Ministro concluiu que não seria razoável retirar animal da dona após tanto tempo de convivência.
Por G1 PB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma mulher de 77 anos, da cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano, o direito de continuar na posse de um papagaio.
A idosa convive com o animal há 17 anos e precisou acionar a Justiça
para que o animal não ficasse apreendido. O ministro Og Fernandes foi
quem manteve a decisão, publicada em 5 de junho.
Há seis anos a mulher enfrenta processos. Quando o TRF5 permitiu que
ela continuasse com o papagaio, a decisão chegou a ser contestada pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em
cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu
habitat ou entregues a jardins zoológicos.
Apesar da alegação, de acordo com ministro Og Fernandes, o tribunal de
segunda instância constatou que o papagaio está adaptado ao ambiente
doméstico e não há indícios de maus-tratos. Com base nisso, o ministro
concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo.
Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria
reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.
Papagaio 'Leozinho'
Izaura Dantas, de 77 anos, mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão
paraibano. Ela cria um papagaio chamado Leozinho há 17 anos. Em novembro
de 2017. Em novembro de 2010, o Ibama recebeu uma denúncia anônima de
que a mulher criava um papagaio em casa e foi ao local, onde lavrou o
auto de infração.
A mulher teve uma crise de pressão, e o fiscal disse que voltaria em 15
dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um
pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual
foi concedida pelo juiz.
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