Despejo de lixo em áreas de preservação ambiental é crime grave, com multa prevista de até R$ 6 milhões.
O promotor do Cidadão,
Valberto Lira, que responde, provisoriamente, pela Promotoria do Meio
Ambiente, disse que é terminantemente proibido despejar lixo ou entulho
em área de preservação ambiental.
A atitude é considerada crime, com pena de multa que pode chegar até a
R$ 6 milhões, dependendo da gravidade. “Se o infrator for pego em
flagrante, é conduzido pela Polícia Ambiental à delegacia para lavrar um
termo e responder a inquérito policial”, acrescenta.
Equipes da Emlur vão ao local para remover o lixo. No entanto, o
diretor do setor de Coleta e Varrição da empresa, Antônio Araújo,
afirmou que os entulhos provavelmente vêm sendo despejados às margens da
mata por operários de construções clandestinas.
Segundo Araújo, as firmas de construção civil constituídas
formalmente contratam outras empresas para recolher os entulhos e os
depositarem em lugar apropriado. “Esta medida é uma exigência da
legislação e, se as empresas não a cumprirem, ficam impedidas de
retirarem o Habite-se, documento que autoriza a ocupação do imóvel
construído.
Estamos apurando essas denúncias também em outras localidades”, ressaltou.
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