Apesar de notificação em 2011, estabelecimentos ainda ocupam áreas pertencentes à União
Justiça | Em 10/07/2014 às 18h44, atualizado em 10/07/2014 às 21h50 | Por Redação
Cinco
bares que estão na praia do Jacaré em Cabedelo, na Grande João Pessoa,
deverão ser removidos do local, conforme recomendação do Ministério
Público Federal (MPF) na Paraíba. O pedido foi feito a Superintendência
do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), para que sejam adotadas de
forma imediata as providências administrativas cabíveis para a retirada
de estabelecimentos comerciais que ocupam irregularmente áreas
pertencentes à União. A recomendação solicita, ainda, a cobrança de
multas e demais valores devidos.
Em
maio de 2011, cinco empreendimentos localizados na praia do Jacaré
foram notificados pela SPU/PB a providenciar, no prazo de 30 dias, a
imediata retirada de todas as construções que estivessem nas áreas
ocupadas. Na busca da negociação de uma solução, tanto o limite de tempo
para a desocupação como as providências de aplicação de multa foram
suspensos. No entanto, o documento considera que, até agora, três anos
depois, e apesar dos esforços da SPU/PB para a regularização da área,
não se verificou efetivo avanço em relação ao tema.
De acordo
com a Lei nº 9.636/1998, “até a efetiva desocupação, será devida à União
indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% do
valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano
em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel”.
Além disso, “a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel,
cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas” quando “constatada
a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto” no
referido dispositivo.
A recomendação leva em conta, ainda, a
importância turística do local; o interesse da prefeitura de Cabedelo em
reordenar a área do parque turístico municipal do Jacaré, o que não
justificaria a permanência dos referidos comércios ilícitos, sem
licenciamento ambiental e sem atender aos requisitos legais para a
aprovação do órgão de gerenciamento do patrimônio da União; e que a
situação se configura violação ao princípio da moralidade
administrativa, pois implica na utilização de patrimônio público com
finalidade econômica irregular.
O documento atenta, também,
para o fato de que já houve autuação dos citados estabelecimentos pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), e tal autarquia informou, inclusive, a intenção de mover ação
civil pública envolvendo os fatos em questão.
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