domingo, 24 de junho de 2012

TJ dá 90 dias para ambulantes desocuparem a Lagoa

Decisão da Primeira Câmara foi proferida em sessão na quinta-feira (21) e divulgada na noite da sexta-feira (22). 
 
Publicado em 23/06/2012 às 10h35
 
A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba aceitou ação da Prefeitura de João Pessoa, determinando que os 21 comerciantes que exercem suas atividades nas paradas de ônibus do anel interno do Parque Solón de Lucena, conhecido como Lagoa, desocupem o local. Eles terão o prazo de 90 dias para que sejam relocados para o Centro de Comércio e Serviços do Varadouro.
 
No processo, a prefeitura alega que os alvarás de autorização já perderam a validade desde outubro de 2011, assim como afirma que os prazos não foram renovados. Por conta disso, a Justiça considerou o uso da área como “precário e discricionário, podendo ser revogado a qualquer tempo, não sendo obrigatória a renovação da licença”.
 
A decisão da Primeira Câmara foi proferida em sessão na quinta-feira (21) e divulgada na noite da sexta-feira (22). A relatoria do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que foi seguido em sua decisão pelos juízes convocados Ricardo Vital de Almeida e Maria das Graças Morais Guedes.
 
 

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