12 setembro de 2012 às 16h55
Por Fabrícia Oliveira
Joácio Morais / Fotos: Olenildo Nascimento |
O número de usinas de beneficiamento de
resíduos da construção civil é crescente em João Pessoa. Para o
secretário da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), Joácio
Morais, o surgimento de novas empresas que transportam e beneficiam os
resíduos da construção (RCD) é bastante positivo. “Isso comprova que
cada vez mais as construtoras e transportadoras de RCD estão destinando
corretamente seus resíduos. Antigamente, pouco era enviado para a única
usina de beneficiamento do município, hoje esta usina esta trabalhando
quase na carga máxima e existem mais dois locais autorizados para
disposição final (aterro sanitário e Rebrite - usina de
beneficiamento)”.
Ele disse ainda que as transportadoras
estão seguindo o procedimento adotado pela Autarquia Especial Municipal
de Limpeza Urbana (Emlur). “Toda caçamba estacionária tem seu número de
Cadastro de Transporte de Resíduo (CTR) e deve ser transportada para os
locais citados. A Emlur fiscaliza cada uma dessas etapas”, observou o
secretário.
Sobre
o procedimento para licenciamento na SEMAM, Joácio Morais explicou que a
primeira etapa é a solicitação da Licença Prévia. “Essa solicitação
convém para avaliarmos se é possível utilizar aquele terreno para fins
construtivos, em seguida solicita-se o Alvará de Construção, na
Secretaria de Planejamento (SEPLAN). Antes de iniciar a obra,
solicita-se a Licença de Instalação e a construtora deve informar todos
os detalhes do sistema construtivo e o plano de gerenciamento de
resíduos da construção. No término da obra, a construtora solicita a
Licença de Operação e será avaliado se tudo foi executado conforme
informado na Licença de Instalação e se os resíduos da construção foram
transportados corretamente. A última etapa é a solicitação do Habite-se
na SEPLAN. Este documento apenas será emitido se comprovado todas as
outras etapas”.
O que é Licenciamento Ambiental
É o procedimento administrativo pelo
qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental,
considerando as disposições legais e regulamentares e as normas
técnicas. Cada etapa desenvolvida para fazer funcionar um empreendimento
ou atividade exige um tipo específico de licença.
A
Semam expede os seguintes tipos de licença: Licença Prévia - LP,
Licença de Instalação- LI, Licença de Operação - LO e Licença
Simplificada- LS. Licença Prévia (LP) aprova a localização e concepção
do empreendimento/atividade, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos
nas fases subsequentes de sua implementação. Representa um tipo de
compromisso assumido pelo empreendedor de que obedecerá o projeto
conforme as determinações feitas pelo órgão ambiental. Sua validade não
pode ser superior a dois anos e não é passível de renovação. Licença de
Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluídas as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes. A Semam, ao conceder a Licença de Instalação, autoriza o
interessado a iniciar a implantação do empreendimento/atividade,
mediante o cumprimento das condicionantes apontadas na Licença Prévia.
Sua validade não pode ser superior a dois anos, sendo passível de
renovação. Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou
empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta
das licenças anteriores. Recebida a Licença de Operação, o empreendedor
está apto a iniciar suas atividades. A mesma tem validade máxima de dois
anos, podendo ser renovada, observadas todas as condicionantes
estabelecidas nas licenças anteriores. A solicitação da renovação deve
ser realizada 120 dias antes do prazo de vencimento.
Todos os empreendimentos e atividades
que utilizam recursos ambientais, considerados efetivos ou
potencialmente poluidores e os capazes de causar degradação ambiental,
são passíveis de Licenciamento Ambiental, de acordo com o Art. 10 da Lei
6.938/81. A documentação necessária para compor o processo de
licenciamento ambiental varia de acordo com o tipo de licença solicitada
e a natureza do empreendimento ou atividade a ser desenvolvida.
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