quinta-feira, 14 de junho de 2012

Em período junino, Sudema fiscaliza venda ilegal de lenha na Paraíba

14/06/2012 08h05 - Atualizado em 14/06/2012 08h05
 
Ações acontecem diariamente em pontos estratégicos do estado. 
Vender lenha sem licença é crime e pena vai de seis meses a um ano.
 
Do G1 PB
 
No período junino, cresce a venda ilegal de lenha para fogueiras. Com isso, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) está usando equipes para reforçar a fiscalização. As ações estão sendo feitas diariamente em pontos considerados estratégicos para a venda de lenha em João Pessoa e no interior do estado.

A Sudema informou que duas checagens são feitas. A primeira é se o comerciante tem autorização da própria Sudema para a venda da lenha. A segunda é uma análise da espécie da lenha, se ela foi extraída de árvores frutíferas, exóticas ou nativas. Caso a lenha seja de árvore nativa, o comerciante é autuado em flagrante e a lenha é apreendida.
  A lenha permitida para a venda é a originária de qualquer árvore frutífera e das árvores exóticas como, algaroba e eucalipto. Já a lenha retirada de árvores da espécie jurema e marmeleiro é considerada ilegal e tem sua venda proibida, por significar desmatamento de áreas de florestas brasileiras.

Vender produtor de origem vegeta, sem licença, é crime e está enquadrado em duas leis, de crimes administrativos, com multa de R$ 300 por unidade ou metro cúbico, e de crimes ambientais, em que a pena prevê detenção de seis meses a um ano, além da multa no mesmo valor da aplicada por crime administrativo.

A Sudema indica ao consumidor que solicite ao vendedor a autorização de venda, e orienta que as fogueiras não sejam feitas sobre asfalto, embaixo de árvores e da rede elétrica, como também deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e parques.

Qualquer denúncia de venda ilegal de lenha pode ser realizada através dos telefones: 3218-5591/8839-1909 (Sudema), 3218-7222 ou 3218-7246 (Batalhão Ambiental) e 0800-61-8080 (Linha Verde/Ibama).

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