sábado, 10 de novembro de 2012

Divulgadas regras para colocar tendas na orla

Área de exploração da terra segue modelo de anos anteriores, protegendo regiões de vegetação nativa e de dunas. 

 

 


Os comerciantes que pretendem instalar tendas na orla de João Pessoa para as festas de fim de ano terão que apresentar um projeto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) explicando como a área será usada e tamanho do espaço que será necessário para a atividade comercial. Quem não tiver autorização da SPU ficará impedido de usar a orla para exploração comercial.

O projeto de requerimento deve ser apresentado na sede da SPU, localizada no primeiro piso do Ministério da Fazenda, na avenida Epitácio Pessoa. “Nós rogamos que, quem estiver interessado em ocupar as praias durante as festas de fim de ano, venha o quanto antes pedir autorização para tal utilização. Para instalar qualquer equipamento é obrigatório ter a liberação e pagar a taxa de serviço. O que não pode é deixar para fazer isso poucos dias antes do réveillon, pois pode gerar tumulto e corre o risco da liberação não sair”, explicou Daniela Bandeira, superintendente do órgão.

Ao requerer a liberação do espaço, o comerciante deve colocar no projeto todas as necessidades e propósitos dos limites que deseja ocupar, deixando claro as razões para requerer determinado perímetro. Após recebimento do material e análise, a SPU dará o veredito sobre a liberação ou recusa do espaço desejado.

A área de exploração da terra é o mesmo dado todo ano, estabelecido em acordo entre SPU e Prefeitura de João Pessoa (PMJP). A cessão pode ser dada em toda extensão da orla, salvo regiões de vegetação nativa e de dunas, que são protegidas por legislações ambientais.

Após ter a liberação da SPU, os comerciantes devem ficar atentos aos limites ocupados. Isto porque durante a comemoração de fim de ano, o órgão estará fazendo fiscalizações para saber se o espaço que foi requerido e autorizado está sendo respeitado, analisando se o comerciante não extrapolou os limites cedidos. Caso ultrapassado, o comerciante será multado, com valor multiplicado pelo metro quadrado infringido.

Vale lembrar que a autorização para cessão de espaço da orla só é obrigatória para as pessoas que desejam explorar comercialmente a região, segundo explicou Daniela Bandeira.

“Queremos ressaltar que o cidadão comum, aquele que quer passar o réveillon com sua família, de forma individual, não precisa pagar nada à União, pois aquele bem é de uso comum do povo. Quem precisa se dirigir à SPU é quem quer explorar comercialmente a região”, reiterou a superintendente.


 

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