Problema é agravado pela falta de conscientização da populão, diz Emlur. Kleide Teixeira |
Mais de 240 mil
domicílios paraibanos não dão o destino adequado ao lixo. É o que aponta
o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de 2010.
O estudo indica ainda que pouco mais de 72% desses lares queimam os resíduos no próprio domicílio.
Em João Pessoa, terrenos baldios ou logradouros são os principais
locais de despejo, com quase 50% dos casos. No bairro São José, por
exemplo, é possível encontrar lixo em todo lugar: terrenos vazios, tetos
de casas, becos e principalmente nas margens do Rio Jaguaribe - que
corta a comunidade.
“O rio está muito sujo e precisando de uma limpeza urgente, pois o
inverno está chegando”, comentou o líder comunitário Valmir José, ao
acrescentar que o pessoal joga “tudo que não presta no leito, mas as
autoridades também precisam fazer sua parte”.
Em um terreno baldio no bairro, os entulhos tomam conta do espaço.
Até colchões são despejados no local. Também não é incomum encontrar
lixo doméstico e até móveis nos logradouros da comunidade.
Para Francisco Lucas Rangel, diretor de operações da Emlur, a razão
para esses altos índices se deve a fatores como a necessidade de
conscientização da população. “Mesmo quando há coleta, as pessoas
costumam não esperar pelo carro. Vão colocando o lixo na calçada, na
via, nos rios, e lixo atrai lixo.
Temos equipes de educação que visitam as comunidades para conscientizar os moradores sobre o problema”, afirma.
O advogado e ex-superintendente do Ibama na Paraíba, Anselmo
Castilho, explica que o município, estado e governo federal são
responsáveis pela fiscalização dos casos. “No entanto, nós, enquanto
cidadãos, precisamos ficar alerta visto que esta é uma questão de saúde
pública. Tanto há perigo iminente na queimada do lixo, quanto a
exposição deste pode causar danos ao bem estar da população”, comenta.
Segundo a pesquisa do IBGE, há, em João Pessoa, a coleta do lixo de 210 mil domicílios permanentes, dos 213.256 existentes.
“Não existem comunidades sem coleta regular de lixo na capital,
existem sim, todavia, áreas de difícil acesso. Para estas áreas
designamos um funcionário que vai com um carrinho de mão recolher todo o
lixo”, comenta. Ele frisa que há coleta pelo menos três vezes por
semana nas localidades da capital.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as condutas lesivas ao meio ambiente, como é o caso da destinação inadequada do lixo. Em seu art. 54, a “Lei dos Crimes Ambientais” prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as condutas lesivas ao meio ambiente, como é o caso da destinação inadequada do lixo. Em seu art. 54, a “Lei dos Crimes Ambientais” prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
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