terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Coligações de candidatos ao governo da PB são multadas por 'lixo eleitoral'

15/12/2014 20h01 - Atualizado em 15/12/2014 20h01
 
Coligação de Ricardo foi multada em R$ 79 mil e a de Cássio em R$ 75 mil.
Decisão do TRE-PB foi publicada nesta segunda-feira (15) e cabe recurso.
 
Do G1 PB com Jhonathan Oliveira

Ruas de sessões eleitorais em João Pessoa amanheceram o domingo (5) cobertas de panfletos de candidatos (Foto: André Resende / G1)
Ruas de sessões eleitorais em João Pessoa
amanheceram o domingo (5) cobertas de panfletos
de candidatos (Foto: André Resende / G1)
As coligações 'A Força do Trabalho' e 'A Vontade do Povo', do governador eleito Ricardo Coutinho e do senador Cássio Cunha Lima, respectivamente, foram multadas pela juíza eleitoral Niliane Meira por despejo de material de campanha nas ruas durante om segundo turno das eleições, em 26 de outubro.
 
A coligação de Ricardo Coutinho foi multada em R$ 79 mil e a de Cássio em R$ 75 mil, as multas foram aplicadas em atendimento a duas representações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e as decisões foram publicadas nesta segunda-feira (15). As duas coligações ainda podem recorrer.
 
A aplicação de multa por conta de lixo eleitoral nas ruas, incluindo 'santinhos' e panfletos, foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) às vésperas da eleição. O valor imputado à coligação do governador Ricardo Coutinho foi superior porque houve a constatação da distribuição de material em um maior número de lugares, de acordo com a Justiça.

A defesa da coligação de Cássio afirmou que não teve conhecimento da distribuição de material e argumentou ainda que adversários poderiam realizar a conduta para criar uma situação de crime. Já a de Ricardo alegou, entre vários pontos, que não poderia ser responsabilizada pelas ações pontuais isoladas de eleitores, que não ordenou a prática e ainda disse que o material encontrado nas ruas seria a 'cola' de votação levada pelos eleitores.
A juíza entendeu que os candidatos não poderiam ser pessoalmente responsabilizados pelo despejo do lixo eleitoral, já que não se pode garantir que a prática teve reflexo direto nas urnas. Por isso as multas foram direcionadas apenas para as coligações, que são responsáveis pelo controle e organização das ações de campanha eleitoral.
 
“Fica evidente que a prática foi autoria de pessoas que tiveram fácil acesso ao material de propaganda. Os papéis têm o mesmo layout e de forma concentra estavam nas ruas, pelo que, repito, não é crível que se tratou de conduta isolada da parte de eleitores que apenas tiveram por intuito levar a 'cola' para o local de votação ou mesmo opositores”, afirmou a magistrada .
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário