21/01/2013 18h02
- Atualizado em
21/01/2013 18h02
Animais haviam sido capturados no período da proibição da captura.
Fiscalizações foram feitas em comércios, feiras e margens de rodovias.
Ao todo, 3.540 caranguejos foram devolvidos para o mangue (Foto: Divulgação/Ibama) |
Após operações de proteção ao período reprodutivo do caranguejo-uçá,
3.540 caranguejos foram soltos nos mangues após serem coletados
ilegalmente no período da proibição da captura, entre os dias 12 e 17 de
janeiro, que garante que os animais possam se reproduzir e manter as
populações da espécie. A ação foi feita pelo Ibama, o Batalhão Ambiental
da Polícia Militar da Paraíba e a Polícia Rodoviária Federal.
As fiscalizações foram feitas em locais de comércio de caranguejos,
feiras livres e margens de rodovias litorâneas e próximas de manguezais
nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Conde, e também incursões nos mangues, tanto na Região Metropolitana de João Pessoa,
como no Litoral Sul do estado. Foi feito ainda uma barreira na BR-101,
para coibir o transporte do caranguejo, e fiscalização no Litoral Norte
paraibano.
No comércio, foram encontradas pouquíssimas irregularidades. Centenas
de comerciantes de caranguejo procuraram o Ibama na véspera deste
primeiro período de andada para declarar os estoques, conforme determina
a lei, que define o período de proteção à reprodução do caranguejo-uçá.
A declaração de estoque é necessária para que os caranguejos capturados
antes do início da andada possam ser comercializados.
A proteção à andada do caranguejo-uçá é essencial para a manutenção do
equilíbrio ecológico nos mangues, que funcionam como berçários da vida
marinha e constituem Área de Preservação Permanente. Durante os períodos
de andada, que ocorrem nos dias de marés mais extremas, durante a lua
nova e a lua cheia, os caranguejos-uçá abandonam suas tocas e andam pelo
mangue para acasalar e liberar as larvas, ficando muito vulneráveis à
captura predatória.
Os próximos períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá são:
-de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
-de 11 a 16 de fevereiro;
-de 26 de fevereiro a 03 de março;
-de 12 a 17 de março;
-de 28 de março a 02 de abril.
-de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
-de 11 a 16 de fevereiro;
-de 26 de fevereiro a 03 de março;
-de 12 a 17 de março;
-de 28 de março a 02 de abril.
Quem captura, comercializa, transporta ou beneficia caranguejo-uçá
durante os períodos de andada é sujeito a pena de um a três anos de
detenção e multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$
20 por quilo do crustáceo. As pessoas que estiverem transportando
caranguejo-uçá durante os períodos da proibição podem ter os seus
veículos apreendidos.
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