quinta-feira, 10 de julho de 2014

Cinco bares do Jacaré estão em áreas da União e MPF pede remoção imediata, em Cabedelo

Apesar de notificação em 2011, estabelecimentos ainda ocupam áreas pertencentes à União
 

Justiça | Em 10/07/2014 às 18h44, atualizado em 10/07/2014 às 21h50 | Por Redação


Divulgação
Estabelecimentos ocupam praia do Jacaré

Estabelecimentos ocupam Praia do Jacaré.

Cinco bares que estão na praia do Jacaré em Cabedelo, na Grande João Pessoa, deverão ser removidos do local, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba. O pedido foi feito a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), para que sejam adotadas de forma imediata as providências administrativas cabíveis para a retirada de estabelecimentos comerciais que ocupam irregularmente áreas pertencentes à União. A recomendação solicita, ainda, a cobrança de multas e demais valores devidos.

Em maio de 2011, cinco empreendimentos localizados na praia do Jacaré foram notificados pela SPU/PB a providenciar, no prazo de 30 dias, a imediata retirada de todas as construções que estivessem nas áreas ocupadas. Na busca da negociação de uma solução, tanto o limite de tempo para a desocupação como as providências de aplicação de multa foram suspensos. No entanto, o documento considera que, até agora, três anos depois, e apesar dos esforços da SPU/PB para a regularização da área, não se verificou efetivo avanço em relação ao tema. 
 
De acordo com a Lei nº 9.636/1998, “até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel”. Além disso, “a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas” quando “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto” no referido dispositivo. 
 
A recomendação leva em conta, ainda, a importância turística do local; o interesse da prefeitura de Cabedelo em reordenar a área do parque turístico municipal do Jacaré, o que não justificaria a permanência dos referidos comércios ilícitos, sem licenciamento ambiental e sem atender aos requisitos legais para a aprovação do órgão de gerenciamento do patrimônio da União; e que a situação se configura violação ao princípio da moralidade administrativa, pois implica na utilização de patrimônio público com finalidade econômica irregular. 
 
O documento atenta, também, para o fato de que já houve autuação dos citados estabelecimentos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e tal autarquia informou, inclusive, a intenção de mover ação civil pública envolvendo os fatos em questão.

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