quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MPPB quer estudo sobre impacto ambiental em shopping a ser construído

João Pessoa, 31/07/2013 - 15h59

Empresa LTL estaria construindo numa encosta extremamente íngreme localizada entre Bananeiras e Solânea


Maquete da parte externa do Shopping
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em Bananeiras (município paraibano localizado na Região do Brejo, a 120 quilômetros da capital, João Pessoa), recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) da decisão que indeferia um pedido de liminar contra a construção de um shopping às margens da rodovia PB-105, que liga as cidades de Bananeiras e Solânea.

O agravo de instrumento foi interposto pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos contra a decisão do juiz Antônio Gomes, da Comarca de Bananeiras. Ele havia indeferido o pedido de liminar na ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela promotora, contra a empresa LTL Construções e Incorporações Ltda., a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a prefeitura de Bananeiras.

De acordo com a ação civil pública, a empresa LTL estaria construindo um empreendimento imobiliário composto de um centro comercial (shopping) e um condomínio residencial vertical numa encosta extremamente íngreme localizada entre Bananeiras e Solânea sem a realização do estudo prévio de impacto ambiental, conforme determina a Lei Complementar 140, de 2011, e das Leis Federais 12.305/10, 12.651/12 e 6938/81.

Segundo a promotora Miriam Vasconcelos, ela instaurou procedimento preparatório após receber reclamação vinda da Ouvidoria do Ministério Público, no dia 17 de maio deste ano. “Nosso objetivo foi o de apurar as irregularidades apontadas na construção”, diz a promotora, ressaltando que, depois de notificado, a empresa encaminhou ao MPPB um relatório ambiental simplificado e a licença prévia concedida pela Sudema, além do alvará de construção emitido pela prefeitura de Bananeiras. “O problema é que sequer foi aferido pela Sudema se a área era ou não era de preservação permanente”, explica a promotora, expedindo, no dia 27 de maio, recomendação à Sudema para que realizasse vistoria no local, determinando o embargo da obra, até a emissão da licença de instalação.

A promotora também apontou uma condicionante da licença prévia, exigindo um estudo de impacto ambiental, com análise geomorfológica do solo; identificação de fontes; cursos e corpos d’água; identificação de espécies da fauna; identificação das espécies vegetais constantes na área; identificação, quantificação e composição dos resíduos que serão produzidos antes, durante e depois da edificação do empreendimento, bem como o plano de gestão desses resíduos; e a quantificação e composição dos resíduos sanitários com plano de gestão.

Na recomendação, a promotora ressaltou que o estudo de impacto ambiental, conforme a legislação, tem que ser feita por uma equipe multidisciplinar, composta pelo menos por geógrafo, geólogo, engenheiro florestal com especialização em Botânica, engenheiro civil, com especialização em Engenharia Sanitária e Ambiental, e biólogo.

Ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, foi expedida uma recomendação para que a prefeitura exija o estudo de impacto de vizinhança a ser realizado por equipe particular, conforme é previsto na Lei 10.257/01, apontando os impactos positivos e negativos que resultarão pelo adensamento populacional informado no empreendimento Serra Shopping; a sobrecarga de equipamentos urbanos e comunitários; a geração de tráfego na área; demanda de transporte público; modificação da paisagem e impactos ao patrimônio natural no local da obra, bem como geração de resíduos líquidos e sólidos e sua destinação final; além do impacto à valorização imobiliária da área.

“Para a nossa surpresa, a Sudema expediu a licença de instalação pelo prazo de 1.080 dias, no último dia 20 de julho”, afirma a promotira, informando que, mais uma vez recomendou à Sudema que suspendesse imediatamente a licença concedida à LTL Construções. “A Sudema tem que verificar se o local onde se pretende construir trata-se de área de preservação ambiental permanente, atentando para modificação de uma condicionante da licença prévia, exigindo o estudo de impacto ambiental”.

E completa a promotora: “Após o silêncio da Sudema, não nos restou nada mais além do ajuizamento da ação cautelar com pedido de liminar, sendo que o juiz monocrático de Bananeiras indeferiu, razão pela qual se interpôs o agravo de instrumento”.

Para a promotora Miriam Vasconcelos, o princípio da precaução que deve nortear o Direito Ambiental foi “contundentemente ferido” nesse caso. “O que se questiona na ação é exatamente a concessão de licença de instalação pela Sudema e alvará de construção pelo município de Bananeiras sem que tenha havido o estudo prévio de impacto ambiental, ou seja, sem as cautelas legais, omissão que o Ministério Público, em absoluto, não concorda”, aponta a promotora, acrescentando: “Então, seria racional e prudente que a construção da obra fosse suspensa até a realização de tal estudo, até porque, prevenir é sempre melhor do que tentar desfazer os nefastos efeitos da lesão ambiental”.

E a promotora faz um alerta: “Para saber se o Ministério Público tem razão basta se perguntar: se a obra em questão for suspensa até a realização do estudo prévio de impacto ambiental que dano terá o empreendedor? Agora, se a obra segue seu curso e após se verifica que a licença e o alvará estão eivados de vícios, como reparar o dano, se a barreira onde se constrói o condomínio e o shopping já se mostra quase completamente devastada com as obras em andamento?”.

MaisPB com Assessoria

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