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sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Construção infringe Código de Obras
Altura do
prédio e distância mínima entre as residências vizinhas foram
denunciadas pelos moradores da área; SPU fará novas fiscalizações.
Katiana Ramos Francisco FrançaParte dos entulhos foi jogada próximo à rua de acesso à praia, podendo causar danos ao meio ambiente
A obra para a construção de um condomínio
residencial na praia de Formosa, na cidade de Cabedelo, Região
Metropolitana de João Pessoa, está desrespeitando o Código de Obras do
município. Entre as irregularidades denunciadas pelos moradores estão a
altura do edifício e a distância mínima entre o prédio e as residências
vizinhas. Outras irregularidades na praia de Formosa são as invasões em
áreas da União. Na rua Ministro José Américo de Almeida, onde está
localizado o edifício, não há padronização na delimitação do terreno
entre algumas casas e a área pertencente à União.
De acordo com a denúncia encaminhada ao JORNAL DA PARAÍBA,
inclusive com cópias da planta da obra e requerimentos à Secretaria de
Planejamento de Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Seplan), a
construção do prédio familiar de quatro pavimentos Côte D'Azur não
respeitou a distância de três metros dos recuos nas laterais norte, sul e
fundos, em relação às edificações vizinhas, o que fere o Código de
Obras do município. Além disso, a altura do prédio ultrapassa os 12,90
metros, o que está proibido por lei federal para construções à beira
mar.
Segundo o empresário Odilon Amorim, que acompanhou a fiscalização da
obra, a vistoria do fiscal da Seplan foi realizada a partir do projeto
aprovado pela prefeitura sem considerar o Código de Obras do município.
Conforme esse documento, a obra em questão tem 360 metros quadrados,
portanto, deve ter três metros de afastamento nas laterais e fundos, e
cinco metros na parte frontal. Segundo constatado pela reportagem no
local, em visita à obra e também pelo denunciante, a área lateral que
separa o edifício das casas vizinhas tem menos de três metros.
Construções que não estão dentro do padrão, segundo a Lei Complementar 04/1998 do Código de Obras do Município de Cabedelo, podem
ter o alvará de funcionamento cassado.
Segundo o artigo 26 desta lei complementar, “os alvarás de
funcionamento poderão ser cassados a qualquer tempo, desde que o uso ou
sua modificação se tornem comprovadamente incômodos e/ou nocivos à
vizinhança no local”. Na opinião do mestre de obras Helder Coutinho, que
mora próximo ao prédio, se a obra infringir as normas da legislação,
pode prejudicar o bem estar da vizinhança. “Minha casa não está vizinha
ao prédio, mas se a distância determinada não foi respeitada, também
prejudicaria minha privacidade”, disse.
Com a construção da obra, parte dos entulhos foi jogada próximo à rua
de acesso à praia, podendo causar danos ao meio ambiente. Casas
localizadas ao longo da orla da praia de Formosa não possuem
padronização quanto à área de jardinagem externa aos imóveis e há outros
que construíram até mesmo calçadas largas, limitando a área de passeio
público.
O secretário de Planejamento do município, Adalberto Oliveira,
confirmou que a obra foi fiscalizada e que o laudo da vistoria constatou
irregularidades apenas quanto ao recuo das laterais.
“Com o laudo da vistoria, houve um avanço de jardineira sobre o que é
permitido. Notificamos a empresa e a mesma deu entrada na Seplan com o
processo de modificação de projeto. Quanto às outras estruturas, o
prédio está no recuo certo e a altura está correta”, disse.
Ainda de acordo com o secretário de planejamento, a praia de Formosa
será contemplada com um projeto para o reordenamento da orla do
município, desenvolvido pela prefeitura e Superintendência do Patrimônio
da União (SPU).
FISCALIZAÇÃO
Diante da denúncia feita à reportagem, a superintendente da SPU
Daniela Bandeira informou que vai solicitar nova fiscalização na obra.
Caso sejam constatadas irregularidades, os responsáveis pela construção
podem ser multados e o edifício poderá ser demolido.
“Vamos fazer uma fiscalização e medir o lote. Se o lote tiver
avançado sobre os limites da União, na área de praia ou terreno da
Marinha, vai ficar sujeito à aplicação de multa e depois remoção
involuntária (demolição) por privatizar área pública. A gente quer que
as construções ocupem a área de seus lotes. Se houver invasão da rua,
ocupando uma área de uso comum do povo, fica sujeito à legislação
federal”, explicou a superintendente.
O secretário de Meio Ambiente do município, Walber Farias, informou
que a praia de Formosa está incluída no projeto de reordenamento da orla
da cidade e deverá ganhar ciclovias, calçadão e área aberta ao público
para a prática de exercícios físicos.
“A primeira etapa desse projeto está sendo concluída na praia de
Miramar. Da mesma forma será implantado em Formosa e em alguns pontos da
área da praia do Poço. Para esses dois locais, o projeto vai entrar na
fase de licenciamento, licitação e depois captação de recursos para ser
executado”, disse Walber Farias.
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