Crescimento econômico contrasta com o grande volume de entulho descartado nas ruas de João Pessoa.
Frederico Martins
Crescimento econômico, geração de empregos e prédios de luxo contrastam com as pilhas de entulho e lixo originados pela construção civil, o descarte irregular deste tipo de resíduo em João Pessoa vem sendo alvo de fiscalizações da Secretaria de Meio Ambiente (Semam). Dados estatíscos da Secretaria revelam que duas empresas são multadas mensalmente devido colocação de resíduos da construção civil em locais irregulares e inadequados na capital paraibana. O desrespeito à natureza pode ser constatado em diversos bairros da capital, entre eles o Altiplano, na zona sul da cidade.
A Secretaria de Meio Ambiente mantém duas equipes de fiscais que
atuam de segunda-feira a quinta-feira, sendo que nas sextas-feiras,
sábados e domingos são três equipes que atuam para coibir a prática
indevida.
De acordo com o artigo 221 do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei
nº 029/2002), o depósito irregular de resíduos sólidos consiste em
infração ambiental, cuja penalidade prevista no Decreto Municipal
5433/2005 vai desde uma simples notificação até multa.
Ainda conforme dados da Semam, os bairros mais caracterizados pela
deposição inadequada de resíduo da construção civil são Mangabeira,
Valentina, Manaíra, Altiplano e Parque do Sol. Os prejuízos causados à
natureza pelo descarte irregular deste lixo são muitos, principalmente
quando há o descarte em locais de proteção como matas, mangues, riachos e
lagoas.
Dependendo do tipo de resíduo, também pode haver a contaminação do
solo. “Agentes como gesso, plásticos, metais, cimento, cal, tintas,
borracha e vários outros elementos que não fazem parte do ambiente
natural modificam a estrutura física da área e mesmo com sua remoção o
crescimento de novos indivíduos vegetais ficam comprometidos”, explicou
Allison Cavalcanti, chefe da divisão de fiscalização da Semam.
A Secretaria orienta que as empresas não pratiquem este tipo de crime
e recomenda que os resíduos sejam destinados aos locais adequados como o
aterro sanitário metropolitano, a usina de beneficiamento de material
da construção civil ou para empresas de coleta particulares. Outra
alternativa sugerida pela Semam é a parceria das empresas com a
Sinduscon, CREA-PB, ONG's e associações.
As empresas autuadas podem pagar multas que variam de acordo com o tipo da denúncia, conforme explica Allison Cavalcanti.
“Em casos de denúncia, o denunciante fornece algum tipo de prova
material do delito, como um vídeo ou fotografia, para seja realizada a
vistoria e, caso seja constatada, segue-se o auto de infração, caso não,
fazemos uma notificação", declara Cavalcanti. Acrescentando que "em
casos de flagrante fazemos um auto de infração e apreendemos o veículo
que estava descarregando os resíduos e ainda em casos em que haja o
conhecimento enviamos uma notificação para a empresa para prestação de
esclarecimentos”, diz.
O cálculo das multas é baseado nos valores da UFIR, que até outubro
estava em R$ 24,25. Além da multa, a Semam pode suspender a licença da
empresa na Prefeitura, o que impossibilita receber incentivos fiscais
dos governos federal, estadual e municipal.
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