Promotor de
Justiça recomenda fiscalização para evitar fogueiras em ruas asfaltadas e
a menos de 200 metros de estabelcimentos de uso coletivo.
O promotor de Justiça
Dimitri Nóbrega Amorim, de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
Social de Campina Grande, recomendou aos coordenadores regionais da
Sudema, do Meio Ambiente municipal e ao comandante da Polícia Ambiental a
realização de fiscalização para evitar a queima de fogueiras em ruas
asfaltadas e em locais inferiores a 200 metros de distância de
estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo. As datas da
proibição são 12 e 13 (Santo Antônio), 23 e 24 (São João) e 28 e 29 (São
Pedro). O descumprimento a essa determinação poderá resultar em multas
contra os infratores.
O funcionário do Ministério Público acompanhará o trabalho,
cujos horários e pontos de partida ficam a critério dos órgãos de
fiscalização. As anormalidades surgidas devem ser comunicadas
oficialmente à Promotoria do Meio Ambiente de Campina Grande.
A recomendação ministerial está respaldada na decisão do juiz de
Direito Francisco Antunes Batista, da 1ª Vara da Fazenda, que, acatando
uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPPB, proibiu a queima de
fogueiras em desacordo com orientação do promotor Dmitri Nóbrega Amorim.
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