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A Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) não poderá mais emitir nenhuma licença ambiental para empreendimentos dentro do Município de João Pessoa, que seja considerada de micro e pequeno porte, e pequeno potencial poluidor. A decisão foi tomada durante a 530ª Reunião Ordinária do COPAM - (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba) realizada no dia 05/02/2013.
O
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação
e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras que possam
causar degradação ambiental. A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece
que, nesse aspecto, ela só tem aplicabilidade a partir da definição da
lista de tipologias pelo COPAM e que, enquanto não definida, valem as
regras da legislação vigente, ou seja, da Resolução CONAMA nº 237/97, a
qual define que os Municípios são competentes para o licenciamento de
atividades, obras, estabelecimentos e empreendimentos cujos impactos
sejam locais, ou seja, agora será de competência da SEMAM do município
de João Pessoa, a responsabilidade da emissão do licenciamento.
Durante
a reunião, O Conselheiro Bruno Faro Eloy Dunda – IBAMA apresentou
pedido de nulidade de 67 (sessenta e sete) Licenças emitidas pela SUDEMA
fundamentando o pedido com base na Resolução nº 237/97/CONAMA uma vez
que os Processos relacionam-se com atividades de impacto ambiental de
âmbito local, cuja competência é do Município. Após discussão ficou
decidido, por maioria, a não anulação das Licenças para não penalizar os
requerentes. Em relação a esse tema e para cumprimento da Lei
Complementar nº 140/2011 que trata das ações administrativas de
competência Municipal, os Conselheiros decidiram, por maioria, adotar os
parâmetros definidos na NA 101/ referentes à identificação das
atividades de micro e pequeno porte e pequeno potencial poluidor de
âmbito local. A partir da data da publicação dessa deliberação o COPAM
encaminhará aos municípios do estado da Paraíba cópia da deliberação e
oficio informando da necessidade dos mesmos expressar junto a SUDEMA
sua capacidade em realizar o Licenciamento Ambiental conforme
exigências da Lei Complementar 140/2011.
Veja a Ata da reunião 530ª do Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba - COPAM
Fonte
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