quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Número de empresas de reciclagem de materiais da construção civil cresce em João Pessoa

12 setembro de 2012 às 16h55 

Por Fabrícia Oliveira

Joácio Morais / Fotos: Olenildo Nascimento
Joácio Morais / Fotos: Olenildo Nascimento
O número de usinas de beneficiamento de resíduos da construção civil é crescente em João Pessoa. Para o secretário da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), Joácio Morais, o surgimento de novas empresas que transportam e beneficiam os resíduos da construção (RCD) é bastante positivo. “Isso comprova que cada vez mais as construtoras e transportadoras de RCD estão destinando corretamente seus resíduos. Antigamente, pouco era enviado para a única usina de beneficiamento do município, hoje esta usina esta trabalhando quase na carga máxima e existem mais dois locais autorizados para disposição final (aterro sanitário e Rebrite - usina de beneficiamento)”.

Ele disse ainda que as transportadoras estão seguindo o procedimento adotado pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). “Toda caçamba estacionária tem seu número de Cadastro de Transporte de Resíduo (CTR) e deve ser transportada para os locais citados. A Emlur fiscaliza cada uma dessas etapas”, observou o secretário.

Sobre o procedimento para licenciamento na SEMAM, Joácio Morais explicou que a primeira etapa é a solicitação da Licença Prévia. “Essa solicitação convém para avaliarmos se é possível utilizar aquele terreno para fins construtivos, em seguida solicita-se o Alvará de Construção, na Secretaria de Planejamento (SEPLAN). Antes de iniciar a obra, solicita-se a Licença de Instalação e a construtora deve informar todos os detalhes do sistema construtivo e o plano de gerenciamento de resíduos da construção. No término da obra, a construtora solicita a Licença de Operação e será avaliado se tudo foi executado conforme informado na Licença de Instalação e se os resíduos da construção foram transportados corretamente. A última etapa é a solicitação do Habite-se na SEPLAN. Este documento apenas será emitido se comprovado todas as outras etapas”.

O que é Licenciamento Ambiental
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas. Cada etapa desenvolvida para fazer funcionar um empreendimento ou atividade exige um tipo específico de licença. 

A Semam expede os seguintes tipos de licença: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação- LI, Licença de Operação - LO e Licença Simplificada- LS.  Licença Prévia (LP) aprova a localização e concepção do empreendimento/atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases subsequentes de sua implementação. Representa um tipo de compromisso assumido pelo empreendedor de que obedecerá o projeto conforme as determinações feitas pelo órgão ambiental. Sua validade não pode ser superior a dois anos e não é passível de renovação. Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluídas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. A Semam, ao conceder a Licença de Instalação, autoriza o interessado a iniciar a implantação do empreendimento/atividade, mediante o cumprimento das condicionantes apontadas na Licença Prévia. Sua validade não pode ser superior a dois anos, sendo passível de renovação. Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. Recebida a Licença de Operação, o empreendedor está apto a iniciar suas atividades. A mesma tem validade máxima de dois anos, podendo ser renovada, observadas todas as condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores. A solicitação da renovação deve ser realizada 120 dias antes do prazo de vencimento.

Todos os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores e os capazes de causar degradação ambiental, são passíveis de Licenciamento Ambiental, de acordo com o Art. 10 da Lei 6.938/81. A documentação necessária para compor o processo de licenciamento ambiental varia de acordo com o tipo de licença solicitada e a natureza do empreendimento ou atividade a ser desenvolvida.


 

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