sábado, 19 de julho de 2014

Juíza sugere coleta do lixo de eventos

Magistrada sugere que partidos políticos ou coligações cuidem do seu lixo produzido pelas carreatas e passeatas nas ruas de CG.




Nelsina Vitorino
Dirigentes dos partidos poderiam inclusive conscientizar as pessoas que participam dos eventos, diz juíza
A juíza da propaganda de rua, Renata Barros Paiva, e o promotor Eulâmpio Durte sugeriram, ontem, em Campina Grande, aos representantes dos partidos políticos que recolham o lixo deixado pelas passeatas e carreatas, deixando assim as ruas limpas. “Os dirigentes dos partidos poderiam inclusive conscientizar as pessoas que participam dos eventos para que não joguem os panfletos, bandeiras e adesivos na rua”, comentou a magistrada.
 

Já o promotor Eulâmpio Duarte pediu que os carros de som façam propaganda nas áreas residenciais com o volume de forma a não perturbar o sossego dos moradores. “Uma propaganda alta acorda uma criança e pode provocar um efeito contrário, ou seja, o candidato perde votos”, comentou.
 
Durante a reunião, no Fórum Eleitoral, a juíza apresentou as três portarias, regulamentando a propaganda de rua. A portaria nº 06/2014 determina que os "carros de som" em circulação com propaganda eleitoral estejam licenciados nos órgãos de trânsito e na Sudema para sua finalidade específica, além de portar "termo de identificação" do candidato, do partido ou da coligação para o qual esteja à disposição, sob pena de serem recolhidos (pelo prazo de sua regularização), sem preterição das consequências legais inerentes ao fato nos termos da legislação comum e/ou especial.
 
A portaria nº 07/2014 estabelece que o candidato, partido político ou a coligação promotora de ato público (comício, carreata, passeata, panfletagem, bandeiraço, adesivagem, arrastão, passeio ciclístico e similares) deverá fazer a devida comunicação perante a autoridade policial competente, com no mínimo 48 horas e no máximo 10 dias de antecedência, observando o horário das 8h às 16h.
 
A portaria 05/2014 proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral, como, por exemplo, panfletagem, bandeiragem ou colocação de placas e cavaletes, nos canteiros divisores das avenidas e giradores.

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