11/11/2012 15h48
- Atualizado em
11/11/2012 15h48
Pedidos de autorização devem ser feitos com 48 horas de antecedência.
Objetivo é evitar transtornos desnecessários á população, diz Semob.
Pedidos de autorização devem ser feitos com 48 horas de antecedência.
Objetivo é evitar transtornos desnecessários á população, diz Semob.
A Secretaria de Comunicação de João Pessoa (Secom-JP) informou neste
domingo (11) que as empresas e órgãos públicos que desejarem realizar
serviços e eventos em vias públicas devem solicitar autorização à
Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) com, no mínimo, 48 horas de
antecedência. Segundo o superintendente executivo do órgão, o objetivo é
evitar transtornos desnecessários a veículos e pedestres, caso os
serviços possam ser feitos em dias e horários alternativos. A população
pode ajudar em casos de obstrução de vias sem autorização ligando para a
Semob para o telefone 0800-281-1518, da Central de Informações e
Reclamações (Cerin).
De acordo com a Secom-JP, a solicitação das empresas e órgãos públicos à
Semob deve ser detalhada com o local exato e o horário da obra, serviço
ou evento.
Pedidos com menos de 48 horas de antecedência serão indeferidos,
ressalvados aqueles considerados imprevisíveis, como os de urgência e os
motivados por estrita força maior, tudo após análise e autorização do
setor competente do órgão.
Segundo o superintendente, caso o serviço não tenha a autorização, a
Semob determinará a imediata interrupção dos trabalhos com a liberação
da via para o tráfego de veículos e pedestres, exigindo-se de quem
estiver executando que solicite a autorização e aguarde a resposta do
órgão com dia e horário determinados para o reinício do serviço. “Toda a
responsabilidade civil ou penal por danos causados em função de obras
ou serviços não autorizados, serão de quem irregularmente as executar”,
explicou Nilton Pereira.
Cristiano Nóbrega, diretor de Operações da superintendência, afirma há
casos em que vias com grande fluxo de veículos são interditadas por
empresas, associações de bairro e outras instituições sem o mínimo de
planejamento ou a devida autorização do órgão que disciplina o trânsito,
o que causa transtornos à mobilidade urbana e à população,
principalmente em horários de pico.
O que diz a Lei
De acordo com a Secom-JP, o Código de trânsito Brasileiro (CTB), artigo 95, diz que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
De acordo com a Secom-JP, o Código de trânsito Brasileiro (CTB), artigo 95, diz que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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