O
Ministério Público Federal celebrou Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o município de Sousa (PB) para coibir, imediatamente, a queima
de resíduos sólidos no lixão próximo ao rancho dos ciganos, localizado
em Sousa (PB). O objetivo é salvaguardar a saúde pública e o meio
ambiente. A queima indiscriminada de lixo no local vinha ocorrendo com
frequência e sem oposição do poder público.
Pelo acordo, a prefeitura deve colocar guardas municipais ou fiscais, inclusive mediante contratação por excepcional interesse público (caso seja necessário), para fiscalizar o local diariamente, devendo solicitar apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros sempre que for necessário. O TAC estabelece também que em 10 dias devem ser afixadas placas, em número suficiente, em locais próximos ao lixão e na entrada dele, nas quais estará escrito ser proibida a queima a céu aberto de lixo, com base no artigo 47, inciso III, da Lei nº 12.305/2010 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Além disso, em até 15 dias, a prefeitura deve promover campanhas educativas, também no rádio, com os moradores da região do lixão e com os catadores de lixo do local, advertindo-os dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente que a queima indiscriminada de resíduos sólidos provoca, bem como informando-os de que existe proibição em lei para a prática de queima de lixo a céu aberto sem a devida autorização do órgão competente.
O procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias já recebeu apoio do Comandante do 14 º Batalhão da Polícia Militar para dar cumprimento ao TAC. Ficou acertado que a Polícia Militar realizará rondas periódicas próximo aos locais em que o lixo vem sendo queimado, em apoio à ação dos funcionários da Prefeitura de Sousa (PB). Além disso, o comandante do 14º BPM assegurou que, sempre que for solicitada, a Polícia Militar se fará presente no local para assegurar a ordem pública.
Para o caso de descumprimento das obrigações impostas ao município foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na Lei nº 7.347/1985. O TAC foi assinado em 16 de agosto de 2013. A cada 15 dias, o MPF requisitará ao município informações sobre quais medidas estão sendo adotadas para dar cumprimento ao TAC.
Visita ao local - Em 6 de agosto de 2013, durante visita aos ranchos ciganos de Sousa (PB), o MPF soube da existência de lixão próximo à comunidade, bem como que a fumaça tóxica atingia as casas. Além disso, foi relatado que várias pessoas apresentam problemas respiratórios causados pela fumaça tóxica liberada pela queima do lixo. O MPF também recebeu informações de que a fumaça expelida pela queima indiscriminada de resíduos sólidos no lixão se espalha por toda a cidade, prejudicando grande parte da população sousense.
Saúde pública - No acordo, o MPF destaca a competência dos municípios quanto à defesa da saúde pública e à proteção ao meio ambiente. "Existe, inclusive, possibilidade real de responsabilização cível e criminal das autoridades municipais competentes que ficarem omissas quanto à queima de resíduos sólidos no lixão, caso ocorram danos efetivos a pessoas ou ao meio ambiente", destaca Flávio Matias.
Cabe ao poder público municipal no exercício do regular poder de polícia (dever-poder de limitar a liberdade e a propriedade em benefício da coletividade) reprimir a queima de resíduos sólidos a céu aberto. As investigações sobre o caso foram iniciadas em 8 de agosto de 2013, por iniciativa do próprio MPF.
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