terça-feira, 17 de junho de 2014

AGU da PB pede condenações por desmatamento da Mata Atlântica

17/06/2014 20h33 - Atualizado em 17/06/2014 20h33 

Desmatamento aconteceu em Santa Rita, Conde e Mamanguape.
AGU pede condenação e reparação dos danos causados.
 
Do G1 PB
 
O desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica em Santa Rita, Conde e Mamanguape levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionar judicialmente empresas e fazendeiros na Paraíba. Em quatro ações, os procuradores pedem a condenação dos acusados por degradação ambiental e reparo dos danos causados, além de penalidades penais e administrativas previstas na legislação ambiental.
 
Foram ajuizadas duas ações contra irregularidades praticadas no município de Santa Rita, na Grande João Pessoa, segundo nota da AGU. A primeira, pelo desmatamento de 100 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ou conhecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
A outra ação pretende reparar danos causados também em Santa Rita, totalizando 14,02 hectares. Segundo os procuradores, três particulares jogavam entulho (raízes e vegetação) nas APPs. Também verificaram que uma das áreas foi destinada à atividade agrícola com plantação de cana-de-açúcar, e que as demais estavam sendo preparadas para o mesmo fim.
 
Contra o desmatamento de três hectares de mata de preservação em Mamanguape, no Litoral paraibano, a AGU também ajuizou ação para responsabilizar a proprietária de uma fazenda. Além disso, houve uso de fogo em vegetação secundária de Mata Atlântica, sem a devida permissão, para o plantio irrigado de mamão, destruindo várias espécies nativas.
 
Uma obra indevida potencialmente poluidora construída na praia de Carapibus, Município do Conde, no Litoral sul, também foi alvo de ação judicial. A AGU alega que não houve licença ou autorização dos órgãos ambientais, na construção de uma escadaria para acesso à praia.
 
Segundo a AGU, em todas as ações, os procuradores reforçam que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente devem sujeitar os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Também apontam que os danos causados em decorrência das ações isoladas de produtores rurais podem trazer consequências irrecuperáveis às áreas.
 
Fonte
 
 

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