Decisão da Primeira Câmara foi proferida em sessão na quinta-feira (21) e divulgada na noite da sexta-feira (22).
Publicado em 23/06/2012 às 10h35
Da Redação
A Primeira Câmara do
Tribunal de Justiça da Paraíba aceitou ação da Prefeitura de João
Pessoa, determinando que os 21 comerciantes que exercem suas atividades
nas paradas de ônibus do anel interno do Parque Solón de Lucena,
conhecido como Lagoa, desocupem o local. Eles terão o prazo de 90 dias
para que sejam relocados para o Centro de Comércio e Serviços do
Varadouro.
No processo, a prefeitura alega que os alvarás de autorização já
perderam a validade desde outubro de 2011, assim como afirma que os
prazos não foram renovados. Por conta disso, a Justiça considerou o uso
da área como “precário e discricionário, podendo ser revogado a qualquer
tempo, não sendo obrigatória a renovação da licença”.
A decisão da Primeira Câmara foi proferida em sessão na quinta-feira
(21) e divulgada na noite da sexta-feira (22). A relatoria do processo
foi o desembargador José Ricardo Porto, que foi seguido em sua decisão
pelos juízes convocados Ricardo Vital de Almeida e Maria das Graças
Morais Guedes.
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