quinta-feira, 18 de abril de 2013

Contra queimadas, Ministério declara estado de emergência ambiental


17/04/2013 09h21 - Atualizado em 17/04/2013 09h21 

Ato facilita contratação temporária de brigadistas em 19 estados e no DF.
Medida foi publicada pelo Diário Oficial da União.
 
Do G1, em São Paulo
 
 
Foco de incêndio em área da floresta amazônica que está em regeneração. Desde o começo do ano, Pará registrou 4.039 focos de queimada, segundo o Inpe (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)
Foco de incêndio em área da floresta amazônica
(Foto: Paulo Whitaker/Reuters/Arquivo)
O Ministério do Meio Ambiente decretou nesta quarta-feira (17) estado de emergência ambiental em 19 estados e no Distrito Federal, já tendo em vista o período de secas, quando são mais comuns os focos de incêndio nas florestas brasileiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
 
A declaração do estado de emergência ambiental agiliza a contratação temporária de brigadistas para o controle dos focos de incêndio. Cada brigadista pode ser contratado por até seis meses, e a lei permite que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contrate até 2.520 pessoas para a função.

A medida foi tomada considerando a ameaça que o período seco representa, de acordo com dados históricos, e considerando também o tempo necessário para selecionar e contratar esses brigadistas.

No texto publicado pelo Diário Oficial da União, o Ministério do Meio Ambiente destaca também que as queimadas representam uma das principais fontes de emissão de carbono do Brasil. Desta forma, segundo a pasta, o combate aos focos de incêndio representa também o esforço brasileiro para honrar os compromissos internacionais contra a mudança climática.

O período em que o estado de emergência ambiental fica vigente varia de acordo com as características climáticas de cada área, inclusive com subdivisões dentro dos estados. Há regiões em que a medida vale até os primeiros meses de 2014 – a mais longa vai até maio, na Região Metropolitana de Salvador.
 
No total, a medida vale para 20 unidades da federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.


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