração ilegal de madeira em João Pessoa
Três pessoas são presas por extração ilegal de madeira em João Pessoa
 
 
 
 

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Centro de Zoonoses diagnostica 30 animais com leishmaniose em João Pessoa por mês

Doença não tem cura e orientação do Ministério da Saúde é sacrificar.
 
Por G1 Paraíba
 
Pelo menos 30 animais são infectados pela leishmaniose em João Pessoa
Pelo menos 30 animais são infectados pela leishmaniose em João Pessoa
 
 
Pelo menos 30 animais são infectados pela leishmaniose em João Pessoa todos os meses e a situação já é considerada crítica pelo Centro de Controle de Zoonoses. Mais conhecida como ‘calazar’, a doença visceral é transmitida pelo mosquito-palha e atinge mais os cães. 

Em algumas áreas da cidade, a situação é considerada endêmica, como Mangabeira, Valentina, Oitizeiro, Altiplano, Cabo Branco, Penha, Gramame e Bairro das Indústrias, onde a presença do mosquito é constante, segundo a médica veterinária Suely Ruth Silva. 

A testagem para diagnosticar a doença é oferecida gratuitamente no Centro de Zoonoses, mas o tratamento, que é considerado caro, não é oferecido na rede pública. O teste rápido deve ser feita antes do animal ser vacinado. A doença não tem cura e a recomendação do Ministério da Saúde é sacrificar o animal doente, mas muitos proprietários lutam para tratar seus animais. 


quarta-feira, 14 de junho de 2017

Vendedores de madeira para fogueira devem pedir licença à Sudema

O cadastro deve ser feito na sede do órgão, onde o comerciante deve solicitar a licença.
Por G1 Paraíba
 
Madeira deve ser de reflorestamento autorizado (Foto: Vital Florêncio)
Madeira deve ser de reflorestamento autorizado (Foto: Vital Florêncio)

Vendedores de madeira para fogueiras na Paraíba estão sendo cadastrados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O cadastro deve ser feito na sede do órgão, onde o comerciante deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e declaração de origem da lenha para solicitar a licença.
Quem for flagrado vendendo madeira sem a licença é notificado, pode responder criminalmente e pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. A madeira também é apreendida.

A Sudema orienta que os consumidores peçam para ver os documentos antes de fazer a compra, garantindo que estão comprando madeira de origem legal. O órgão ambiental aconselha que a madeira para a fogueira deva ter origem de reflorestamento autorizado como eucalipto, pinheiro e sabiá e galhos provenientes de poda de árvores.

Fonte

sábado, 10 de junho de 2017

Litoral da Paraíba tem 12 trechos impróprios para banho, alerta Sudema

Trechos que devem ser evitados estão em João Pessoa, Cabedelo e Pitimbu.
 
Por G1 PB
Praia de Manaíra, em João Pessoa, está imprópria para banho em toda a sua extensão (Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba)
Praia de Manaíra, em João Pessoa, está imprópria para banho em toda
a sua extensão (Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba)
O litoral paraibano tem 12 trechos de praias impróprios para banho esta semana, de acordo com o relatório semanal de balneabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Oito dos trechos impróprios estão em João Pessoa, onde duas praias devem ser evitadas em toda a extensão. Os outros trechos estão em Cabedelo e Pitimbu.

Em João Pessoa, os banhistas devem evitar toda a extensão das praias de Manaíra e Penha. Na praia do Cabo Branco, é recomendado evitar três trechos: 100 m à direita e 100 m esquerda do final da Rua Áurea, da rotatória no final da Av. Cabo Branco e no final da Rua Gregório Pessoa de Oliveira. 
 
Na praia do Bessa I e II, é recomendável evitar o trecho que fica 100 metros à direita e 100 metros à esquerda do maceió. Na Praia do Seixas, deve-se evitar a área 100m à esquerda do rio do Cabelo. 
 
Ainda na capital, na praia do Arraial, está impróprio para o banho o trecho que fica 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Cuiá. Enquanto isso, na praia do Jacarapé os banhistas devem evitar banho nas proximidades da desembocadura do Rio Jacarapé. 

Em Cabedelo, é recomendado evitar a praia do Jacaré, no trecho que fica à esquerda do estuário do rio Paraíba e a Praia de Miramar, num trecho de 100 metros à direita e à esquerda da galeria de águas pluviais. 

No município de Pitimbu, deve-se evitar o trecho que fica 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Riacho do Engenho Velho, na praia do Maceió. Em Acaú/Pontinha, o rio Goiana também está impróprio para banho.
 
 

Estudo identifica 200 lixões na Paraíba

Desativação de um lixão deve ser acompanhada de um plano de recuperação, diz pesquisadora.
 
