sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Motorista será multado se usar carro na areia da praia na Grande João Pessoa

Quem desobedecer um agente de trânsito durante a abordagem também será passível do Auto, como consta no artigo 195 do CBT, sob pena de multa grave

Cidades | Em 09/01/2015 às 17h27, atualizado em 09/01/2015 às 17h40 | Por Redação

  Divulgação

Cabedelo vai multar quem desobedecer normasMotoristas que insistirem em trafegar pelas areias de Cabedelo, na Grande João Pessoa, serão multados pela Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade a partir deste fim de semana. O órgão lembra que desde o dia 22 de dezembro vem realizando ações socioeducativas para coibir esse tipo de prática ilegal, que põe em risco a segurança de banhistas dos locais.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao afirmar que o motorista que para carro na areiua da praia infringe os artigos 181 e o 170.

O artigo 181, inciso VII, proíbe que o veículo estacione “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira nacional de Habilitação (CNH)

Já o artigo 170 versa sobre “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”. A pena para quem for flagrado cometendo a infração, que e gravíssima, é multa de R$ 191,54, sete pontos da CNH e, ainda, recolhimento do documento de habilitação.
 
Quem desobedecer um agente de trânsito durante a abordagem também será passível do Auto, como consta no artigo 195 do CBT, sob pena de multa grave.




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