07/05/15 - 19:20
Termo de Ajustamento de Conduta obteve o aval da Sudema e do Ibama. Shopping será construído em área às margens da BR-230.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na tarde desta quinta-feira (7), na 5ª Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente de Cabedelo, com a participação da Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reafirma a
validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping
Pátio Intermares, às margens da BR-230 (na altura do quilômetro 10), no
município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.
No TAC, a Sudema reconhece que a Construtora Marquise S/A,
responsável pela obra, cumpriu os requisitos legais ambientais para a
construção do empreendimento, como a realização do Estudo de Viabilidade
Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que evidenciou a
inexistência de vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental,
além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Ainda no Termo de Ajustamento de Conduta, a Marquise se compromete a
cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno
correspondente a Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo
prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área
remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento de
competência da Sudema.
Dessa maneira, destaca o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas
de Oliveira, de Cabedelo, não existe impedimento ao início da edificação
do empreendimento em relação à sua área desimpedida. Todavia, a
Marquise S/A se comprometeu, no TAC, a implementar o cercamento da área
embargada, e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse
embargo vir a ser derrubado.
Subscrito e homologado pelo promotor Rogério Oliveira, o TAC foi
assinado pelo superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho;
pelo procurador da Sudema, Ronilton Pereira Lins; pelo superintendente
do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy Dunda; por Sérgio Gonçalves, gestor
da Área de Desenvolvimento de Shopping Center; e pela advogada
Jackeline Alves Cartaxo, da Construtora Marquise S/A.
No último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)
havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da
licença ambiental concedida na mesma semana pela Sudema, impedindo a
construção do empreendimento. De acordo com o TCE, a licença ambiental
ficaria suspensa até que seja julgada uma ação interposta pela
Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.
“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do
assunto (é um terreno particular e um empreendimento também particular),
bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi
produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento
ambiental (Inquérito Civil Público 001/2014)”, ressalta o promotor
Rogério Oliveira, destacando: “E o Ibama entende que o órgão competente
para o licenciamento é a Sudema”.
WSCOM Online
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