sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Construção infringe Código de Obras

Altura do prédio e distância mínima entre as residências vizinhas  foram denunciadas pelos moradores da área; SPU fará novas fiscalizações.
 





Francisco França
Parte dos entulhos foi jogada próximo à rua de acesso à praia, podendo causar danos ao meio ambiente
A obra para a construção de um condomínio residencial na praia de Formosa, na cidade de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, está desrespeitando o Código de Obras do município. Entre as irregularidades denunciadas pelos moradores estão a altura do edifício e a distância mínima entre o prédio e as residências vizinhas. Outras irregularidades na praia de Formosa são as invasões em áreas da União. Na rua Ministro José Américo de Almeida, onde está localizado o edifício, não há padronização na delimitação do terreno entre algumas casas e a área pertencente à União.

De acordo com a denúncia encaminhada ao JORNAL DA PARAÍBA, inclusive com cópias da planta da obra e requerimentos à Secretaria de Planejamento de Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Seplan), a construção do prédio familiar de quatro pavimentos Côte D'Azur não respeitou a distância de três metros dos recuos nas laterais norte, sul e fundos, em relação às edificações vizinhas, o que fere o Código de Obras do município. Além disso, a altura do prédio ultrapassa os 12,90 metros, o que está proibido por lei federal para construções à beira mar.
 
Segundo o empresário Odilon Amorim, que acompanhou a fiscalização da obra, a vistoria do fiscal da Seplan foi realizada a partir do projeto aprovado pela prefeitura sem considerar o Código de Obras do município. Conforme esse documento, a obra em questão tem 360 metros quadrados, portanto, deve ter três metros de afastamento nas laterais e fundos, e cinco metros na parte frontal. Segundo constatado pela reportagem no local, em visita à obra e também pelo denunciante, a área lateral que separa o edifício das casas vizinhas tem menos de três metros.
 
Construções que não estão dentro do padrão, segundo a Lei Complementar 04/1998 do Código de Obras do Município de Cabedelo, podem ter o alvará de funcionamento cassado.
 
Segundo o artigo 26 desta lei complementar, “os alvarás de funcionamento poderão ser cassados a qualquer tempo, desde que o uso ou sua modificação se tornem comprovadamente incômodos e/ou nocivos à vizinhança no local”. Na opinião do mestre de obras Helder Coutinho, que mora próximo ao prédio, se a obra infringir as normas da legislação, pode prejudicar o bem estar da vizinhança. “Minha casa não está vizinha ao prédio, mas se a distância determinada não foi respeitada, também prejudicaria minha privacidade”, disse.
 
Com a construção da obra, parte dos entulhos foi jogada próximo à rua de acesso à praia, podendo causar danos ao meio ambiente. Casas localizadas ao longo da orla da praia de Formosa não possuem padronização quanto à área de jardinagem externa aos imóveis e há outros que construíram até mesmo calçadas largas, limitando a área de passeio público.
 
O secretário de Planejamento do município, Adalberto Oliveira, confirmou que a obra foi fiscalizada e que o laudo da vistoria constatou irregularidades apenas quanto ao recuo das laterais.
 
“Com o laudo da vistoria, houve um avanço de jardineira sobre o que é permitido. Notificamos a empresa e a mesma deu entrada na Seplan com o processo de modificação de projeto. Quanto às outras estruturas, o prédio está no recuo certo e a altura está correta”, disse.

Ainda de acordo com o secretário de planejamento, a praia de Formosa será contemplada com um projeto para o reordenamento da orla do município, desenvolvido pela prefeitura e Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

FISCALIZAÇÃO
Diante da denúncia feita à reportagem, a superintendente da SPU Daniela Bandeira informou que vai solicitar nova fiscalização na obra. Caso sejam constatadas irregularidades, os responsáveis pela construção podem ser multados e o edifício poderá ser demolido.

“Vamos fazer uma fiscalização e medir o lote. Se o lote tiver avançado sobre os limites da União, na área de praia ou terreno da Marinha, vai ficar sujeito à aplicação de multa e depois remoção involuntária (demolição) por privatizar área pública. A gente quer que as construções ocupem a área de seus lotes. Se houver invasão da rua, ocupando uma área de uso comum do povo, fica sujeito à legislação federal”, explicou a superintendente.

O secretário de Meio Ambiente do município, Walber Farias, informou que a praia de Formosa está incluída no projeto de reordenamento da orla da cidade e deverá ganhar ciclovias, calçadão e área aberta ao público para a prática de exercícios físicos.

“A primeira etapa desse projeto está sendo concluída na praia de Miramar. Da mesma forma será implantado em Formosa e em alguns pontos da área da praia do Poço. Para esses dois locais, o projeto vai entrar na fase de licenciamento, licitação e depois captação de recursos para ser executado”, disse Walber Farias.


Nenhum comentário:

Postar um comentário