quarta-feira, 18 de junho de 2014

MP entra com ação para impedir São João na orla de João Pessoa

18/06/2014 20h15 - Atualizado em 18/06/2014 20h17 

Órgão argumenta que prefeitura está desrespeitando TAC de 2005.
Prefeitura diz que praia é o melhor lugar para a realização do evento.
 
Do G1 PB

O Ministério Público da Paraíba ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar na tarde desta quarta-feira (18) requerendo que a Prefeitura de João Pessoa não realize os festejos de São João na orla marítima. O processo foi movido pelas Promotorias de Justiça do Meio Ambiente  do Patrimônio Social da Capital. Conforme a ação, a festa deve ser promovida no Centro Histórico, como determina um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2005.

O impasse em torno da festa teve início na semana passada quando o MP informou que a prefeitura desrespeitaria o TAC e também degradaria o meio ambiente e criaria uma série de implicações no campo da mobilidade urbana, com a festa na praia. O órgão se posicionou claramente contra o evento no local, mas apesar disso a administração municipal decidiu manter a festa, apenas reduzindo de nove para quatro dias.
Segundo o  MP,  ação requer a recuperação da área de praia já degradada, além de realizar medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos impactos ambientais negativos sobre as Praia de Tambaú e Cabo Branco, com a consequente condenação dos promovidos por danos morais coletivos pelos danos ambientais já causados pela ação discricionário do Poder Público Municipal.

Procurada, a prefeitura de João Pessoa disse que vai esperar o posicionamento da Justiça, mas garantiu que a festa está mantida para a orla. Por meio da assessoria de imprensa, a administração municipal disse que entende a região do Busto de Tamandaré, entre as praias de Cabo Branco e Tambaú, é  a melhor para a realização do São João. Evento está programado para acontecer de 21 a 24 de junho.

Na ação, os promotores de Justiça João Geraldo Barbosa e José Farias destacam que a decisão unilateral do prefeito e dos seus auxiliares de manter a programação do São João na orla da Capital, além de descumprir o TAC, impõe que a orla de João Pessoa passe a ter em seu calendário permanente mais um evento que degrada o meio ambiente em foco, afrontando ainda mais o que dispõe a Lei 7.661 de 16.05.1988 que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.

Os promotores ressaltam que o próprio Projeto de Compensação de Dano elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município, em face aos festejos juninos na orla de João Pessoa, apresentado na primeira audiência pública realizada na sede do MPPB na última sexta-feira (13), é a confissão da prática danosa ao meio ambiente a uma área de preservação permanente.

A ação requer a retirada imediata de todos os equipamentos instalados pelo município de João Pessoa, através dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, ou por empresas contratadas, para promoção de eventos, shows e quaisquer outras intervenções do município na orla marítima da capital.

Também requer que o município apresente o Plano de Recuperação de toda a Área Degradada (Prad), realizado por equipe multidisciplinar e com aprovação técnica, para não incorrer em maiores prejuízos ao meio ambiente, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser determinada por esse juízo, e que os valores decorrentes da reparação, sejam revertidos ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama).
 
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