Relator compreendeu que atividade de varrição é semelhante à de gari e, portanto, também tem contato com material insalubre.
Por G1 PB
Um ex-funcionário de uma empresa de limpeza urbana que exerceu a função
de varredor em João Pessoa teve reconhecido o direito de receber a
diferença do adicional de insalubridade em grau máximo após a 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT) manter a decisão da 8ª
Vara do Trabalho da capital paraibana.
Segundo o órgão, a empresa havia recorrido da decisão pedindo para que o
aumento do grau médio para máximo fosse julgado improcedente. A
empregadora alegou haver diferença legal nas atividades de gari coletor e
de varredor, e que não há previsão na Norma Regulamentadora 15 (NR15)
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que a varrição de vias
públicas seja insalubre.
Segundo a norma, o adicional de insalubridade em grau máximo é devido
apenas nas atividades que envolvem agentes biológicos nos trabalhos ou
operações em contato permanente com lixo urbano. O entendimento do
relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, é de que o
trabalhador que realiza o serviço de limpeza e varrição das ruas tem a
saúde exposta não apenas pelo ato de varrer, mas por lidar diretamente
com o lixo produzido no ambiente de trabalho.
Para o desembargador, o trabalho de acomodar o lixo em embalagens para
viabilizar a coleta pelos trabalhadores dos caminhões equipara-se ao
trabalho de gari e que, portanto, “torna-se inócua a assertiva da
recorrente de que a lei estabelece distinção entre as atividades de
coleta de resíduos decorrentes do lixo doméstico (coleta) e o lixo
originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.
A decisão foi feita com base no relatório de uma perícia, que constatou
que o trabalhador teria direito ao adicional em grau máximo uma vez que
desempenhava as atividades de varrição e capinação de ruas, trabalhando
com participação ativa na coleta de lixo urbano.
Durante os exames periciais, o ex-funcionário da empresa explicou que
havia um contato permanente com material insalubre ao juntar lixo
descartado diretamente nas ruas ou espalhados ao redor dos pontos de
lixo.
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