Assessoria do Tribunal de Justiça
Em
decisão monocrática, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho suspendeu a
cobrança da tarifa de água realizada pela Cagepa em duas comunidades
de João Pessoa, por haver irregularidade na prestação dos serviços pela
concessionária estatal. A decisão veio em face do agravo de
instrumento nº 094.2011.001083-5/001.
De acordo com o processo
apresentado pelo Ministério Público da Paraíba, o serviço não é prestado
conforme o contrato previsto, fato reconhecido pela empresa
concessionária. O MP alega que o consumidor não tem opção de serviço por
outra concessionária, causando assim desequilíbrio contratual, tendo
em vista que os consumidores estão sendo cobrados por algo que não
utilizam.
Consta no processo também, segundo o relator, que o
consumidor não pode sofrer paralisação de um serviço público em razão da
má gestão da administração pública e que a Cagepa enriquece
ilicitamente ao cobrar por um serviço que é prestado de forma
deficiente.
Considerando os autos do processo, o magistrado
concedeu a suspensão da cobrança da tarifa de água dos consumidores dos
referidas localidades de José Benone e Gualterina Alencar, até que
sejam realizadas as obras para a adequação da rede de distribuição de
água nos bairros mencionados já que a cobrança do serviço deve
pressupor a prestação do mesmo.
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