Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba).
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
20/05/2014
*Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba).
Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo.
A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental.
Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais.
O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas.
O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras.
Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.
Fonte
Fonte
Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e
que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse
cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento.
Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto,
obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto
contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a
contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área
ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica
ou contábil de uma empresa, por exemplo.
A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e
municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal,
Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os
profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de
profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos,
engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também
contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar
serviços técnicos na área ambiental.
Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais
as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente,
seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação
ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO
14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD,
RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e
monitoramento de parâmetros ambientais.
O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo
de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa
exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento
deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na
citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu
cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária
do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril
de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo
cumprimento pelas empresas.
O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no
papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos
ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área
ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será
um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o
contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão
licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa
reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e
outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que
previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais,
garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos
negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim,
resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus
clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras.
Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de
licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos
competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei
(ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei
nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental
empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos
negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades
vizinhas e a sociedade em geral.
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Em artigo, o presidente
da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei
ambiental20/05/2014
* Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM
(Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba).
Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e
que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse
cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento.
Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto,
obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto
contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a
contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área
ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica
ou contábil de uma empresa, por exemplo.
A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e
municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal,
Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os
profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de
profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos,
engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também
contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar
serviços técnicos na área ambiental.
Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais
as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente,
seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação
ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO
14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD,
RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e
monitoramento de parâmetros ambientais.
O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo
de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa
exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento
deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na
citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu
cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária
do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril
de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo
cumprimento pelas empresas.
O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no
papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos
ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área
ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será
um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o
contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão
licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa
reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e
outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que
previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais,
garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos
negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim,
resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus
clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras.
Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de
licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos
competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei
(ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei
nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental
empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos
negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades
vizinhas e a sociedade em geral.
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Em artigo, o presidente
da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei
ambiental20/05/2014
* Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM
(Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba).
Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e
que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse
cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento.
Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto,
obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto
contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a
contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área
ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica
ou contábil de uma empresa, por exemplo.
A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e
municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal,
Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os
profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de
profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos,
engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também
contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar
serviços técnicos na área ambiental.
Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais
as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente,
seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação
ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO
14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD,
RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e
monitoramento de parâmetros ambientais.
O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo
de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa
exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento
deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na
citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu
cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária
do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril
de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo
cumprimento pelas empresas.
O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no
papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos
ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área
ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será
um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o
contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão
licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa
reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e
outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que
previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais,
garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos
negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim,
resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus
clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras.
Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de
licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos
competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei
(ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei
nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental
empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos
negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades
vizinhas e a sociedade em geral.
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Nenhum comentário:
Postar um comentário