Para coibir o excesso de carros de som, juíza da 4ª Zona Eleitoral proíbe o uso de veículos adaptados durante campanha.
A juíza titular da 4ª
Zona Eleitoral, Israela Cláudia Asêvedo, baixou uma portaria proibindo a
circulação de veículos de passeio adaptados como carros de som durante a
campanha eleitoral nas cidades de Sapé, Mari, Sobrado e Riachão do
Poço. A decisão já está em vigor e foi tomada em função do excesso dos
carros de som na região.
Com a portaria, só poderão circular nos quatro municípios os carros
de som profissionais, que são aqueles que mesmo fora do período
eleitoral são utilizados para propaganda. Mas, mesmo assim, eles terão
de passar por um recadastramento, que já teve início, no Cartório
Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral.
Está proibida, por exemplo, a circulação de carros do tipo
caminhonete que colocaram caixas sonoras no compartimento de cargas e
também os chamados 'paredões de som', que são equipamentos rebocados por
veículos. Segundo a decisão da juíza Israela Cláudia, mesmo que esses
veículos tenham autorização da Superintendência de Administração do Meio
Ambiente (Sudema) eles não poderão fazer propaganda eleitoral nas
cidades.
Maurício Sobreira, funcionário do cartório eleitoral, explicou que a
proibição determinada por Israela Cláudia ocorreu após uma série de
reclamações dos moradores de quatro cidades. Ele disse ainda que os
veículos que circularem de forma irregular serão apreendidos e que isso
vem sendo fiscalizado pela Justiça Eleitoral em conjunto com a Polícia
Militar.
Uma ação na cidade de Mari na quinta-feira terminou com a apreensão
de dois veículos que estavam circulando de maneira irregular.
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