sábado, 4 de fevereiro de 2012

Multa por degradação ambiental pode chegar a R$ 6 milhões

Despejo de lixo em áreas de preservação ambiental é crime grave, com multa prevista de até R$ 6 milhões.

 
O promotor do Cidadão, Valberto Lira, que responde, provisoriamente, pela Promotoria do Meio Ambiente, disse que é terminantemente proibido despejar lixo ou entulho em área de preservação ambiental.

A atitude é considerada crime, com pena de multa que pode chegar até a R$ 6 milhões, dependendo da gravidade. “Se o infrator for pego em flagrante, é conduzido pela Polícia Ambiental à delegacia para lavrar um termo e responder a inquérito policial”, acrescenta.
 
Equipes da Emlur vão ao local para remover o lixo. No entanto, o diretor do setor de Coleta e Varrição da empresa, Antônio Araújo, afirmou que os entulhos provavelmente vêm sendo despejados às margens da mata por operários de construções clandestinas.

Segundo Araújo, as firmas de construção civil constituídas formalmente contratam outras empresas para recolher os entulhos e os depositarem em lugar apropriado. “Esta medida é uma exigência da legislação e, se as empresas não a cumprirem, ficam impedidas de retirarem o Habite-se, documento que autoriza a ocupação do imóvel construído.

Estamos apurando essas denúncias também em outras localidades”, ressaltou.

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