sábado, 22 de julho de 2017

STJ garante que idosa fique com papagaio que ela cria há 17 anos na Paraíba

Ministro concluiu que não seria razoável retirar animal da dona após tanto tempo de convivência.
 
Por G1 PB
Fantástico de domingo mostrou história de idosa que cria papagaio em Cajazeiras
Fantástico de domingo mostrou história de idosa que cria papagaio
em Cajazeiras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma mulher de 77 anos, da cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano, o direito de continuar na posse de um papagaio. A idosa convive com o animal há 17 anos e precisou acionar a Justiça para que o animal não ficasse apreendido. O ministro Og Fernandes foi quem manteve a decisão, publicada em 5 de junho.

Há seis anos a mulher enfrenta processos. Quando o TRF5 permitiu que ela continuasse com o papagaio, a decisão chegou a ser contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

Apesar da alegação, de acordo com ministro Og Fernandes, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos. Com base nisso, o ministro concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.

Papagaio 'Leozinho'
Izaura Dantas, de 77 anos, mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano. Ela cria um papagaio chamado Leozinho há 17 anos. Em novembro de 2017. Em novembro de 2010, o Ibama recebeu uma denúncia anônima de que a mulher criava um papagaio em casa e foi ao local, onde lavrou o auto de infração.

A mulher teve uma crise de pressão, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.




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