João Pessoa, 31/07/2013 - 15h59
Empresa LTL estaria construindo numa encosta extremamente íngreme localizada entre Bananeiras e Solânea
Maquete da parte externa do Shopping |
A Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em Bananeiras
(município paraibano localizado na Região do Brejo, a 120 quilômetros da
capital, João Pessoa), recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) da decisão que indeferia um pedido de liminar contra a construção
de um shopping às margens da rodovia PB-105, que liga as cidades de
Bananeiras e Solânea.
O agravo de instrumento foi interposto pela promotora de Justiça Miriam
Pereira Vasconcelos contra a decisão do juiz Antônio Gomes, da Comarca
de Bananeiras. Ele havia indeferido o pedido de liminar na ação cautelar
preparatória de ação civil pública ajuizada pela promotora, contra a
empresa LTL Construções e Incorporações Ltda., a Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a prefeitura de Bananeiras.
De acordo com a ação civil pública, a empresa LTL estaria construindo
um empreendimento imobiliário composto de um centro comercial (shopping)
e um condomínio residencial vertical numa encosta extremamente íngreme
localizada entre Bananeiras e Solânea sem a realização do estudo prévio
de impacto ambiental, conforme determina a Lei Complementar 140, de
2011, e das Leis Federais 12.305/10, 12.651/12 e 6938/81.
Segundo a promotora Miriam Vasconcelos, ela instaurou procedimento
preparatório após receber reclamação vinda da Ouvidoria do Ministério
Público, no dia 17 de maio deste ano. “Nosso objetivo foi o de apurar as
irregularidades apontadas na construção”, diz a promotora, ressaltando
que, depois de notificado, a empresa encaminhou ao MPPB um relatório
ambiental simplificado e a licença prévia concedida pela Sudema, além do
alvará de construção emitido pela prefeitura de Bananeiras. “O problema
é que sequer foi aferido pela Sudema se a área era ou não era de
preservação permanente”, explica a promotora, expedindo, no dia 27 de
maio, recomendação à Sudema para que realizasse vistoria no local,
determinando o embargo da obra, até a emissão da licença de instalação.
A promotora também apontou uma condicionante da licença prévia, exigindo
um estudo de impacto ambiental, com análise geomorfológica do solo;
identificação de fontes; cursos e corpos d’água; identificação de
espécies da fauna; identificação das espécies vegetais constantes na
área; identificação, quantificação e composição dos resíduos que serão
produzidos antes, durante e depois da edificação do empreendimento, bem
como o plano de gestão desses resíduos; e a quantificação e composição
dos resíduos sanitários com plano de gestão.
Na recomendação, a promotora ressaltou que o estudo de impacto
ambiental, conforme a legislação, tem que ser feita por uma equipe
multidisciplinar, composta pelo menos por geógrafo, geólogo, engenheiro
florestal com especialização em Botânica, engenheiro civil, com
especialização em Engenharia Sanitária e Ambiental, e biólogo.
Ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, foi expedida uma recomendação
para que a prefeitura exija o estudo de impacto de vizinhança a ser
realizado por equipe particular, conforme é previsto na Lei 10.257/01,
apontando os impactos positivos e negativos que resultarão pelo
adensamento populacional informado no empreendimento Serra Shopping; a
sobrecarga de equipamentos urbanos e comunitários; a geração de tráfego
na área; demanda de transporte público; modificação da paisagem e
impactos ao patrimônio natural no local da obra, bem como geração de
resíduos líquidos e sólidos e sua destinação final; além do impacto à
valorização imobiliária da área.
“Para a nossa surpresa, a Sudema expediu a licença de instalação pelo
prazo de 1.080 dias, no último dia 20 de julho”, afirma a promotira,
informando que, mais uma vez recomendou à Sudema que suspendesse
imediatamente a licença concedida à LTL Construções. “A Sudema tem que
verificar se o local onde se pretende construir trata-se de área de
preservação ambiental permanente, atentando para modificação de uma
condicionante da licença prévia, exigindo o estudo de impacto
ambiental”.
E completa a promotora: “Após o silêncio da Sudema, não nos restou nada
mais além do ajuizamento da ação cautelar com pedido de liminar, sendo
que o juiz monocrático de Bananeiras indeferiu, razão pela qual se
interpôs o agravo de instrumento”.
Para a promotora Miriam Vasconcelos, o princípio da precaução que deve
nortear o Direito Ambiental foi “contundentemente ferido” nesse caso. “O
que se questiona na ação é exatamente a concessão de licença de
instalação pela Sudema e alvará de construção pelo município de
Bananeiras sem que tenha havido o estudo prévio de impacto ambiental, ou
seja, sem as cautelas legais, omissão que o Ministério Público, em
absoluto, não concorda”, aponta a promotora, acrescentando: “Então,
seria racional e prudente que a construção da obra fosse suspensa até a
realização de tal estudo, até porque, prevenir é sempre melhor do que
tentar desfazer os nefastos efeitos da lesão ambiental”.
E a promotora faz um alerta: “Para saber se o Ministério Público tem
razão basta se perguntar: se a obra em questão for suspensa até a
realização do estudo prévio de impacto ambiental que dano terá o
empreendedor? Agora, se a obra segue seu curso e após se verifica que a
licença e o alvará estão eivados de vícios, como reparar o dano, se a
barreira onde se constrói o condomínio e o shopping já se mostra quase
completamente devastada com as obras em andamento?”.
MaisPB com Assessoria
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