Por G1 PB
Lixão em Guarabira, na Paraíba (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco/Arquivo)
Lixão em Guarabira, na Paraíba (Foto: Reprodução/TV
Cabo Branco/Arquivo
Um levantamento feito por uma pesquisa coordenada pelo curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), constatou que a Paraíba conta atualmente com 200 lixões e que a maior parte está localizada no interior da caatinga. Foram identificadas menos 16 espécies da flora. 
 
O estudo também alertou que a produção de chorume, emissão de gases contribuem para o aumento do efeito estufa e os organismos adaptados aquelas condições que, geralmente, detêm potencial adverso à saúde humana. 

“Dentro dessa pesquisa foram identificados vários impactos ambientais negativos, como a infiltração do chorume no solo, a poluição dos corpos aquáticos, compactação e poluição do solo, poluição visual, presença de animais e desvalorização imobiliária do entorno. Tudo isso poderia ser evitado se a Lei nº 12.305/2010 que trata do fim dos lixões estivesse sendo cumprida", disse a professora Mônica Maria Pereira da Silva, que integra o Grupo de Extensão e Pesquisa em Gestão e Educação Ambiental (GGEA). 

“A desativação de um lixão deve ser acompanhada de um plano de recuperação, o que demanda sobretudo o conhecimento da vegetação adaptada a este tipo de ambiente, por isso observamos esses efeitos no bioma caatinga”, explica a professora Mônica Maria.

Degradação do solo
Conforme a pesquisa, apesar dessas condições de degradação do solo, foram identificadas 16 espécies da flora distribuídas em oito famílias. Desse total, sete são reconhecidas como nativas da caatinga (marmeleiro, jurema, macambira, palmatória, pereiro, facheiro, xique-xique,) e nove são exóticas, mas naturalizadas (algaroba, algodão de seda, malva, urtiga, mussambê, charuteira, mamona, pinhão bravo e pinhão roxo). 

Caatinga se estende por 92% do território da Paraíba (Foto: Sidney Gouveia/Semarh/Arquivo)
Caatinga se estende por 92% do território da Paraíba
(Foto: Sidney Gouveia/Semarh/Arquivo)
 
Recuperação lenta 
Ainda de acordo com as observações feitas, à medida que essas espécies se estabeleceram provocaram mudanças essenciais para a recuperação daquele ambiente, principalmente em relação a paisagem e a regeneração do solo da Caatinga. 
 
“A promoção da conservação da biodiversidade da caatinga não é uma ação simples. Ela requer superação de grandes obstáculos. A desativação de um lixão não significa que o problema foi solucionado. A destruição da natureza ocorre com rapidez, mas a sua recuperação é lenta”, afirma a professora

A caatinga
O bioma caatinga é exclusivamente brasileiro. Compreende uma área de 850.000 km², representando 70% do Nordeste brasileiro, 11% do território nacional e 92% da Paraíba. Possui aproximadamente 28 milhões de habitantes. A região detém uma importante biodiversidade, com registro de 178 espécies de mamíferos, 591 de aves, 177 de répteis, 79 espécies de anfíbios, 241 de peixes e 221 de abelhas.
 
 
 

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Varredor de rua ganha direito a grau máximo de insalubridade, decide TRT-PB

Relator compreendeu que atividade de varrição é semelhante à de gari e, portanto, também tem contato com material insalubre.
 
Por G1 PB


Um ex-funcionário de uma empresa de limpeza urbana que exerceu a função de varredor em João Pessoa teve reconhecido o direito de receber a diferença do adicional de insalubridade em grau máximo após a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT) manter a decisão da 8ª Vara do Trabalho da capital paraibana.

Segundo o órgão, a empresa havia recorrido da decisão pedindo para que o aumento do grau médio para máximo fosse julgado improcedente. A empregadora alegou haver diferença legal nas atividades de gari coletor e de varredor, e que não há previsão na Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que a varrição de vias públicas seja insalubre.

Segundo a norma, o adicional de insalubridade em grau máximo é devido apenas nas atividades que envolvem agentes biológicos nos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano. O entendimento do relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, é de que o trabalhador que realiza o serviço de limpeza e varrição das ruas tem a saúde exposta não apenas pelo ato de varrer, mas por lidar diretamente com o lixo produzido no ambiente de trabalho.

Para o desembargador, o trabalho de acomodar o lixo em embalagens para viabilizar a coleta pelos trabalhadores dos caminhões equipara-se ao trabalho de gari e que, portanto, “torna-se inócua a assertiva da recorrente de que a lei estabelece distinção entre as atividades de coleta de resíduos decorrentes do lixo doméstico (coleta) e o lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.

A decisão foi feita com base no relatório de uma perícia, que constatou que o trabalhador teria direito ao adicional em grau máximo uma vez que desempenhava as atividades de varrição e capinação de ruas, trabalhando com participação ativa na coleta de lixo urbano.

Durante os exames periciais, o ex-funcionário da empresa explicou que havia um contato permanente com material insalubre ao juntar lixo descartado diretamente nas ruas ou espalhados ao redor dos pontos de lixo.