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sábado, 19 de julho de 2014
Juíza sugere coleta do lixo de eventos
Magistrada sugere que partidos políticos ou coligações cuidem do seu lixo produzido pelas carreatas e passeatas nas ruas de CG.
Josusmar Barbosa Nelsina VitorinoDirigentes dos partidos poderiam inclusive conscientizar as pessoas que participam dos eventos, diz juíza
A juíza da propaganda de rua, Renata Barros
Paiva, e o promotor Eulâmpio Durte sugeriram, ontem, em Campina Grande,
aos representantes dos partidos políticos que recolham o lixo deixado
pelas passeatas e carreatas, deixando assim as ruas limpas. “Os
dirigentes dos partidos poderiam inclusive conscientizar as pessoas que
participam dos eventos para que não joguem os panfletos, bandeiras e
adesivos na rua”, comentou a magistrada.
Já o promotor Eulâmpio Duarte pediu que os carros de som façam
propaganda nas áreas residenciais com o volume de forma a não perturbar o
sossego dos moradores. “Uma propaganda alta acorda uma criança e pode
provocar um efeito contrário, ou seja, o candidato perde votos”,
comentou.
Durante a reunião, no Fórum Eleitoral, a juíza apresentou as três
portarias, regulamentando a propaganda de rua. A portaria nº 06/2014
determina que os "carros de som" em circulação com propaganda eleitoral
estejam licenciados nos órgãos de trânsito e na Sudema para sua
finalidade específica, além de portar "termo de identificação" do
candidato, do partido ou da coligação para o qual esteja à disposição,
sob pena de serem recolhidos (pelo prazo de sua regularização), sem
preterição das consequências legais inerentes ao fato nos termos da
legislação comum e/ou especial.
A portaria nº 07/2014 estabelece que o candidato, partido político ou
a coligação promotora de ato público (comício, carreata, passeata,
panfletagem, bandeiraço, adesivagem, arrastão, passeio ciclístico e
similares) deverá fazer a devida comunicação perante a autoridade
policial competente, com no mínimo 48 horas e no máximo 10 dias de
antecedência, observando o horário das 8h às 16h.
A portaria 05/2014 proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral,
como, por exemplo, panfletagem, bandeiragem ou colocação de placas e
cavaletes, nos canteiros divisores das avenidas e giradores.
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