12/12/2013 20h53
- Atualizado em
12/12/2013 20h53
MPF e Ibama conseguiram condenação de quatro municípios.
Lixões devem ser substituídos em até 90 dias.
O Tribunal Regional Federal da 5ª determinou liminarmente que três
municípios do Cariri paraibano devem instalar aterros sanitários. As
ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) dizem respeito a São
Sebastião do Umbuzeiro, São João do Tigre e Ouro Velho,
que devem criar os aterros em até 90 dias. A decisão proferida no
último dia 6 de dezembro foi divulgada nesta quinta-feira (12).
Os agravos foram interpostos em ações propostas pelo Ibama, na Justiça Federal da Paraíba, contra quatro municípios – os três já citados e o Congo (PB), sendo que ainda não houve decisão do TRF5 quanto ao recurso deste último município.
As prefeituras terão que apresentar cronograma indicando qual o destino que será dado ao lixo não aproveitável de sua população, seja através de construção de aterro sanitário próprio ou por consórcio com outros municípios. Também terão que apresentar projeto de recuperação da área degradada, onde existe o atual “lixão”.
Segundo o MPF, os municípios ainda devem implantar, até o dia 3 de agosto de 2014, medidas de “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, bem como recuperar a área degradada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. As decisões são da desembargadora relatora Joana Carolina Lins Pereira.
Nos recursos, o Ministério Público Federal destacou a urgência de afastar completamente os riscos imediatos decorrentes da colocação inadequada de resíduos, impondo-se a cessação de remessa de novos dejetos para os locais de “lixão”. No município de São Sebastião do Umbuzeiro, por exemplo, constatou-se o total descontrole dos resíduos remetidos para o local, verificando-se a disposição de dejetos hospitalares sem nenhum cuidado especial no acondicionamento e manipulação.
Nas quatro ações propostas pelo Ibama, em abril de 2013, pediu-se a condenação dos municípios referidos ao pagamento de indenização por dano ambiental extrapatrimonial, em razão de danos já causados pela inadequada destinação de resíduos no seu território.
Os agravos foram interpostos em ações propostas pelo Ibama, na Justiça Federal da Paraíba, contra quatro municípios – os três já citados e o Congo (PB), sendo que ainda não houve decisão do TRF5 quanto ao recurso deste último município.
As prefeituras terão que apresentar cronograma indicando qual o destino que será dado ao lixo não aproveitável de sua população, seja através de construção de aterro sanitário próprio ou por consórcio com outros municípios. Também terão que apresentar projeto de recuperação da área degradada, onde existe o atual “lixão”.
Segundo o MPF, os municípios ainda devem implantar, até o dia 3 de agosto de 2014, medidas de “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, bem como recuperar a área degradada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. As decisões são da desembargadora relatora Joana Carolina Lins Pereira.
Nos recursos, o Ministério Público Federal destacou a urgência de afastar completamente os riscos imediatos decorrentes da colocação inadequada de resíduos, impondo-se a cessação de remessa de novos dejetos para os locais de “lixão”. No município de São Sebastião do Umbuzeiro, por exemplo, constatou-se o total descontrole dos resíduos remetidos para o local, verificando-se a disposição de dejetos hospitalares sem nenhum cuidado especial no acondicionamento e manipulação.
Nas quatro ações propostas pelo Ibama, em abril de 2013, pediu-se a condenação dos municípios referidos ao pagamento de indenização por dano ambiental extrapatrimonial, em razão de danos já causados pela inadequada destinação de resíduos no seu território.
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