segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Mais de 800 caranguejos-uçá foram apreendidos durante o final de semana

 
 
Animais apreendidos estão no período de defeso e, como foram pegos vivos, foram devolvidos à Natureza, na Ilha da Restinga. 
 

Mais de 800 caranguejos-uçá foram apreendidos na Praia do Jacaré, em Cabedelo, neste final de semana. Os animais apreendidos estão no período de defeso e, como foram pegos vivos, foram devolvidos à Natureza, na Ilha da Restinga, no mesmo município. Durante a abordagem, os catadores perceberam a presença dos agentes do Batalhão de Polícia Ambiental, abandonaram os bichos e fugiram. Também foram apreendidos mais de 25 kg de lagosta

O chefe da seção de planejamento do Batalhão Ambiental, tenente Wellington Aragão, destacou que as ações têm o objetivo de proteger a reprodução da espécie, que começou este mês e vai até março. “O período foi dividido entre os dias 6 e 11 de janeiro, 21 e 26, 4 a 9 de fevereiro, 6 a 11 e 21 a 26 de março. Nesses dias fica proibida a captura, transporte, comercialização e industrialização”, disse.

O oficial explicou ainda que as ações do Batalhão são intensificadas para garantir a reprodução dos animais. “É um período que coincide com a época do fenômeno conhecido como ‘andada’, que é quando os machos e fêmeas da espécie saem das tocas e andam pelo manguezal, momento em que ocorre o acasalamento e liberação dos ovos”, detalhou.

Já as lagostas, das espécies ‘vermelha’ e ‘cabo verde’, foram apreendidas mortas com um pescador, na Praia da Penha, em João Pessoa. Os animais estavam sendo vendidos em uma barraca de pescados e o proprietário foi multado. Os animais foram doados para o asilo Lar da Providência, localizado na capital.

O período defeso da lagosta começou no dia 1º de dezembro e vai até 31 de maio. Até lá, o Batalhão Ambiental intensificará as fiscalizações em bares, peixarias, distribuidoras de pescados e empresas. Os estabelecimentos devem apresentar declaração de estoque dos crustáceos.

A multa para quem não observa o período de pesca proibida é de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
 
 
 

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