Membros da APAN e da Comunidade Indígena externam sua indignação contra as mudanças no Regimento Interno do COPAM. |
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Membros da APAN e da Comunidade Indígena externam sua indignação contra as mudanças no Regimento Interno do COPAM. |
Entre outras
modificações apresentadas, a que causou mais estranheza a alguns
conselheiros foi a modificação de seu art. 18. De acordo com a proposta
de modificação apresentada pela SUDEMA, pelo CREA-PB e pela FIEP, quando
do pedido de vistas pelo conselheiro para algum processo, se houver
discordância do presidente ou de algum dos conselheiros presentes na
reunião, o pedido será submetido ao plenário e somente será concedido
após a aprovação por 3/5 (três quintos) dos presentes.
Caso seja aprovada a modificação proposta, na reunião da próxima terça-feira (29), o licenciamento ambiental da Paraíba ficará concentrado nas mãos do órgão licenciador, haja vista que a SUDEMA e o CREA-PB, solicitantes da modificação do Regimento, possuírem cada uma cinco membros (2/3) no COPAM, cerceando os representantes da sociedade civil de ter acesso aos processos e emitir pareceres. Esta medida poderá causar sérios prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida das pessoas.
Caso seja aprovada a modificação proposta, na reunião da próxima terça-feira (29), o licenciamento ambiental da Paraíba ficará concentrado nas mãos do órgão licenciador, haja vista que a SUDEMA e o CREA-PB, solicitantes da modificação do Regimento, possuírem cada uma cinco membros (2/3) no COPAM, cerceando os representantes da sociedade civil de ter acesso aos processos e emitir pareceres. Esta medida poderá causar sérios prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida das pessoas.
De
acordo com o Biólogo Ronilson José da Paz, Conselheiro representando a
APAN, o Conselho de Proteção Ambiental - COPAM da Paraíba tem algumas
peculiaridades: (a) A composição (1/3 SUDEMA, 1/3 CREA-PB, 1/3 entidades
de classe, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da
Paraíba - IPHAEP e da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza -
APAN), foi determinada pela Constituição do Estado de 1989, qualquer
modificação nela só poderá ser feita por meio de Emenda Constitucional;
(b) É também a Constituição do Estado da Paraíba que garante a efetiva
participação do IPHAEP e da APAN no COPAM. "Com a pretendida modificação
no regimento interna essa efetiva participação dessas entidades no
conselho está comprometida", concluiu.
A votação que avaliará as modificações pretendidas pelo Governo do Estado dar-se-á na 518ª Reunião Ordinária do Conselho, a ser realizada na próxima terça-feira (29), no Auditório da SUDEMA, situado na Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181, Tambiá, João Pessoa, PB (58020-540), onde também serão apresentados os relatórios de vistas de 21 processos de licenciamentos, dos quais 16 foram analisados pelo Conselheiro da APAN.
A votação que avaliará as modificações pretendidas pelo Governo do Estado dar-se-á na 518ª Reunião Ordinária do Conselho, a ser realizada na próxima terça-feira (29), no Auditório da SUDEMA, situado na Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181, Tambiá, João Pessoa, PB (58020-540), onde também serão apresentados os relatórios de vistas de 21 processos de licenciamentos, dos quais 16 foram analisados pelo Conselheiro da APAN.
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