Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras.
O controle sobre a
fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias é fixado em decisão
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), por meio da Norma Instrutiva número 8, publicada
ontem no Diário Oficial da União. Pela norma, há uma série de regras
para o descarte do material, o transporte, a reciclagem e o
acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e
importadores elaborem relatório anual com detalhes dos procedimentos
adotados. As informações são da Agência Brasil.
Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão
que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o
descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas
seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em
fábricas, mas jamais em lixos comuns.
No texto publicado ontem há uma ressalva sobre a necessidade de usar
símbolos, como o “x” sobre os recipientes de lixo, para evitar o
descarte do material nesses locais. Pela norma, a coleta de pilhas e
baterias descartadas deve seguir regras como o acondicionamento, a
frequência do recolhimento do material, a destinação e as empresas
envolvidas.
O rigor também existe para o transporte do material, informando sobre
os envolvidos no processo e os locais de origem e destino. As empresas
envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada
pelo Ibama.
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