terça-feira, 4 de setembro de 2012

TRF5 confirma condenação de ex-superintendentes da Sudema por improbidade administrativa

03/09/12 - 16:38 - Atualizado em 03/09/12 - 16:56

Erasmo Lucena e José Ernesto são acusados de "presentear" empresa de carcinicultura


A desembargadora da 3ª Vara Federal da Paraíba, Cíntia Menezes Brunetta, confirmou a condenação, dos ex-superintendentes da Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) José Ernesto Souto Bezerra e Erasmo Rocha Lucena, por improbidade administrativa, por suposto beneficiamento da Destilaria Miriri S.A.

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal (fls. 3209/3222) em face de sentença que rejeitou o pedido inicial (fls. 3160/3208), de responsabilização por supostos atos de improbidade administrativa praticados por José Ernesto Souto Bezerra e Destilaria Miriri S.A, em razão da concessão ilegal de autorização para instalação de viveiros de camarão em áreas de Proteção Ambiental Florestal (APA) e de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), sem o necessário Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a emissão das licenças devidas.

“É possível perceber que houve uma intenção (dolo) de pelo menos três dos réus em manipular as práticas administrativas de forma a dar uma “aura" de legalidade ao empreendimento de carcinicultura em tela e prolongar de forma indevida o dano ao meio ambiente”, diz a sentença da desembargadora.

Com relação a José Ernesto Souto Bezerra, a desembargadora diz que foi ele o “responsável pela feitura e assinatura do malsinado Termo de Compromisso n. 44/2002 e seu aditivo, tendo restado incontroverso o fato de que, na condição de Gerente do IBAMA, 1) sabia do funcionamento irregular do empreendimento de carcinicultura; 2) não adotou as providências legais para a suspensão da atividade; e 3) mesmo com a continuação do projeto de carcinicultura sem licença de operação, “presenteou" a empresa com novo prazo para uma despesca de um camarão que não podia legalmente estar no viveiro”.

“Ainda mais, o demandado, quando assumiu novo cargo na SUDEMA, foi quem, contrariando pareceres que conhecia quando de seu exercício no IBAMA, concedeu, de forma irregular (ante sua incompetência para tanto), a licença de operação para a empresa apelada”, disse.

Quanto a Erasmo Rocha de Lucena, “foi quem assinou o Termo de Compromisso n. 073/2003, tendo ficado demonstrado que sabia do funcionamento irregular do empreendimento de carcinicultura; não adotou as providências legais para a suspensão da atividade; e mesmo com a continuação do projeto de carcinicultura sem licença de operação, “presenteou" a empresa com novo prazo para uma despesca de um camarão que não podia legalmente estar no viveiro.

Veja acórdão do TRF5 - Acórdão do TRF5


Da Redação
WSCOM Online


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