DECISÃO
19/06/2017
13:47
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que
assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com
o qual convive há 17 anos.
A decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação
de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser
apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda
instância constatou que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente
doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que
não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual
mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de
provas, o que não é admitido em recurso especial.
Outros casos
Segundo o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas
por longo período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de
maus-tratos ou risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio
da razoabilidade para não permitir a apreensão.
“Extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à
legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade,
considerando-se as peculiaridades do caso concreto”, observou o
ministro ao não conhecer do recurso do Ibama.
Leozinho
Dona Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da
Paraíba, cria há 17 anos um papagaio chamado Leozinho. Depois de uma
denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua
casa e lavrou o auto de infração.
Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em
15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um
pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual
foi concedida pelo juiz.
O Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna
brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público
deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.
Como foi comprovado que o papagaio, em todos esses anos, já adquiriu
hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente
doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de
extinção, o TRF5 confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.
O Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à
lei federal, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não
conhecimento do apelo.