15/12/2014 20h01
- Atualizado em
15/12/2014 20h01
Coligação de Ricardo foi multada em R$ 79 mil e a de Cássio em R$ 75 mil.
Decisão do TRE-PB foi publicada nesta segunda-feira (15) e cabe recurso.
Decisão do TRE-PB foi publicada nesta segunda-feira (15) e cabe recurso.
Ruas de sessões eleitorais em João Pessoa amanheceram o domingo (5) cobertas de panfletos de candidatos (Foto: André Resende / G1) |
As coligações 'A Força do Trabalho' e 'A Vontade do Povo', do
governador eleito Ricardo Coutinho e do senador Cássio Cunha Lima,
respectivamente, foram multadas pela juíza eleitoral Niliane Meira por
despejo de material de campanha nas ruas durante om segundo turno das
eleições, em 26 de outubro.
A coligação de Ricardo Coutinho foi multada em R$ 79 mil e a de Cássio
em R$ 75 mil, as multas foram aplicadas em atendimento a duas
representações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e as
decisões foram publicadas nesta segunda-feira (15). As duas coligações
ainda podem recorrer.
A
aplicação de multa por conta de lixo eleitoral nas ruas, incluindo
'santinhos' e panfletos, foi estabelecida pelo Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) às vésperas da eleição. O valor
imputado à coligação do governador Ricardo Coutinho foi superior porque
houve a constatação da distribuição de material em um maior número de
lugares, de acordo com a Justiça.
A defesa da coligação de Cássio afirmou que não teve conhecimento da
distribuição de material e argumentou ainda que adversários poderiam
realizar a conduta para criar uma situação de crime. Já a de Ricardo
alegou, entre vários pontos, que não poderia ser responsabilizada pelas
ações pontuais isoladas de eleitores, que não ordenou a prática e ainda
disse que o material encontrado nas ruas seria a 'cola' de votação
levada pelos eleitores.
A juíza entendeu que os candidatos não poderiam ser pessoalmente
responsabilizados pelo despejo do lixo eleitoral, já que não se pode
garantir que a prática teve reflexo direto nas urnas. Por isso as multas
foram direcionadas apenas para as coligações, que são responsáveis pelo
controle e organização das ações de campanha eleitoral.
“Fica evidente que a prática foi autoria de pessoas que tiveram fácil
acesso ao material de propaganda. Os papéis têm o mesmo layout e de
forma concentra estavam nas ruas, pelo que, repito, não é crível que se
tratou de conduta isolada da parte de eleitores que apenas tiveram por
intuito levar a 'cola' para o local de votação ou mesmo opositores”,
afirmou a magistrada .
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