quarta-feira, 14 de junho de 2017

Vendedores de madeira para fogueira devem pedir licença à Sudema

O cadastro deve ser feito na sede do órgão, onde o comerciante deve solicitar a licença.
Por G1 Paraíba
 
Madeira deve ser de reflorestamento autorizado (Foto: Vital Florêncio)
Madeira deve ser de reflorestamento autorizado (Foto: Vital Florêncio)

Vendedores de madeira para fogueiras na Paraíba estão sendo cadastrados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O cadastro deve ser feito na sede do órgão, onde o comerciante deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e declaração de origem da lenha para solicitar a licença.
Quem for flagrado vendendo madeira sem a licença é notificado, pode responder criminalmente e pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. A madeira também é apreendida.

A Sudema orienta que os consumidores peçam para ver os documentos antes de fazer a compra, garantindo que estão comprando madeira de origem legal. O órgão ambiental aconselha que a madeira para a fogueira deva ter origem de reflorestamento autorizado como eucalipto, pinheiro e sabiá e galhos provenientes de poda de árvores.

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