domingo, 11 de novembro de 2012

Entulho depositado nas ruas

Crescimento econômico contrasta com  o grande volume de entulho descartado nas ruas de João Pessoa.

 

 


Crescimento econômico, geração de empregos e prédios de luxo contrastam com as pilhas de entulho e lixo originados pela construção civil, o descarte irregular deste tipo de resíduo em João Pessoa vem sendo alvo de fiscalizações da Secretaria de Meio Ambiente (Semam). Dados estatíscos da Secretaria revelam que duas empresas são multadas mensalmente devido colocação de resíduos da construção civil em locais irregulares e inadequados na capital paraibana. O desrespeito à natureza pode ser constatado em diversos bairros da capital, entre eles o Altiplano, na zona sul da cidade.

A Secretaria de Meio Ambiente mantém duas equipes de fiscais que atuam de segunda-feira a quinta-feira, sendo que nas sextas-feiras, sábados e domingos são três equipes que atuam para coibir a prática indevida.

De acordo com o artigo 221 do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 029/2002), o depósito irregular de resíduos sólidos consiste em infração ambiental, cuja penalidade prevista no Decreto Municipal 5433/2005 vai desde uma simples notificação até multa.

Ainda conforme dados da Semam, os bairros mais caracterizados pela deposição inadequada de resíduo da construção civil são Mangabeira, Valentina, Manaíra, Altiplano e Parque do Sol. Os prejuízos causados à natureza pelo descarte irregular deste lixo são muitos, principalmente quando há o descarte em locais de proteção como matas, mangues, riachos e lagoas.

Dependendo do tipo de resíduo, também pode haver a contaminação do solo. “Agentes como gesso, plásticos, metais, cimento, cal, tintas, borracha e vários outros elementos que não fazem parte do ambiente natural modificam a estrutura física da área e mesmo com sua remoção o crescimento de novos indivíduos vegetais ficam comprometidos”, explicou Allison Cavalcanti, chefe da divisão de fiscalização da Semam.

A Secretaria orienta que as empresas não pratiquem este tipo de crime e recomenda que os resíduos sejam destinados aos locais adequados como o aterro sanitário metropolitano, a usina de beneficiamento de material da construção civil ou para empresas de coleta particulares. Outra alternativa sugerida pela Semam é a parceria das empresas com a Sinduscon, CREA-PB, ONG's e associações.

As empresas autuadas podem pagar multas que variam de acordo com o tipo da denúncia, conforme explica Allison Cavalcanti.

“Em casos de denúncia, o denunciante fornece algum tipo de prova material do delito, como um vídeo ou fotografia, para seja realizada a vistoria e, caso seja constatada, segue-se o auto de infração, caso não, fazemos uma notificação", declara Cavalcanti. Acrescentando que "em casos de flagrante fazemos um auto de infração e apreendemos o veículo que estava descarregando os resíduos e ainda em casos em que haja o conhecimento enviamos uma notificação para a empresa para prestação de esclarecimentos”, diz.

O cálculo das multas é baseado nos valores da UFIR, que até outubro estava em R$ 24,25. Além da multa, a Semam pode suspender a licença da empresa na Prefeitura, o que impossibilita receber incentivos fiscais dos governos federal, estadual e municipal.


 

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