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domingo, 26 de janeiro de 2014
Ibama reduz em 42,8% o número de autos de infração
Diminuição no quantitativo de autos de infração demonstram que a população está mais consciente, diz superintendente do Ibama.
Vanessa Furtado Rizemberg FelipeMaiores infrações identificadas na Paraíba dizem respeito ao desmatamento, seguida do comércio de animais
Durante todo o ano de 2013, a quantidade de
autos de infração aplicadas pelo Instituto Brasileiro de do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi de 400, o que
representa uma diminuição de 42,8% em comparação com 2012, quando as
notificações chegaram a 700. Quanto ao valor gerado com as multas, a
queda chega a 50%, uma vez que no ano passado foram recolhidos R$ 4
milhões em multas e em 2012 foram R$ 8 milhões.
No entanto, de acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba,
Bruno Faro Eloy Dunda, a diminuição no quantitativo de autos de infração
e consequentemente nas multas aplicadas são fatores a se comemorar,
pois demonstram que a população está mais consciente e que as operações
realizadas estão surtindo efeito.
“O Ibama continua fazendo as fiscalizações periódicas, bem como as
operações programadas, no entanto conseguimos diminuir consideravelmente
a caça ilegal, venda e comércio de animais silvestres e desmatamento, o
que consideramos como extremamente positivos”, afirmou.
Ainda segundo Bruno Faro Eloy Dunda, as maiores infrações
identificadas na Paraíba dizem respeito ao desmatamento, seguida do
comércio de animais silvestres, sendo o problema recorrente em todas as
regiões. A pessoa física ou empresa flagrada desmatando em Área de
Proteção Permanente (APP), é multada em R$ 5 mil por hectare. Esse valor
diminui para R$ 1 mil se o desmatamento ocorre em área não protegida,
mas também o embrago da área para que ela se recupere.
Já os casos de flagrante de comércio ilegal de animais silvestres, a
multa varia de R$500 por animal até R$ 5 mil, se ele constar na lista de
ameaçados de extinção. Para 2014, segundo Bruno Faro Eloy Dunda, a meta
é manter as operações e focar no Cadastro Técnico Federal, que consiste
num instrumento que garante o controle e monitoramento ambiental das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos
naturais, tais como a extração, produção, transporte e comercialização
de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem
produtos e subprodutos da fauna e flora, explicou.
Este ano, estão previstas a realização de 34 operações. Para isso, o
Ibama na Paraíba que conta com uma sede em João Pessoa e outra no
município de Sousa, conta com 30 servidores com atribuições de fiscais e
cinco para análise de sistemas declaratórios de empresas, na busca por
aquelas que estão fora do Cadastro Técnico Federal.
ADOÇÃO LEGAL
O superintendente do Ibama na Paraíba, esclarece que é possível criar
animais silvestres de forma legal, no entanto, a primeira ação a ser
feita pelos interessados em criá-los deve ser sua aquisição por parte de
criadores cadastrados no órgão.
“Orientamos para que as pessoas que desejam ter esses animais em casa
os adquira através de criadores cadastrados no Ibama e que mantenham-se
de posse sempre da nota fiscal.
Além disso, para garantir que esse animal foi reproduzido em
cativeiro, ele precisa possuir uma anilha, que é um pequeno anel
colocado na pata ou em alguma parte específica do animal, em seus
primeiros dias e vida, com número de identificação e que não se adapta
ao corpo do animal através da calcificação. Através deles, podemos
comprovar sua origem e garantir a manutenção das espécies”, concluiu
Bruno Faro Eloy Dunda.
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