quinta-feira, 8 de junho de 2017

Varredor de rua ganha direito a grau máximo de insalubridade, decide TRT-PB

Relator compreendeu que atividade de varrição é semelhante à de gari e, portanto, também tem contato com material insalubre.
 
Por G1 PB


Um ex-funcionário de uma empresa de limpeza urbana que exerceu a função de varredor em João Pessoa teve reconhecido o direito de receber a diferença do adicional de insalubridade em grau máximo após a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT) manter a decisão da 8ª Vara do Trabalho da capital paraibana.

Segundo o órgão, a empresa havia recorrido da decisão pedindo para que o aumento do grau médio para máximo fosse julgado improcedente. A empregadora alegou haver diferença legal nas atividades de gari coletor e de varredor, e que não há previsão na Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que a varrição de vias públicas seja insalubre.

Segundo a norma, o adicional de insalubridade em grau máximo é devido apenas nas atividades que envolvem agentes biológicos nos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano. O entendimento do relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, é de que o trabalhador que realiza o serviço de limpeza e varrição das ruas tem a saúde exposta não apenas pelo ato de varrer, mas por lidar diretamente com o lixo produzido no ambiente de trabalho.

Para o desembargador, o trabalho de acomodar o lixo em embalagens para viabilizar a coleta pelos trabalhadores dos caminhões equipara-se ao trabalho de gari e que, portanto, “torna-se inócua a assertiva da recorrente de que a lei estabelece distinção entre as atividades de coleta de resíduos decorrentes do lixo doméstico (coleta) e o lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.

A decisão foi feita com base no relatório de uma perícia, que constatou que o trabalhador teria direito ao adicional em grau máximo uma vez que desempenhava as atividades de varrição e capinação de ruas, trabalhando com participação ativa na coleta de lixo urbano.

Durante os exames periciais, o ex-funcionário da empresa explicou que havia um contato permanente com material insalubre ao juntar lixo descartado diretamente nas ruas ou espalhados ao redor dos pontos de lixo.
 
 
 

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