terça-feira, 25 de julho de 2017

Ibama diz que cativeiro do papagaio 'Leozinho' acarreta na diminuição de 3.588 animais na natureza

Papagaio Leozinho vive com idosa no Sertão da PB há mais de 20 anos.

Por G1 PB


Izaura Dantas e o papagaio Leozinho, em Cajazeiras, PB (Foto: Reprodução/Fantástico)
 Izaura Dantas e o papagaio Leozinho, em Cajazeiras, PB
(Foto: Reprodução/Fantástico)
A criação em cativeiro do papagaio Leozinho - por uma idosa de 94 anos, na Paraíba - acarreta na diminuição direta de 3.588 indivíduos da espécie na natureza. O argumento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e consta em um recurso protocolado contra uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos.
 
De acordo com o órgão, um papagaio vive em média 35 anos e começa a procriar aos 6 anos, podendo gerar quatro filhotes por ano. Por isso, ao final de sua vida, poderia ter gerado mais 3.588 papagaios, considerando a primeira e a segunda geração de descendentes diretos.
 
“Cada espécime retirado da Mata Atlântica gera desequilíbrio sobre o ecossistema, contribuindo para sua extinção. Hoje restam menos de 6% da Mata Atlântica, cuja destruição segue em ritmo exponencial e alarmante. Cada gesto de preservação tem importância crucial”, argumenta o Ibama.
 
Em decisão de 5 de junho, o ministro Og Fernandes permitiu que a idosa Izaura Dantas, que mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, continuasse com a posse do papagaio Leozinho. Com isso, o Ibama decidiu entrar com um agravo interno, questionando a decisão e solicitando que o caso seja levado à Turma do STJ.
 
“O caso concreto em apreciação pelo STJ é o de uma cidadã idosa que cria seu pássaro há cerca de 20 anos. Ficam esquecidos, involuntariamente ou não, a crueldade e a truculência inatas à cruel subtração da liberdade de um animal. São esquecidas, também, as condições a que são submetidas as aves removidas de seu habitat, e é negligenciada a singular importância ecológica de cada ave para o ecossistema em que vive”, diz o Ibama no recurso.
O advogado de Izaura, João de Deus Quirino Filho, informou que está ciente do recurso, mas que ainda não foi intimado e, por isso, não leu o conteúdo da peça. Porém, garantiu que vai apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Papagaio Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos (Foto: Reprodução/Fantástico)
Papagaio Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos
(Foto: Reprodução/Fantástico)
Papagaio Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos (Foto: Reprodução/Fantástico)

Decisão do ministro
O ministro Og Fernandes sustentou seu argumento no fato de que a idosa tem posse do papagaio há mais de 10 anos, de que não existem maus tratos e no princípio da razoabilidade. Ele ainda reforçou que, quando a idosa adquiriu a ave, não havia nenhuma norma proibitiva contra a criação em cativeiro desse tipo de animal.

“O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu que, em face das peculiaridades do caso concreto, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, já que a ave convive com a recorrida há mais de vinte e dois anos, está completamente adaptada ao convívio e ambiente humanos, ‘sendo esse agora o seu verdadeiro habitat, afigurando-se improvável o sucesso da reintrodução do pássaro no mundo selvagem’”, diz na decisão.

Fantástico mostrou história de idosa que cria papagaio em Cajazeiras
Fantástico mostrou história de idosa que cria papagaio em Cajazeiras
 





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