15/01/2014 14h23
- Atualizado em
15/01/2014 14h23
Pessoas e empresas devem apresentar declaração ao Ibama.
Quem não declarar o estoque pode ser punido com multa.
As pessoas e empresas que atuam na captura, beneficiamento e
comercialização do caranguejo-uçá têm até a quinta-feira (16) para
fornecer ao Ibama a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, inteiros ou em partes. Segundo a superintendência do órgão na Paraíba,
a obrigação acontece em função do período de defeso do caranguejo. Quem
não apresentar a declaração e for surpreendido pela fiscalização pode
pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.
Os formulários de declaração estão sendo entregues na Superintendência do IBAMA na Paraíba, localizada na Avenida Dom Pedro II, 3284, bairro da Torre. Depois, devidamente preenchidos eles devem ser entregues no Setor de Protocolo do órgão.
Os formulários de declaração estão sendo entregues na Superintendência do IBAMA na Paraíba, localizada na Avenida Dom Pedro II, 3284, bairro da Torre. Depois, devidamente preenchidos eles devem ser entregues no Setor de Protocolo do órgão.
De acordo com o Superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Dunda, "a
declaração de estoque é um importante instrumento de auxílio ao defeso
do caranguejo-uçá, tendo em vista que permite que a fiscalização
ambiental comprove a origem dos animais que serão comercializados".
Ainda conforme o Ibama, por ser uma espécie bastante consumida na região Nordeste, o caranguejo-uçá vem sofrendo redução de seus estoques naturais. “A proibição da captura desse crustáceo durante a andada constitui-se um importante instrumento para garantir a sobrevivência e comercialização dessa espécie", ressaltou Bruno Dunda.
Segundo a Instrução Normativa nº 8/2013, de 2014, o defeso do caranguejo-uçá (que é o período de reprodução da espécie) acontecerá em quatro períodos:o primeiro acontece de 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro; o segundo vai de 31 de janeiro a 5 de fevereiro e de 15 a 20 de fevereiro; o terceiro de 2 a 7 de março e de 17 a 22 de março; e o último de 31 de março a 5 de abril.
Em todos os períodos de defeso do caranguejo novas declarações de estoques deverão ser apresentadas ao Ibama.
Ainda conforme o Ibama, por ser uma espécie bastante consumida na região Nordeste, o caranguejo-uçá vem sofrendo redução de seus estoques naturais. “A proibição da captura desse crustáceo durante a andada constitui-se um importante instrumento para garantir a sobrevivência e comercialização dessa espécie", ressaltou Bruno Dunda.
Segundo a Instrução Normativa nº 8/2013, de 2014, o defeso do caranguejo-uçá (que é o período de reprodução da espécie) acontecerá em quatro períodos:o primeiro acontece de 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro; o segundo vai de 31 de janeiro a 5 de fevereiro e de 15 a 20 de fevereiro; o terceiro de 2 a 7 de março e de 17 a 22 de março; e o último de 31 de março a 5 de abril.
Em todos os períodos de defeso do caranguejo novas declarações de estoques deverão ser apresentadas ao Ibama.
Nenhum comentário:
Postar um comentário