Data: 29 de maio de 2012 – terça-feira
Hora: 09h00min
Local: Auditório da SUDEMA
Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá – CEP 58020-540 – João Pessoa - PB
PAUTA
1. Abertura da Sessão e verificação do "QUÓRUM".
2. Leitura, discussão e votação das Atas 517ª Reunião Ordinária, 077ª
Reunião Extraordinária, 078ª Reunião Extraordinária do COPAM.
3. Leitura e discussão do expediente.
4. Ordem do dia.
4.1 Análise da Proposta para alteração do Regimento Interno do COPAM.
4.2 Análise das Licenças emitidas pala SUDEMA, conforme Lei nº 6757/99,
constante no relatório contido na convocação da 518ª Reunião Ordinária.
4.3 Análise do Processo SUDEMA Nº 2851/11 – EMLURPE - EMPRESA DE LIMPEZA
URBANA E DE ENGENHARIA LTDA, Licença de Operação nº 785/12. Referente
Aterro Sanitário Município de Piancó, com vista do conselheiro Engº
Corjesu Paiva dos Santos – CREA.
4.4 Análise do Processo SUDEMA Nº 0329/11 – WM ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA, Licença de Operação nº 828/12. Referente ao Aterro Sanitário
Simplificado no Município de Conceição, com vista do conselheiro Engº
Corjesu Paiva dos Santos – CREA.
4.5 Análise do Processo SUDEMA Nº 2150/2012 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO PESSOA – Licença de Instalação. Referente a contenção do Processo
de Erosão nas Praias do Seixas e Cabo Branco, com vista do conselheiro
Engº Ieure Amaral Rolim – SUDEMA.
4.6 Análise do Processo SUDEMA Nº 1143/2012 – PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, Autorização Ambiental. Referente a serviços
de regularização topográfica (escavação, corte e aterro), com vista do
conselheiro Engº Ieure Amaral Rolim – SUDEMA.
4.7 Análise do Processo SUDEMA Nº 2825/2012 – TIM CELULAR S/A, SINF.
Referente a solicitação de Informações Quanto a Competência da
Prefeitura Municipal de Patos Licenciar Estações de Rádio-Base. Relator
conselheiro
Engº Ieure Amaral Rolim – SUDEMA.
4.8 Análise da Proposta de Deliberação de Norma Administrativa que
define os procedimentos para delegação de competência. A Norma definirá
as competências que poderão ser delegadas os municípios atendidos aos
requisitos legais, bem como as que permanecerão como competência
exclusiva do Estado, em vista da atividade causar impacto ambiental em
mais de um município do Estado da Paraíba.
4.9 Análise da Proposta para alteração da Norma Administrativa (NA) 124. Relator Engº Lincoln Barros Veras – SUDEMA.
4.10 Análise do Processo SUDEMA Nº 5979/2010 – TABATINGA RESIDENCE
SERVICE LTDA, Licença de Instalação nº 3597/2010. Referente a
Empreendimento Turístico tipo Hotel no município de Conde, com vista do
conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.11 Análise do Processo SUDEMA Nº 3880/201 – NATEK – NATUREZA E
TECNOLOGIA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA, Licença de
Operação nº 796/2012. Referente a Fabricação de Película Biológicas
Natural no município de João Pessoa, com vista do conselheiro Biolº
Ronilson José da Paz – APAN.
4.12 Análise do Processo SUDEMA Nº 3848/2009 – MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA,
Autorização Ambiental nº 831/2012. Referente a Recuperação de uma área
Degradada no município de Itatuba, com vista do conselheiro Biolº
Ronilson José da Paz – APAN.
4.13 Análise do Processo SUDEMA Nº 6732/2009 – MIRIRI ALIMENTOS E
BIOENERGIA S/A, Autorização Ambiental nº 777/2012. Referente a
Regularização de Jazidas I, II e III, todas no município de Santa Rita,
com vista do
conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.14 Análise do Processo SUDEMA Nº 0911/2012 – ANTONIO CARLOS TEIXEIRA
CATÃO, Autorização Ambiental nº 637/2012. Referente a Desassoriamento /
Limpeza de uma Barragem no município de Pirpirituba, com vista do
conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.15 Análise do Processo SUDEMA Nº 1845/2011 – SERHMACT – SECRETARIA DE
ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, Autorização Ambiental nº 644/2012. Referente a Recuperação
da Barragen Baião no município de São José do Brejo do Cruz, com vista
do conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.16 Análise do Processo SUDEMA Nº 1285/2012 – LIMPEX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, Autorização Ambiental nº 779/2012. Referente a
Implantação de uma Usina de Asfalto a Frio (PMF) no município de
Cajazeiras, com vista do conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.17 Análise do Processo SUDEMA Nº 1510/2012 – CAGEPA – COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA, Autorização Ambiental nº 682/2012. Referente a
Limpesa dos Tanques do Complexo S no município de João Pessoa, com
vista do conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.18 Análise do Processo SUDEMA Nº 1616/2012 – MARCOS ANTONIO DANTAS
CARREIRO - ME, Autorização Ambiental nº 815/2012. Referente a
Aprofundamento e Recuperação de Taludes de Reservatório Privado no
município de Sobrado, com vista do conselheiro Biolº Ronilson José da
Paz – APAN.
4.19 Análise do Processo SUDEMA Nº 6645/2011 – SERQUIP – TRATAMENTO DE
RESÍDUOS RN LTDA, Autorização Ambiental nº 687/2012. Referente a
Transporte de Resíduos Sólidos Ind. Classe I e II, com vista do
conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.20 Análise do Processo SUDEMA Nº 1512/2012 – CONSTRUTORA MARQUISE S/A,
Autorização Ambiental nº 716/2012. Referente a Coleta de Transporte de
Resíduos Perigosos e Resíduos de Serviços de Saúde no município de João
Pessoa, com vista do conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.21 Análise do Processo SUDEMA Nº 6904/2011 – G M RANGEL COMBUSTÍVEIS
LTDA, Autorização Ambiental nº 659/2012. Referente a Inclusão da
Atividade de Transporte de Combustíveis em Geral no município de Patos,
com vista do conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.22 Análise do Processo SUDEMA Nº 1246/2012 – J. MACIEL DA SILVA E CIA
LTDA, Autorização Ambiental nº 931/2012. Referente a Transporte de
Combustíveis no município de Campina Grande, com vista do conselheiro
Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.23 Análise do Processo SUDEMA Nº 0439/2012 – INVESTIGÁS LOCAÇÃO
INVESTIMENTOS LTDA, Autorização Ambiental nº 801/2012. Referente a
Transportes de Cargas Perigosas em Todo Estado da Paraíba, com vista do
conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.24 Análise do Processo SUDEMA Nº 1320/2012 – HERACLITO LIBERALINO DA
NÓBREGA JÚNIOR, Autorização Ambiental nº 814/2012. Referente a
Transporte de Combustíveis no município de Cabedelo/Santa Luzia, com
vista do conselheiro Biolº Ronilson José da Paz – APAN.
4.25 Análise do Processo SUDEMA Nº 1549/2012 – LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
CARNEIRO, Autorização Ambiental nº 822/2012. Referente a Transporte de
Combustíveis em Todo Estado da Paraíba, com vista do conselheiro Biolº
Ronilson José da Paz – APAN.
5. Franqueamento da palavra.
6. Encerramento dos trabalhos.
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