08/05/2015 12h24
- Atualizado em
08/05/2015 15h04
Empreendimento deve ser construído em Cabedelo, no litoral norte.
Acordo foi assinado por MP, órgãos ambientais e construtora.
No dia 30 de abril, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)
havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da
licença ambiental concedida pela Sudema, o que impedia a construção do
shopping. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até
que fosse julgada uma ação interposta em 2014 pela Associação de
Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.
No TAC, a Sudema reconhece que a construtora cumpriu os requisitos
legais ambientais para a obra, como a realização do Estudo de
Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que identificou
que não havia vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além
de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi
recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio).
Ainda no documento, a empresa se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente à Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento da Sudema.
Com o TAC, o promotor de Justiça de Cabedelo Rogério Oliveira destaca que não existe impedimento ao início da obra na área já liberada. A empresa, no entanto, se comprometeu a cercar da área embargada e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo venha a ser derrubado.
“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto, (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental”, ressalta o promotor. Segundo ele, “o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
O G1 fez contato com o Tribunal de Contas do Estado e a assessoria de imprensa disse que o órgão deve emitir ainda nesta sexta-feira (8) uma nota sobre o assunto. Já a Apam divulgou nota em que declara que "não é contra a construção do shopping, apenas pede que a legislação ambiental seja cumprida" . Segunda a nota, "a obra já estava embargada parcialmente pelo IBAMA e integralmente pelo IPHAN – fatos que, por si só, provam que as denúncias tinham fundamento".
Ainda no documento, a empresa se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente à Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento da Sudema.
Com o TAC, o promotor de Justiça de Cabedelo Rogério Oliveira destaca que não existe impedimento ao início da obra na área já liberada. A empresa, no entanto, se comprometeu a cercar da área embargada e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo venha a ser derrubado.
“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto, (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental”, ressalta o promotor. Segundo ele, “o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
O G1 fez contato com o Tribunal de Contas do Estado e a assessoria de imprensa disse que o órgão deve emitir ainda nesta sexta-feira (8) uma nota sobre o assunto. Já a Apam divulgou nota em que declara que "não é contra a construção do shopping, apenas pede que a legislação ambiental seja cumprida" . Segunda a nota, "a obra já estava embargada parcialmente pelo IBAMA e integralmente pelo IPHAN – fatos que, por si só, provam que as denúncias tinham fundamento".
Nenhum comentário:
Postar um comentário