segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

SUDEMA está proibida de emitir licença ambiental na cidade de João Pessoa

Clilson Júnior
SUDEMA está proibida de emitir licença ambiental na cidade de João Pessoa
Clilson Júnior

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A Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) não poderá mais emitir nenhuma licença ambiental para empreendimentos dentro do Município de João Pessoa, que seja considerada de micro e pequeno porte, e pequeno potencial poluidor. A decisão foi tomada durante a  530ª Reunião Ordinária do COPAM - (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba) realizada no dia 05/02/2013.

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras que possam causar degradação ambiental. A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que, nesse aspecto, ela só tem aplicabilidade a partir da definição da lista de tipologias pelo COPAM e que, enquanto não definida, valem as regras da legislação vigente, ou seja, da Resolução CONAMA nº 237/97, a qual define que os Municípios são competentes para o licenciamento de atividades, obras, estabelecimentos e empreendimentos cujos impactos sejam locais, ou seja, agora será de competência da SEMAM do município de João Pessoa, a responsabilidade da emissão do licenciamento.

Durante a reunião, O Conselheiro Bruno Faro Eloy Dunda – IBAMA apresentou pedido de nulidade de 67 (sessenta e sete) Licenças emitidas pela SUDEMA fundamentando o pedido com base na Resolução nº 237/97/CONAMA uma vez que os Processos relacionam-se com atividades de impacto ambiental de âmbito local, cuja competência é do Município. Após discussão ficou decidido, por maioria, a não anulação das Licenças para não penalizar os requerentes. Em relação a esse tema e para cumprimento da Lei Complementar nº 140/2011 que trata das ações administrativas de competência Municipal, os Conselheiros decidiram, por maioria, adotar os parâmetros definidos na NA 101/ referentes à identificação das atividades de micro e pequeno porte e pequeno potencial poluidor de âmbito local.  A partir da data da publicação dessa deliberação o COPAM encaminhará aos municípios do estado da Paraíba  cópia da deliberação e oficio informando  da necessidade  dos mesmos expressar junto a SUDEMA sua capacidade em realizar o Licenciamento Ambiental conforme  exigências da Lei Complementar 140/2011.
                                                                               

Veja a Ata da reunião 530ª do Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba - COPAM
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