terça-feira, 18 de junho de 2013

Venda de lenha para fogueira é fiscalizada em JP e interior

A fim de evitar o comércio ilegal de espécies nativas, órgãos ambientais fiscalizam a venda de lenha para fogueiras.



Ilustração
Vendedores de lenha deverão fazer cadastro junto à Sudema
Faltando uma semana para os festejos de São João, em João Pessoa já é possível encontrar vários pontos de comercialização de lenhas para a montagem de fogueiras. Em virtude disto, órgãos ambientais já fiscalizam, deste o início do mês, a comercialização de lenha, a fim de evitar que espécies nativas sejam vendidas, o que é ilegal. Aquele que tiver interesse em ofertar o produto à população terá que se cadastrar na Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), pois caso seja flagrado sem a autorização do órgão, o vendedor poderá ser punido até penalmente.
 
De acordo com o chefe de Fiscalização do Batalhão de Polícia Ambiental e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), major Luiz Tibério, existem 15 fiscais da Sudema realizando as fiscalizações em várias regiões do Estado, como na capital, no interior e Alto Sertão, que acontecem o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental.
 
Major Luiz Tibério ressaltou que as pessoas que desejam trabalhar com a venda de lenha devem procurar a Sudema e oficializar a atividade. “Essas pessoas devem se deslocar até o órgão solicitando a autorização e aí, uma equipe técnica da Divisão de Floresta vai verificar se a espécie da lenha, a qual será comercializada, é legal para a atividade. Só então essas pessoas recebem a autorização para comercializar o produto”, explicou.
 
No entanto, quem descumprir a orientação será punido, conforme disse o major Luiz Tibério. “O vendedor que não for cadastrado na Sudema e for flagrado comercializando a lenha ilegalmente, pode ter o material apreendido, terá que pagar uma multa de R$ 300 por unidade ou fração, além da punição penal, que é de seis meses a um ano de detenção”, afirmou.
 
O vendedor José dos Santos tomou conhecimento que em anos anteriores alguns colegas que tentaram comercializar lenha, sem ter a autorização da Sudema, foram punidos, e, por esse motivo, buscou o órgão antes de começar a atividade. “Eu já sabia que não podia vender sem o órgão autorizar, então providenciei logo para não perder tempo e nem me prejudicar depois. Eu acho bom que tenha essas fiscalizações, porque a gente faz de tudo para trabalhar certo, não é? E por outro lado tem uns que querem se dar bem às custas dos outros”, declarou.
 
Além das fiscalizações do comércio de lenha, os fiscais da Sudema e do Batalhão de Polícia Ambiental também orientam a população sobre os locais que as fogueiras são proibidas de serem acesas.
 
“As fogueiras não devem ser acesas próximo de vegetações e árvores, abaixo de fiações elétricas e próximo de unidades hospitalares”, recomendou major Luiz Tibério. “Em Campina Grande, ainda existe outra ressalva, pois o Código Ambiental Municipal proíbe que fogueiras sejam acesas no asfalto, a menos 200 metros de estabelecimentos públicos ou particulares de uso coletivo, como igrejas, bares, restaurantes, creches e escolas, e ainda dos locais citados anteriormente, que são válidos para qualquer região do Estado”, completou.

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