Ratificação deverá atender a todos os requisitos estabelecidos pela legislação que regulamenta a proteção do ecossistema no local.
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba estabeleceu o prazo de
120 dias para que seja deflagrado processo administrativo de confirmação
da licença ambiental concedida pela Superintendência de Administração
do Meio Ambiente (Sudema) para instalação do Centro de Convenções Poeta
Ronaldo Cunha Lima, em João Pessoa. A ratificação da licença deverá
atender a todos os requisitos cabíveis previstos na Lei do Bioma Mata
Atlântica (Lei 11.428/2006) e do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC), incluindo os condicionantes estabelecidos pelo Ibama
para supressão da vegetação do bioma presente no local.
De acordo com o MPF, o processo de licenciamento do Centro de
Convenções, que faz parte do projeto Polo Turístico Cabo Branco, contém
graves vícios de legalidade que precisam ser sanados, tendo em vista que
a obra já foi concluída e se encontra em pleno funcionamento.
Os condicionantes exigidos pelo Ibama, que já deveriam ter sido
implementados pelo Estado, referem-se à demonstração da eventual
caracterização do empreendimento como sendo de utilidade pública e
interesse social, à demonstração da ausência de alternativas técnicas e
locacionais, bem como demonstração da preferência por instalação em área
já degradada, além de esclarecimentos quanto à data de inserção da área
no perímetro urbano de João Pessoa e quanto aos impactos nas unidades
de conservação próximas.
Além disso, a Sudema deve realizar apreciação da complementação do
Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referente ao Centro de Convenções,
incluindo realização de audiência pública; inserção da exigência das
duas compensações ambientais previstas na Lei do Bioma Mata Atlântica e
na Lei do SNUC (uma em replantio ou averbação de uma área protegida e
outra em recurso financeiro); e submissão ao Conselho Estadual de
Política Ambiental (Copam) para a devida homologação da referida
licença.
Compensações ambientais
O governo do Estado já adiantou que pretende aplicar o valor da compensação ambiental na construção de um Batalhão de Polícia Florestal que também funcionará como sede administrativa da unidade de conservação do Parque Estadual das Trilhas dos Cinco Rios, criado pelo Decreto nº 35.325, de 16/09/2014. Segundo o governo do Estado, a área a ser preservada por esse Parque será superior àquela exigida para averbação ou replantio pela Lei do Bioma Mata Atlântica.
O governo do Estado já adiantou que pretende aplicar o valor da compensação ambiental na construção de um Batalhão de Polícia Florestal que também funcionará como sede administrativa da unidade de conservação do Parque Estadual das Trilhas dos Cinco Rios, criado pelo Decreto nº 35.325, de 16/09/2014. Segundo o governo do Estado, a área a ser preservada por esse Parque será superior àquela exigida para averbação ou replantio pela Lei do Bioma Mata Atlântica.
Após o cumprimento das etapas formais, caso seja efetivamente
ratificada a licença referida, o Estado da Paraíba deverá indicar o
prazo em que pretende implementar as compensações ambientais
eventualmente aprovadas no processo de licenciamento, incluindo previsão
orçamentária, para, em seguida, ser firmado um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) pelo MPF. O prazo estabelecido para a deflagração do
processo administrativo do licenciamento do Centro de Convenções decorre
de reunião realizada no dia 16 de maio, no MPF, com representantes da
Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
Sudema, Ibama e MPF.
Polo Turístico
O Polo Turístico do Cabo Branco, criado em 1988, na gestão do então governador Tarcísio Burity, é um projeto de parceria público-privada que abrange, além do Centro de Convenções, a construção de hotéis, pousadas e albergues. Em razão de danos ambientais causados pelas obras de construção do Centro de Convenções, o Ibama ajuizou em 2004 a Ação Civil Pública nº 2004.82.00.006111-9, com pedido de liminar, para compelir a Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur) a dar início a projeto de recuperação ambiental do polo turístico. O processo judicial foi suspenso em 19 de maio de 2005, para que as partes formulassem termo de ajustamento de conduta. Após as tratativas, Ibama, PBTur e Ministério Público Federal firmaram o acordo que foi homologado por sentença, prevendo a imediata execução do projeto de recuperação da área degradada.
O Polo Turístico do Cabo Branco, criado em 1988, na gestão do então governador Tarcísio Burity, é um projeto de parceria público-privada que abrange, além do Centro de Convenções, a construção de hotéis, pousadas e albergues. Em razão de danos ambientais causados pelas obras de construção do Centro de Convenções, o Ibama ajuizou em 2004 a Ação Civil Pública nº 2004.82.00.006111-9, com pedido de liminar, para compelir a Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur) a dar início a projeto de recuperação ambiental do polo turístico. O processo judicial foi suspenso em 19 de maio de 2005, para que as partes formulassem termo de ajustamento de conduta. Após as tratativas, Ibama, PBTur e Ministério Público Federal firmaram o acordo que foi homologado por sentença, prevendo a imediata execução do projeto de recuperação da área degradada.
Com a retomada das obras, especificamente para o Centro de Convenções, o
MPF instaurou procedimento investigativo em 2009, a partir de
representação da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza. Foram
detectadas diversas irregularidades no pertinente processo de
licenciamento e por isso, em março de 2010, o Ministério Público
recomendou à Caixa Econômica Federal que suspendesse novos repasses de
recursos federais para a execução das obras, até que fossem corrigidas
irregularidades do licenciamento ambiental.
Ainda em 2010, o Estado da Paraíba conseguiu reverter no Supremo
Tribunal Federal a suspensão dos repasses dos recursos e, desde então, o
Ministério Público Federal vem buscando a regularização do
licenciamento das obras com observância de todas as exigências legais.
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