Papagaio Leozinho vive com idosa no Sertão da PB há mais de 20 anos.
Por G1 PB
![]() |
Izaura Dantas e o papagaio Leozinho, em Cajazeiras, PB (Foto: Reprodução/Fantástico) |
De acordo com o órgão, um papagaio vive em média 35 anos e começa a
procriar aos 6 anos, podendo gerar quatro filhotes por ano. Por isso, ao
final de sua vida, poderia ter gerado mais 3.588 papagaios,
considerando a primeira e a segunda geração de descendentes diretos.
“Cada espécime retirado da Mata Atlântica gera desequilíbrio sobre o
ecossistema, contribuindo para sua extinção. Hoje restam menos de 6% da
Mata Atlântica, cuja destruição segue em ritmo exponencial e alarmante.
Cada gesto de preservação tem importância crucial”, argumenta o Ibama.
Em decisão de 5 de junho, o ministro Og Fernandes permitiu que a idosa
Izaura Dantas, que mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba,
continuasse com a posse do papagaio Leozinho. Com isso, o Ibama decidiu
entrar com um agravo interno, questionando a decisão e solicitando que o
caso seja levado à Turma do STJ.
“O caso concreto em apreciação pelo STJ é o de uma cidadã idosa que
cria seu pássaro há cerca de 20 anos. Ficam esquecidos,
involuntariamente ou não, a crueldade e a truculência inatas à cruel
subtração da liberdade de um animal. São esquecidas, também, as
condições a que são submetidas as aves removidas de seu habitat, e é
negligenciada a singular importância ecológica de cada ave para o
ecossistema em que vive”, diz o Ibama no recurso.
O advogado de Izaura, João de Deus Quirino Filho, informou que está
ciente do recurso, mas que ainda não foi intimado e, por isso, não leu o
conteúdo da peça. Porém, garantiu que vai apresentar suas contrarrazões
no prazo legal.
![]() |
Papagaio Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos (Foto: Reprodução/Fantástico) |
Decisão do ministro
O ministro Og Fernandes sustentou seu argumento no fato de que a idosa
tem posse do papagaio há mais de 10 anos, de que não existem maus tratos
e no princípio da razoabilidade. Ele ainda reforçou que, quando a idosa
adquiriu a ave, não havia nenhuma norma proibitiva contra a criação em
cativeiro desse tipo de animal.
“O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu que, em face das peculiaridades do caso concreto, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, já que a ave convive com a recorrida há mais de vinte e dois anos, está completamente adaptada ao convívio e ambiente humanos, ‘sendo esse agora o seu verdadeiro habitat, afigurando-se improvável o sucesso da reintrodução do pássaro no mundo selvagem’”, diz na decisão.
![]() |
Fantástico mostrou história de idosa que cria papagaio em Cajazeiras |
Nenhum comentário:
Postar um comentário