21.02.2013 - 11:48
O
Estado da Paraíba deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos
em razão do rompimento da Barragem Camará, no município de Alagoa Nova,
em 17 de junho de 2004.
A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
No acórdão, foi afastado o pagamento dos honorários advocatícios.
Consonante à 3ª Vara Federal da Paraíba, que também julgou o caso, o colegiado entendeu que o acidente com a barragem provocou prejuízos à coletividade, culminando com a devastação ambiental por causa da enxurrada liberada pelo rompimento da estrutura.
O acidente causou mortes e destruição em vários municípios no entorno da construção.
“Em se tratando de dano moral, a sua quantificação não é tarefa das mais fáceis. Na compensação por danos morais coletivos há de se ressaltar o caráter personalíssimo da natureza da reparação, visto que envolvem questões subjetivas e o interesse jurídico, no caso em tela, não leva em consideração o indivíduo em si, mas o grupo de indivíduos lesados como um todo, se caracterizando como interesse transindividual (de natureza indivisível)”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Barros Dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o estado da Paraíba e as empresas CRE Engenharia, Andrade e Galvão Engenharia e Holanda Engenharia, que construíram a barragem com recursos dos governos federal e estadual. Em 2004, quando o acidente aconteceu, foi instaurado um inquérito civil público que concluiu que o rompimento da Barragem de Camará decorreu de problemas na construção da obra, que ficou a cargo das construtoras demandadas.
No juízo de primeiro grau, o Estado da Paraíba foi condenado a reconstruir a Barragem de Camará; a promover a da inserção das famílias atingidas em políticas públicas já existentes; a reimplantar todos os serviços públicos afetados pelo desmoronamento da barragem, tais como reconstrução de pontes, rodovias, prédios públicos, muros, calçadas e pavimentação de ruas; e a reconstruir as casas residenciais destruídas nas zonas urbana e rural dos municípios de Alagoa Nova, Areia e Mulungu.
Consultor Jurídico
O
Estado da Paraíba deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos
em razão do rompimento da Barragem Camará, no município de Alagoa Nova,
em 17 de junho de 2004.A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
No acórdão, foi afastado o pagamento dos honorários advocatícios.
Consonante à 3ª Vara Federal da Paraíba, que também julgou o caso, o colegiado entendeu que o acidente com a barragem provocou prejuízos à coletividade, culminando com a devastação ambiental por causa da enxurrada liberada pelo rompimento da estrutura.
O acidente causou mortes e destruição em vários municípios no entorno da construção.
“Em se tratando de dano moral, a sua quantificação não é tarefa das mais fáceis. Na compensação por danos morais coletivos há de se ressaltar o caráter personalíssimo da natureza da reparação, visto que envolvem questões subjetivas e o interesse jurídico, no caso em tela, não leva em consideração o indivíduo em si, mas o grupo de indivíduos lesados como um todo, se caracterizando como interesse transindividual (de natureza indivisível)”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Barros Dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o estado da Paraíba e as empresas CRE Engenharia, Andrade e Galvão Engenharia e Holanda Engenharia, que construíram a barragem com recursos dos governos federal e estadual. Em 2004, quando o acidente aconteceu, foi instaurado um inquérito civil público que concluiu que o rompimento da Barragem de Camará decorreu de problemas na construção da obra, que ficou a cargo das construtoras demandadas.
No juízo de primeiro grau, o Estado da Paraíba foi condenado a reconstruir a Barragem de Camará; a promover a da inserção das famílias atingidas em políticas públicas já existentes; a reimplantar todos os serviços públicos afetados pelo desmoronamento da barragem, tais como reconstrução de pontes, rodovias, prédios públicos, muros, calçadas e pavimentação de ruas; e a reconstruir as casas residenciais destruídas nas zonas urbana e rural dos municípios de Alagoa Nova, Areia e Mulungu.
Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário