Cidades | Em 12/08/2014 às 18h06, atualizado em 12/08/2014 às 18h10 | Por Redação
Apesar disso, TRF5 admitiu implantação de projeto, desde que sejam feitos estudos de impacto ambiental no local.
Reprodução/Google Street View
Orla do Bessa não pode passar por obras, por enquanto |
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 declarou na terça-feira
(5), a ilegalidade do Projeto Orla, na Praia do Bessa, na cidade de João
Pessoa (PB). Apesar disso, a justiça deixou aberta a possibilidade de
execução da ideia, desde que sejam feitos estudos sobre impactos
ambientais no local.
Por
unanimidade, a quarta turma do TRF5 aceitou a apelação da União, do
Ministério Público Federal (MPF), do Município de João Pessoa para que
não fosse feita uma proibição definitiva de execução das obras. Os
poderes públicos concordaram em apresentar um futuro projeto urbanístico
na área, desde que compatível com a legislação ambiental.
Com
isso, a decisão não aceitou a apelação da Associação dos Moradores e
Amigos do Bairro Jardim Oceania (Amaoceania), que pedia o fim do
projeto, em definitivo.
A Amaoceani ajuizou ação popular contra o
Município de João Pessoa, com a finalidade de suspender a execução do
Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), para
execução de projeto urbanístico na Praia do Bessa, no Loteamento Jardim
Oceania, no trecho de 1,7 quilômetros, compreendidos entre o final da
Avenida João Maurício e o Iate Clube da Paraíba.
O Projeto Orla
previa, inicialmente, a implantação de uma via coletora naquela praia,
um parqueamento, um calçadão e uma ciclovia. O projeto teve
financiamento do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o
Ministério do Planejamento.
A Amaoceania propôs na ação judicial
a desistência de execução do Projeto Orla, sob a alegação de que a obra
traria fortes impactos ambientais em área de flora oceânica e desova de
tartaruga. A associação sugeriu, ainda, que fosse executado outro
projeto urbanístico, que denominou de “Brisa Verde”, pois este teria
viabilidade socioambiental.
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