quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Ação do Ibama devolve mais de 3 mil caranguejos aos mangues da Paraíba

21/01/2013 18h02 - Atualizado em 21/01/2013 18h02 

Animais haviam sido capturados no período da proibição da captura.
Fiscalizações foram feitas em comércios, feiras e margens de rodovias.
 
Do G1 PB

Caranguejos foram devolvidos para o mangue (Foto: Divulgação/Ibama)
Ao todo, 3.540 caranguejos foram devolvidos para
o mangue (Foto: Divulgação/Ibama)
Após operações de proteção ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, 3.540 caranguejos foram soltos nos mangues após serem coletados ilegalmente no período da proibição da captura, entre os dias 12 e 17 de janeiro, que garante que os animais possam se reproduzir e manter as populações da espécie. A ação foi feita pelo Ibama, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar da Paraíba e a Polícia Rodoviária Federal.

As fiscalizações foram feitas em locais de comércio de caranguejos, feiras livres e margens de rodovias litorâneas e próximas de manguezais nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Conde, e também incursões nos mangues, tanto na Região Metropolitana de João Pessoa, como no Litoral Sul do estado. Foi feito ainda uma barreira na BR-101, para coibir o transporte do caranguejo, e fiscalização no Litoral Norte paraibano.
 
No comércio, foram encontradas pouquíssimas irregularidades. Centenas de comerciantes de caranguejo procuraram o Ibama na véspera deste primeiro período de andada para declarar os estoques, conforme determina a lei, que define o período de proteção à reprodução do caranguejo-uçá. A declaração de estoque é necessária para que os caranguejos capturados antes do início da andada possam ser comercializados.
 
A proteção à andada do caranguejo-uçá é essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico nos mangues, que funcionam como berçários da vida marinha e constituem Área de Preservação Permanente. Durante os períodos de andada, que ocorrem nos dias de marés mais extremas, durante a lua nova e a lua cheia, os caranguejos-uçá abandonam suas tocas e andam pelo mangue para acasalar e liberar as larvas, ficando muito vulneráveis à captura predatória.

Os próximos períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá são:
-de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
-de 11 a 16 de fevereiro;
-de 26 de fevereiro a 03 de março;
-de 12 a 17 de março;
-de 28 de março a 02 de abril.

Quem captura, comercializa, transporta ou beneficia caranguejo-uçá durante os períodos de andada é sujeito a pena de um a três anos de detenção e multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilo do crustáceo. As pessoas que estiverem transportando caranguejo-uçá durante os períodos da proibição podem ter os seus veículos apreendidos.


 

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