sábado, 30 de junho de 2012

Ibama autua mais de 130 empresas na Paraíba por irregularidades no Cadastro Técnico Federal



Assessoria

O Ibama realizou, nas duas últimas semanas, a Operação Cadastro, visando o controle de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, que são obrigadas a manterem registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), no estado da Paraíba. Os agentes ambientais federais autuaram mais de 130 empresas no estado, o Ibama estima que mais de R$  200 mil em multas foram aplicados. Os resultados da equipe que atuou na região de Sousa ainda não foram consolidados.

Nesta etapa da Operação Cadastro foram fiscalizados empreendimentos nos municípios de Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Guarabira, Sumé, Serra Branca, Monteiro, Piancó, Itaporanga, Conceição, Sousa, Cajazeiras, Patos e São Bento. As irregularidades mais encontradas foram a falta de inscrição no CTF, informações enganosas nos cadastros e falta de entrega de relatórios anuais de atividades.

"As vistorias nas empresas proporcionaram a oportunidade de verificar as informações prestadas pelas empresas cadastradas no CTF, e também a inclusão de empresas que ainda não tinham o cadastro, após a autuação das mesmas", avalia a coordenadora do Setor de Cadastro do Ibama na Paraíba, Ana Maria Nogueira.

Atividades com alto potencial poluidor, como comércio de combustíveis e transporte de produtos perigosos, ou altamente impactantes pelo uso de recursos naturais, como minerações e cerâmicas, foram os principais alvos da operação, que encontrou diversas irregularidades referentes ao CTF e também algumas relativas às licenças ambientais necessárias aos empreendimentos.

Segundo o chefe da Divisão Técnica do Ibama na Paraíba, Rodrigo Escarião, "as empresas que desenvolvem atividades listadas na Instrução Normativa 31/2009 do Ibama e ainda não são cadastradas devem buscar se regularizar o quanto antes, pois a Operação Cadastro continuará em campo no segundo semestre, aplicando as sanções previstas àqueles que descumprirem a legislação ambiental, pois o CTF é um instrumento importantíssimo para a qualidade ambiental."

Criado pela Lei 6938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, o CTF é uma ferramenta de controle de atividades que impactam ou podem impactar o meio ambiente. Empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, como lenha, minérios e produtos e subprodutos da fauna  precisam estar inscritas no CTF, para que as atividades possam ser controladas e monitoradas pelos órgãos ambientais.

As empresas com atividades passíveis de exigibilidade do CTF devem se cadastrar, informando os dados do empreendimento, as atividades que desenvolvem e o porte da empresa. O CTF, em alguns casos, obriga ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O valor da TCFA varia conforme o porte da empresa e o potencial impacto da atividade ao meio ambiente, e parte desses recursos é revertido para as ações de fiscalização e controle ambiental do Ibama. O cadastro é feito por meio do site do Ibama, no endereço http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/.

Também é importante que, ao se cadastrarem ou apresentarem os relatórios anuais de atividades por meio dos serviços online no site do Ibama, as empresas zelem pela exatidão das informações que prestam ao CTF. Os dados são analisados e, em caso de informações omissas ou enganosas, os responsáveis podem ser autuados pelo Ibama. Interessados em obter mais informações sobre o CTF podem ligar para o telefone 83 3244 3228, no setor de Cadastro da Superintendência do Ibama na Paraíba, ou na Sede em Brasília, no número 61 3316 1677.

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